0007217-40.2013.8.26.0196
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Franca - 1ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0007217-40.2013.8.26.0196 (019.62.0130.007217) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - M.L.P.S. - S.C.P.M. - - L.F.P. - Vistos. 1= Revisado o processado que se avoluma, foram sucessivamente decididos temas precedentes que era preciso apreciar antes do presente prosseguimento. 2= Agora com prosseguimento nos termos aqui indicados, porque não se considera suficientemente seguro que ocorra noutros termos, sim com encaminhamento pericial aqui indicado, da mesma forma que se adotou aqui em outros processos semelhantes, caso contrário prevê-se dificuldade para mais seguro esclarecimento, e especialmente delimitação dos fatos, bem como, por isso, para final decisão. Além disso, para de qualquer forma procurar trazer subsídios probatórios quanto ao seu objeto, ainda que possa ter ocorrido alguma modificação de fato de local, ainda que indiretamente considerando o mais que consta dos autos. 3= Com prosseguimento, por estar controvertido o que relacionado com fatos alegados pela parte autora, rebatidos pelos parte acionada, a respeito de dito descumprimento, não cumprimento regular, pela parte acionada, do que lhe competia, ter ou não a parte autora sofrido o dano que alegou, proceder ou não o que pediu, caso afirmativo no que teria isso consistido o dano, responder ou não a parte acionada pelo alegado e pedido, caso afirmativo em que termos, de qual teor e se o caso valor seria sua responsabilidade. 4= Conforme exposto acima, com deferimento de prova pericial. Toma-se como prova reivindicada pela parte EMPRESA, tem satisfatória utilidade e pertinência. 5= Pelos mesmos motivos acima, competirá à parte EMPRESA arcar com o adiantamento (100%) dos custos dessa prova. 6= Nomeio perito judicial o Eng. IVO MARCACINI JUNIOR, caso aceite atuar. 7= Na forma do CPC, às partes por quinze dias sobre quesitos e indicação de assistente, cujo parecer oportunamente deverá ser juntado somente com intimação aos Advogados sobre juntada de laudo pericial, porque não se considera legalmente imposta intimação ao próprio assistente para tal finalidade. 8= TUDO MAIS será decidido em prosseguimento ou ao final. 9= Cumprido o mais acima indicado, voltem conclusos quanto ao mais de prosseguimento. Int. e dilig. Nota : Vara com distribuição de quase 4.000 feitos novos em 2022, idem em 2023 e em 2024, com mesmo ritmo em 2025, dos quais cerca de metade versam temas sobre empréstimos consignados, dos quais a grande maioria tem como autores pessoas idosas e hipossuficientes, grande parte deles poderia constituir a chamada litigância predatória/abusiva, mas de qualquer forma são processos que é preciso dar andamento e decidir, levando ao atual congestionamento. - ADV: LUAN GOMES (OAB 347019/SP), LETICIA PIANTA ALVES (OAB 336775/SP), DENILSON PEREIRA AFONSO DE CARVALHO (OAB 205939/SP), DANIEL ITOKAZU GONÇALVES (OAB 159065/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu L.F.P.
Autor M.L.P.S.
Réu S.C.P.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL ITOKAZU GONÇALVES
OAB: 159065/SP
LUAN GOMES
OAB: 347019/SP
DENILSON PEREIRA AFONSO DE CARVALHO
OAB: 205939/SP
LETICIA PIANTA ALVES
OAB: 336775/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0007217-40.2013.8.26.0196 (019.62.0130.007217) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - M.L.P.S. - S.C.P.M. - - L.F.P. - Vistos. 1= Revisado o processado que se avoluma, foram sucessivamente decididos temas precedentes que era preciso apreciar antes do presente prosseguimento. 2= Agora com prosseguimento nos termos aqui indicados, porque não se considera suficientemente seguro que ocorra noutros termos, sim com encaminhamento pericial aqui indicado, da mesma forma que se adotou aqui em outros processos semelhantes, caso contrário prevê-se dificuldade para mais seguro esclarecimento, e especialmente delimitação dos fatos, bem como, por isso, para final decisão. Além disso, para de qualquer forma procurar trazer subsídios probatórios quanto ao seu objeto, ainda que possa ter ocorrido alguma modificação de fato de local, ainda que indiretamente considerando o mais que consta dos autos. 3= Com prosseguimento, por estar controvertido o que relacionado com fatos alegados pela parte autora, rebatidos pelos parte acionada, a respeito de dito descumprimento, não cumprimento regular, pela parte acionada, do que lhe competia, ter ou não a parte autora sofrido o dano que alegou, proceder ou não o que pediu, caso afirmativo no que teria isso consistido o dano, responder ou não a parte acionada pelo alegado e pedido, caso afirmativo em que termos, de qual teor e se o caso valor seria sua responsabilidade. 4= Conforme exposto acima, com deferimento de prova pericial. Toma-se como prova reivindicada pela parte EMPRESA, tem satisfatória utilidade e pertinência. 5= Pelos mesmos motivos acima, competirá à parte EMPRESA arcar com o adiantamento (100%) dos custos dessa prova. 6= Nomeio perito judicial o Eng. IVO MARCACINI JUNIOR, caso aceite atuar. 7= Na forma do CPC, às partes por quinze dias sobre quesitos e indicação de assistente, cujo parecer oportunamente deverá ser juntado somente com intimação aos Advogados sobre juntada de laudo pericial, porque não se considera legalmente imposta intimação ao próprio assistente para tal finalidade. 8= TUDO MAIS será decidido em prosseguimento ou ao final. 9= Cumprido o mais acima indicado, voltem conclusos quanto ao mais de prosseguimento. Int. e dilig. Nota : Vara com distribuição de quase 4.000 feitos novos em 2022, idem em 2023 e em 2024, com mesmo ritmo em 2025, dos quais cerca de metade versam temas sobre empréstimos consignados, dos quais a grande maioria tem como autores pessoas idosas e hipossuficientes, grande parte deles poderia constituir a chamada litigância predatória/abusiva, mas de qualquer forma são processos que é preciso dar andamento e decidir, levando ao atual congestionamento. - ADV: LUAN GOMES (OAB 347019/SP), LETICIA PIANTA ALVES (OAB 336775/SP), DENILSON PEREIRA AFONSO DE CARVALHO (OAB 205939/SP), DANIEL ITOKAZU GONÇALVES (OAB 159065/SP)