0007232-65.2023.8.26.0161
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Diadema - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Dissolução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0007232-65.2023.8.26.0161 (processo principal 1010703-09.2022.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.B.O. - M.B.O. - Trata-se de cumprimento de sentença, objetivando os pagamentos referentes aos direitos decorrentes do contrato de financiamento partilhados e dos aluguéis arbitrados pelo E. Tribunal de Justiça. Rejeitada a impugnação, a executada recorreu e obteve provimento em parte para adequação do período e delimitação do quanto devido. O exequente apresentou os cálculos, os quais são contestados pela executada,sob alegação de excesso do crédito exequendo e, para tanto, postulou pela realização da perícia contábil. Pois bem. Diante da discussão sobre o valor devido do crédito e para que não haja alegação futura de nulidade por cerceamento de defesa, defiro o pedido de realização de perícia contábil, nomeando para tal encargo Ben Hur Marques Rachid (e-mail: benhurrachid@uol.com.br). Intime-se o Senhor Perito para que esclareça, no prazo de 10(dez) dias, se concorda em atuar sob a benesse da assistência judiciária gratuita. Caso haja negativa do Senhor Perito na atuação, tornem conclusos para nova nomeação. Caso haja aceite, providencie a z. serventia o quanto necessário para fins de prévia reserva de honorários, tal qual normativa vigente, ficando arbitrado os honorários periciais no importe correlato à especialidade do item 1, natureza 6 nos termos do quanto disposto na Resolução n. 910/2023 com valor máximo da perícia de 18 UFESP. Após, intimem-se as partes para apresentação de quesitos, se assim desejarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Em sequência,intime-se o perito para o início dos trabalhos, fixando-se, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. Apresentado tal laudo, intimem-se as partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias Intime-se. - ADV: THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), MIGUEL TADEU PEREIRA (OAB 292448/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor E.B.O.
Réu M.B.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MIGUEL TADEU PEREIRA
OAB: 292448/SP
THIAGO DE CARVALHO PRADELLA
OAB: 344864/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0007232-65.2023.8.26.0161 (processo principal 1010703-09.2022.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.B.O. - M.B.O. - Trata-se de cumprimento de sentença, objetivando os pagamentos referentes aos direitos decorrentes do contrato de financiamento partilhados e dos aluguéis arbitrados pelo E. Tribunal de Justiça. Rejeitada a impugnação, a executada recorreu e obteve provimento em parte para adequação do período e delimitação do quanto devido. O exequente apresentou os cálculos, os quais são contestados pela executada,sob alegação de excesso do crédito exequendo e, para tanto, postulou pela realização da perícia contábil. Pois bem. Diante da discussão sobre o valor devido do crédito e para que não haja alegação futura de nulidade por cerceamento de defesa, defiro o pedido de realização de perícia contábil, nomeando para tal encargo Ben Hur Marques Rachid (e-mail: benhurrachid@uol.com.br). Intime-se o Senhor Perito para que esclareça, no prazo de 10(dez) dias, se concorda em atuar sob a benesse da assistência judiciária gratuita. Caso haja negativa do Senhor Perito na atuação, tornem conclusos para nova nomeação. Caso haja aceite, providencie a z. serventia o quanto necessário para fins de prévia reserva de honorários, tal qual normativa vigente, ficando arbitrado os honorários periciais no importe correlato à especialidade do item 1, natureza 6 nos termos do quanto disposto na Resolução n. 910/2023 com valor máximo da perícia de 18 UFESP. Após, intimem-se as partes para apresentação de quesitos, se assim desejarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Em sequência,intime-se o perito para o início dos trabalhos, fixando-se, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. Apresentado tal laudo, intimem-se as partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias Intime-se. - ADV: THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), MIGUEL TADEU PEREIRA (OAB 292448/SP)