0007241-33.2021.8.19.0083
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Japeri- Cartório da 2ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Diante da certidão no id. 205, nomeio sem substituição o perito com especialidade médica Dra. FERNANDA MOREIRA PALMEII MARQUES, CRM-RJ 52-67405-2, e-mail: fernandamoreirapalmieremarques@gmail.com, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. Na mesma ocasião deverá ser dada ciência da gratuidade de justiça a que faz jus a parte autora (id. 34) e de que os honorários serão pagos ao final da demanda na hipótese de sucumbência da parte ré ou na hipótese de acordo celebrado entre as partes. Torno sem efeito a fixação dos honorários periciais constante do despacho anterior, a fim de adequar o procedimento ao disposto no art. 465, §2º, do CPC. Apresentada a proposta, digam as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, intimem-se as partes para arguição de impedimento ou suspeição do perito, bem como para apresentação de assistente técnico e quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, I, II e III do CPC. Intimem-se. Publique-se.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor JANDIRA NAZARE MANOEL CRISOSTÓMO
Réu MUNICIPIO DE JAPERI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IGOR FRANCO DE SOUZA ARAUJO DIOGO
OAB: 229118/RJ
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
OAB: TJ000009/RJ
LEONARDO DE FREITAS CASTAGNARI
OAB: 219115/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Diante da certidão no id. 205, nomeio sem substituição o perito com especialidade médica Dra. FERNANDA MOREIRA PALMEII MARQUES, CRM-RJ 52-67405-2, e-mail: fernandamoreirapalmieremarques@gmail.com, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. Na mesma ocasião deverá ser dada ciência da gratuidade de justiça a que faz jus a parte autora (id. 34) e de que os honorários serão pagos ao final da demanda na hipótese de sucumbência da parte ré ou na hipótese de acordo celebrado entre as partes. Torno sem efeito a fixação dos honorários periciais constante do despacho anterior, a fim de adequar o procedimento ao disposto no art. 465, §2º, do CPC. Apresentada a proposta, digam as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, intimem-se as partes para arguição de impedimento ou suspeição do perito, bem como para apresentação de assistente técnico e quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, I, II e III do CPC. Intimem-se. Publique-se.