Detalhe do processo

0007201-84.2026.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Campinas - 4ª Vara Cível
Classe
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0007201-84.2026.8.26.0114 (processo principal 1016703-98.2024.8.26.0114) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Jose Valdir Teixeira de Araujo - Sid Gabrielly Castro Saraiva Paz - 1- Fls. 79/81 e 85/90: tendo em vista que a Requerida não concordou com as avaliações apresentadas pelo Requerente, necessária a avaliação do valor do imóvel e do aluguel mensal por perito judicial, inclusive, conforme definido na sentença. Para proceder à avaliação do imóvel e, inclusive, do valor do aluguel mensal, nomeio perito AUGUSTO JOSÉ BRACCIALLI (augusto@ajbnegocios.com.br), devidamente inscrito no cadastro de auxiliares da justiça mantido pelo Tribunal bandeirante, que deverá ser intimado, por meio do endereço de correio eletrônico cadastrado no portal, para dizer se aceita o encargo, bem como o pagamento de seus honorários de acordo com tabela da DEFENSORIA PÚBLICA, haja vista ser as partes são beneficiárias da gratuidade processual (fls. 111 e 294, da fase de conhecimento). 1.1. Com a manifestação do perito, aceitando a nomeação nos termos acima, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, CPC), oportunidade em que poderão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), indicar assistente técnico e apresentar outros quesitos, se o caso, nos termos do § 3º do referido artigo. 1.2. Não havendo qualquer impugnação pelas partes, oficie-se a Defensoria Pública requisitando-se a reserva dos honorários periciais. 1.3. Confirmada a reserva do valor, intime-se o perito, via e-mail cadastrado no portal dos auxiliares, para apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. 1.4. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, juntando eventual parecer de assistente técnico (art. 477 e ss, CPC). 1.5. Somente ao final tornem os autos conclusos, inclusive, para deliberação acerca liberação dos honorários em favor do expert. 2- Posteriormente, se o caso, será determinada a realização de perícia contábil. 3- Fls. 91/94: manifeste-se o Requerente, no prazo de cinco dias, após tornem conclusos para decisão, COM URGÊNCIA. Intime-se. - ADV: BRUNO CUSTÓDIO (OAB 455361/SP), CAMILA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 397364/SP), ANA CAROLINE RIBEIRO (OAB 457432/SP), TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 423349/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor JOSE VALDIR TEIXEIRA DE ARAUJO

Réu SID GABRIELLY CASTRO SARAIVA PAZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA CAROLINE RIBEIRO

OAB: 457432/SP

TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS

OAB: 423349/SP

BRUNO CUSTÓDIO

OAB: 455361/SP

CAMILA DE OLIVEIRA DINIZ

OAB: 397364/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0007201-84.2026.8.26.0114 (processo principal 1016703-98.2024.8.26.0114) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Jose Valdir Teixeira de Araujo - Sid Gabrielly Castro Saraiva Paz - 1- Fls. 79/81 e 85/90: tendo em vista que a Requerida não concordou com as avaliações apresentadas pelo Requerente, necessária a avaliação do valor do imóvel e do aluguel mensal por perito judicial, inclusive, conforme definido na sentença. Para proceder à avaliação do imóvel e, inclusive, do valor do aluguel mensal, nomeio perito AUGUSTO JOSÉ BRACCIALLI (augusto@ajbnegocios.com.br), devidamente inscrito no cadastro de auxiliares da justiça mantido pelo Tribunal bandeirante, que deverá ser intimado, por meio do endereço de correio eletrônico cadastrado no portal, para dizer se aceita o encargo, bem como o pagamento de seus honorários de acordo com tabela da DEFENSORIA PÚBLICA, haja vista ser as partes são beneficiárias da gratuidade processual (fls. 111 e 294, da fase de conhecimento). 1.1. Com a manifestação do perito, aceitando a nomeação nos termos acima, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, CPC), oportunidade em que poderão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), indicar assistente técnico e apresentar outros quesitos, se o caso, nos termos do § 3º do referido artigo. 1.2. Não havendo qualquer impugnação pelas partes, oficie-se a Defensoria Pública requisitando-se a reserva dos honorários periciais. 1.3. Confirmada a reserva do valor, intime-se o perito, via e-mail cadastrado no portal dos auxiliares, para apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. 1.4. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, juntando eventual parecer de assistente técnico (art. 477 e ss, CPC). 1.5. Somente ao final tornem os autos conclusos, inclusive, para deliberação acerca liberação dos honorários em favor do expert. 2- Posteriormente, se o caso, será determinada a realização de perícia contábil. 3- Fls. 91/94: manifeste-se o Requerente, no prazo de cinco dias, após tornem conclusos para decisão, COM URGÊNCIA. Intime-se. - ADV: BRUNO CUSTÓDIO (OAB 455361/SP), CAMILA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 397364/SP), ANA CAROLINE RIBEIRO (OAB 457432/SP), TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 423349/SP)