0007243-37.2025.8.16.0021
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Plenário do Tribunal do Júri de Cascavel
- Classe
- AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5168 - E-mail: cascavel1varacriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0007243-37.2025.8.16.0021 Processo: 0007243-37.2025.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 16/02/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): EMILI CRISTINA DE SEVERO RENATO PEREIRA DE ANDRADE Réu(s): PEDRO HENRIQUE ESCHER DE SEVERO 1. Defiro os documentos juntados pelo Ministério Público. 2. Defiro, em parte, os pedidos da Defesa, notadamente quanto à “autorização para eventualmente distribuir aos membros do Conselho de Sentença cópias de peças dos autos, as quais naturalmente não conterão qualquer anotação; [bem como] para utilização em plenário de data-show ou outros equipamentos similares com a finalidade de reproduzir peças e/ou vídeos constantes dos autos”. Homologo, ainda, o rol de testemunhas da Defesa. Por outro lado, indefiro a juntada do apontado laudo pericial de lesões corporais do réu, porquanto a Defesa não especificou o pedido, tampouco a causa de pedir, não apresentando justificativa adequada. 3. Aguarde-se a sessão de julgamento. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Marcelo Carneval Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu PEDRO HENRIQUE ESCHER DE SEVERO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO PAULO DE MELLO
OAB: 55525/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5168 - E-mail: cascavel1varacriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0007243-37.2025.8.16.0021 Processo: 0007243-37.2025.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 16/02/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): EMILI CRISTINA DE SEVERO RENATO PEREIRA DE ANDRADE Réu(s): PEDRO HENRIQUE ESCHER DE SEVERO 1. Defiro os documentos juntados pelo Ministério Público. 2. Defiro, em parte, os pedidos da Defesa, notadamente quanto à “autorização para eventualmente distribuir aos membros do Conselho de Sentença cópias de peças dos autos, as quais naturalmente não conterão qualquer anotação; [bem como] para utilização em plenário de data-show ou outros equipamentos similares com a finalidade de reproduzir peças e/ou vídeos constantes dos autos”. Homologo, ainda, o rol de testemunhas da Defesa. Por outro lado, indefiro a juntada do apontado laudo pericial de lesões corporais do réu, porquanto a Defesa não especificou o pedido, tampouco a causa de pedir, não apresentando justificativa adequada. 3. Aguarde-se a sessão de julgamento. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Marcelo Carneval Juiz de Direito