Detalhe do processo

0007241-33.2021.8.19.0083

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca de Japeri- Cartório da 2ª Vara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Diante da certidão no id. 205, nomeio sem substituição o perito com especialidade médica Dra. FERNANDA MOREIRA PALMEII MARQUES, CRM-RJ 52-67405-2, e-mail: fernandamoreirapalmieremarques@gmail.com, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. Na mesma ocasião deverá ser dada ciência da gratuidade de justiça a que faz jus a parte autora (id. 34) e de que os honorários serão pagos ao final da demanda na hipótese de sucumbência da parte ré ou na hipótese de acordo celebrado entre as partes. Torno sem efeito a fixação dos honorários periciais constante do despacho anterior, a fim de adequar o procedimento ao disposto no art. 465, §2º, do CPC. Apresentada a proposta, digam as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, intimem-se as partes para arguição de impedimento ou suspeição do perito, bem como para apresentação de assistente técnico e quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, I, II e III do CPC. Intimem-se. Publique-se.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor JANDIRA NAZARE MANOEL CRISOSTÓMO

Réu MUNICIPIO DE JAPERI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IGOR FRANCO DE SOUZA ARAUJO DIOGO

OAB: 229118/RJ

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

OAB: TJ000009/RJ

LEONARDO DE FREITAS CASTAGNARI

OAB: 219115/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Diante da certidão no id. 205, nomeio sem substituição o perito com especialidade médica Dra. FERNANDA MOREIRA PALMEII MARQUES, CRM-RJ 52-67405-2, e-mail: fernandamoreirapalmieremarques@gmail.com, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. Na mesma ocasião deverá ser dada ciência da gratuidade de justiça a que faz jus a parte autora (id. 34) e de que os honorários serão pagos ao final da demanda na hipótese de sucumbência da parte ré ou na hipótese de acordo celebrado entre as partes. Torno sem efeito a fixação dos honorários periciais constante do despacho anterior, a fim de adequar o procedimento ao disposto no art. 465, §2º, do CPC. Apresentada a proposta, digam as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, intimem-se as partes para arguição de impedimento ou suspeição do perito, bem como para apresentação de assistente técnico e quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, I, II e III do CPC. Intimem-se. Publique-se.