Detalhe do processo

0007243-37.2025.8.16.0021

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Plenário do Tribunal do Júri de Cascavel
Classe
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5168 - E-mail: cascavel1varacriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0007243-37.2025.8.16.0021 Processo: 0007243-37.2025.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 16/02/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): EMILI CRISTINA DE SEVERO RENATO PEREIRA DE ANDRADE Réu(s): PEDRO HENRIQUE ESCHER DE SEVERO 1. Defiro os documentos juntados pelo Ministério Público. 2. Defiro, em parte, os pedidos da Defesa, notadamente quanto à “autorização para eventualmente distribuir aos membros do Conselho de Sentença cópias de peças dos autos, as quais naturalmente não conterão qualquer anotação; [bem como] para utilização em plenário de data-show ou outros equipamentos similares com a finalidade de reproduzir peças e/ou vídeos constantes dos autos”. Homologo, ainda, o rol de testemunhas da Defesa. Por outro lado, indefiro a juntada do apontado laudo pericial de lesões corporais do réu, porquanto a Defesa não especificou o pedido, tampouco a causa de pedir, não apresentando justificativa adequada. 3. Aguarde-se a sessão de julgamento. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Marcelo Carneval Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu PEDRO HENRIQUE ESCHER DE SEVERO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO PAULO DE MELLO

OAB: 55525/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5168 - E-mail: cascavel1varacriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0007243-37.2025.8.16.0021 Processo: 0007243-37.2025.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 16/02/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): EMILI CRISTINA DE SEVERO RENATO PEREIRA DE ANDRADE Réu(s): PEDRO HENRIQUE ESCHER DE SEVERO 1. Defiro os documentos juntados pelo Ministério Público. 2. Defiro, em parte, os pedidos da Defesa, notadamente quanto à “autorização para eventualmente distribuir aos membros do Conselho de Sentença cópias de peças dos autos, as quais naturalmente não conterão qualquer anotação; [bem como] para utilização em plenário de data-show ou outros equipamentos similares com a finalidade de reproduzir peças e/ou vídeos constantes dos autos”. Homologo, ainda, o rol de testemunhas da Defesa. Por outro lado, indefiro a juntada do apontado laudo pericial de lesões corporais do réu, porquanto a Defesa não especificou o pedido, tampouco a causa de pedir, não apresentando justificativa adequada. 3. Aguarde-se a sessão de julgamento. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Marcelo Carneval Juiz de Direito