Detalhe do processo

0007245-29.2009.8.16.0001

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
13ª Vara Cível de Curitiba
Classe
AçãO DE EXIGIR CONTAS
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: CTBA-13VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0007245-29.2009.8.16.0001 Processo: 0007245-29.2009.8.16.0001 Classe Processual: Ação de Exigir Contas Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): AIRTON MAROCHI Madeireira Landau Ltda. Réu(s): REVAL REFLORESTADORA VALE AZUL LTDA THK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA VALOREM IND. COMÉRCIO DE MADEIRAS E ASSESSORIA FLORESTAL LTDA. Sequencial 51368 1. Trata-se de Ação de Exigir Contas em fase de instrução probatória, na qual no mov. 477.1, o perito nomeado para a especialidade de engenharia florestal, Sr. Ian Suguimati Pechnicki, requereu a prorrogação do prazo para a entrega do laudo pericial por 15 (quinze) dias. No movimento 485.1, a parte autora, Madeireira Landau Ltda., informou o cumprimento da decisão de mov. 475.1, com o depósito integral dos honorários relativos à perícia contábil e requereu a a intimação do perito para início aos trabalhos. Decide-se. 2. Inicialmente, DEFIRO o pedido formulado no movimento 477.1 e concedo mais 15 (quinze) dias o prazo para a entrega do laudo pericial de engenharia florestal, contados do término do prazo originalmente concedido. Observe a Secretaria. 3. Quanto ao petitório de mov. mov. 485.1, tendo em vista a notícia do depósito dos honorários periciais contábeis nos movs. 480 e 481, superando-se o óbice anteriormente verificado, impõe-se o prosseguimento da produção da prova. 3.1 Para tanto, cumpra-se os itens III “a” e seguintes da decisão de mov. 367.1. Intimem-se. Diligências necessárias Curitiba, data e hora de inserção no sistema. JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AIRTON MAROCHI

Réu REVAL REFLORESTADORA VALE AZUL LTDA

Réu THK EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS LTDA

Réu VALOREM IND. COMéRCIO DE MADEIRAS E ASSESSORIA FLORESTAL LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO DE BORTOLO

OAB: 31214/PR

MAURICIO ALBERTI DE BRITO

OAB: 34595/PR

FABIANO ALBERTI DE BRITO

OAB: 28735/PR

FLÁVIA VOIGT MIRANDA

OAB: 43882/PR

IVO GOMES

OAB: 6578/PR

CARLOS FREDERICO REINA COUTINHO

OAB: 23404/PR

MARIA TERESA VALIM COELHO

OAB: 81543/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: CTBA-13VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0007245-29.2009.8.16.0001 Processo: 0007245-29.2009.8.16.0001 Classe Processual: Ação de Exigir Contas Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): AIRTON MAROCHI Madeireira Landau Ltda. Réu(s): REVAL REFLORESTADORA VALE AZUL LTDA THK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA VALOREM IND. COMÉRCIO DE MADEIRAS E ASSESSORIA FLORESTAL LTDA. Sequencial 51368 1. Trata-se de Ação de Exigir Contas em fase de instrução probatória, na qual no mov. 477.1, o perito nomeado para a especialidade de engenharia florestal, Sr. Ian Suguimati Pechnicki, requereu a prorrogação do prazo para a entrega do laudo pericial por 15 (quinze) dias. No movimento 485.1, a parte autora, Madeireira Landau Ltda., informou o cumprimento da decisão de mov. 475.1, com o depósito integral dos honorários relativos à perícia contábil e requereu a a intimação do perito para início aos trabalhos. Decide-se. 2. Inicialmente, DEFIRO o pedido formulado no movimento 477.1 e concedo mais 15 (quinze) dias o prazo para a entrega do laudo pericial de engenharia florestal, contados do término do prazo originalmente concedido. Observe a Secretaria. 3. Quanto ao petitório de mov. mov. 485.1, tendo em vista a notícia do depósito dos honorários periciais contábeis nos movs. 480 e 481, superando-se o óbice anteriormente verificado, impõe-se o prosseguimento da produção da prova. 3.1 Para tanto, cumpra-se os itens III “a” e seguintes da decisão de mov. 367.1. Intimem-se. Diligências necessárias Curitiba, data e hora de inserção no sistema. JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta