0007245-29.2009.8.16.0001
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 13ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- AçãO DE EXIGIR CONTAS
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: CTBA-13VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0007245-29.2009.8.16.0001 Processo: 0007245-29.2009.8.16.0001 Classe Processual: Ação de Exigir Contas Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): AIRTON MAROCHI Madeireira Landau Ltda. Réu(s): REVAL REFLORESTADORA VALE AZUL LTDA THK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA VALOREM IND. COMÉRCIO DE MADEIRAS E ASSESSORIA FLORESTAL LTDA. Sequencial 51368 1. Trata-se de Ação de Exigir Contas em fase de instrução probatória, na qual no mov. 477.1, o perito nomeado para a especialidade de engenharia florestal, Sr. Ian Suguimati Pechnicki, requereu a prorrogação do prazo para a entrega do laudo pericial por 15 (quinze) dias. No movimento 485.1, a parte autora, Madeireira Landau Ltda., informou o cumprimento da decisão de mov. 475.1, com o depósito integral dos honorários relativos à perícia contábil e requereu a a intimação do perito para início aos trabalhos. Decide-se. 2. Inicialmente, DEFIRO o pedido formulado no movimento 477.1 e concedo mais 15 (quinze) dias o prazo para a entrega do laudo pericial de engenharia florestal, contados do término do prazo originalmente concedido. Observe a Secretaria. 3. Quanto ao petitório de mov. mov. 485.1, tendo em vista a notícia do depósito dos honorários periciais contábeis nos movs. 480 e 481, superando-se o óbice anteriormente verificado, impõe-se o prosseguimento da produção da prova. 3.1 Para tanto, cumpra-se os itens III “a” e seguintes da decisão de mov. 367.1. Intimem-se. Diligências necessárias Curitiba, data e hora de inserção no sistema. JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AIRTON MAROCHI
Réu REVAL REFLORESTADORA VALE AZUL LTDA
Réu THK EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS LTDA
Réu VALOREM IND. COMéRCIO DE MADEIRAS E ASSESSORIA FLORESTAL LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO DE BORTOLO
OAB: 31214/PR
MAURICIO ALBERTI DE BRITO
OAB: 34595/PR
FABIANO ALBERTI DE BRITO
OAB: 28735/PR
FLÁVIA VOIGT MIRANDA
OAB: 43882/PR
IVO GOMES
OAB: 6578/PR
CARLOS FREDERICO REINA COUTINHO
OAB: 23404/PR
MARIA TERESA VALIM COELHO
OAB: 81543/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: CTBA-13VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0007245-29.2009.8.16.0001 Processo: 0007245-29.2009.8.16.0001 Classe Processual: Ação de Exigir Contas Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): AIRTON MAROCHI Madeireira Landau Ltda. Réu(s): REVAL REFLORESTADORA VALE AZUL LTDA THK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA VALOREM IND. COMÉRCIO DE MADEIRAS E ASSESSORIA FLORESTAL LTDA. Sequencial 51368 1. Trata-se de Ação de Exigir Contas em fase de instrução probatória, na qual no mov. 477.1, o perito nomeado para a especialidade de engenharia florestal, Sr. Ian Suguimati Pechnicki, requereu a prorrogação do prazo para a entrega do laudo pericial por 15 (quinze) dias. No movimento 485.1, a parte autora, Madeireira Landau Ltda., informou o cumprimento da decisão de mov. 475.1, com o depósito integral dos honorários relativos à perícia contábil e requereu a a intimação do perito para início aos trabalhos. Decide-se. 2. Inicialmente, DEFIRO o pedido formulado no movimento 477.1 e concedo mais 15 (quinze) dias o prazo para a entrega do laudo pericial de engenharia florestal, contados do término do prazo originalmente concedido. Observe a Secretaria. 3. Quanto ao petitório de mov. mov. 485.1, tendo em vista a notícia do depósito dos honorários periciais contábeis nos movs. 480 e 481, superando-se o óbice anteriormente verificado, impõe-se o prosseguimento da produção da prova. 3.1 Para tanto, cumpra-se os itens III “a” e seguintes da decisão de mov. 367.1. Intimem-se. Diligências necessárias Curitiba, data e hora de inserção no sistema. JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta