Detalhe do processo

0007243-49.2018.8.19.0037

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Nova Friburgo- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Como sabido, a remuneração dos trabalhos periciais não é tabelada, com parâmetros rígidos, sendo a fixação dos honorários estipulada de acordo com o grau de complexidade do exame, sempre em orientação com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Deste modo tenho que o valor pleiteado se coaduna com valores deferidos em feitos semelhantes e se mostra apto tanto para remunerar dignamente o trabalho do perito quanto para não onerar em demasia quaisquer das partes. Os valores pretendidos, estão, ainda, em consonância com a Súmula do TJRJ abaixo transcrita: SÚMULA Nº. 363- FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE PERÍCIA MÉDICA ERRO MÉDICO EXCETO CASOS DE ESPECIALIZAÇÃO INCOMUM Para perícias que apuram erro médico, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 5 (cinco) salários mínimos vigentes na data do arbitramento, ressalvados os casos de especialização incomum. Referência: Processo Administrativo nº. 0013621 06.2016.8.19.0000 Julgamento em 17/10/2016 - Relator: Desembargador Otávio Rodrigues. Votação por maioria. Sendo, imprescindível, por oportuno, enfatizar que a dita súmula é referente apenas a remuneração do perito não englobando as despesas com custo de diligência; que a quantidade e teor dos quesitos apresentados pelas partes sobrepuja e muito a menor complexidade da prova técnica; que os parâmetros utilizados na Comarca da Capital não podem ser os mesmos para o interior haja vista a escassez de peritos e a existência de maiores custos, o que tem ocasionado reiteradas desistências e dificultado a conclusão dos feitos em prazo razoável. Pelo dito, HOMOLOGO os honorários periciais em valor equivalente a 3,5 salários, conforme orçado. Intime-se o responsável pelo adiantamento dos honorários para realização do depósito do restante dos honorários, no prazo de 5 dias; em caso de justiça gratuita, o expert para início dos trabalhos. Deverá o Sr. Perito entrar em contato com a serventia e com o gabinete, através dos e-mails nfr02vciv@tjrj.jus.br e gab.nfr02vciv@tjrj.jus.br, sempre que peticionar nos autos, informando no título do e-mail o número do processo e a natureza da petição, a fim de facilitar o processamento e evitar perda dos prazos das diligências. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MARIA DELVINA KLEN DOS SANTOS

Réu SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JEAN HENRIQUES OLIVEIRA

OAB: 203414/RJ

THIAGO CARDOSO DOMINGUES DOS SANTOS

OAB: 169506/RJ

LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO

OAB: 118384/RJ

VIANA DE LIMA PEREIRA

OAB: 214776/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Como sabido, a remuneração dos trabalhos periciais não é tabelada, com parâmetros rígidos, sendo a fixação dos honorários estipulada de acordo com o grau de complexidade do exame, sempre em orientação com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Deste modo tenho que o valor pleiteado se coaduna com valores deferidos em feitos semelhantes e se mostra apto tanto para remunerar dignamente o trabalho do perito quanto para não onerar em demasia quaisquer das partes. Os valores pretendidos, estão, ainda, em consonância com a Súmula do TJRJ abaixo transcrita: SÚMULA Nº. 363- FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE PERÍCIA MÉDICA ERRO MÉDICO EXCETO CASOS DE ESPECIALIZAÇÃO INCOMUM Para perícias que apuram erro médico, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 5 (cinco) salários mínimos vigentes na data do arbitramento, ressalvados os casos de especialização incomum. Referência: Processo Administrativo nº. 0013621 06.2016.8.19.0000 Julgamento em 17/10/2016 - Relator: Desembargador Otávio Rodrigues. Votação por maioria. Sendo, imprescindível, por oportuno, enfatizar que a dita súmula é referente apenas a remuneração do perito não englobando as despesas com custo de diligência; que a quantidade e teor dos quesitos apresentados pelas partes sobrepuja e muito a menor complexidade da prova técnica; que os parâmetros utilizados na Comarca da Capital não podem ser os mesmos para o interior haja vista a escassez de peritos e a existência de maiores custos, o que tem ocasionado reiteradas desistências e dificultado a conclusão dos feitos em prazo razoável. Pelo dito, HOMOLOGO os honorários periciais em valor equivalente a 3,5 salários, conforme orçado. Intime-se o responsável pelo adiantamento dos honorários para realização do depósito do restante dos honorários, no prazo de 5 dias; em caso de justiça gratuita, o expert para início dos trabalhos. Deverá o Sr. Perito entrar em contato com a serventia e com o gabinete, através dos e-mails nfr02vciv@tjrj.jus.br e gab.nfr02vciv@tjrj.jus.br, sempre que peticionar nos autos, informando no título do e-mail o número do processo e a natureza da petição, a fim de facilitar o processamento e evitar perda dos prazos das diligências. Intimem-se.