Detalhe do processo

0007197-68.2025.8.16.0079

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Dois Vizinhos
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: dv-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0007197-68.2025.8.16.0079 Processo: 0007197-68.2025.8.16.0079 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$10.096,80 Autor(s): Cesar Schliindewin Réu(s): PARANA BANCO S/A DESPACHO Vistos até mov. 72.0. 1. Compulsando os autos, verifica-se que a prova pericial contábil deferida na decisão saneadora de mov. 32.1 foi devidamente produzida, tendo o Perito apresentado o laudo técnico no mov. 63.2. As partes manifestaram-se sobre o trabalho pericial nos movs. 68.1 e 69.1, não havendo pendências ou requerimentos adicionais de produção de provas, homologo o laudo pericial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Inexistindo outras provas a produzir e considerando que a matéria fática pendente de esclarecimento técnico foi devidamente exaurida, dou por encerrada a instrução processual, nos termos do artigo 364 do Código de Processo Civil. 3. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem suas alegações finais por memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora, seguida pela parte ré. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para prolação de sentença. 5. Intimações e diligências necessárias. Micheli Franzoni Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CESAR SCHLIINDEWIN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/09/2026
  • Despacho saneador identificado04/09/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELIZABET CORREA

OAB: 14985/SC

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: dv-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0007197-68.2025.8.16.0079 Processo: 0007197-68.2025.8.16.0079 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$10.096,80 Autor(s): Cesar Schliindewin Réu(s): PARANA BANCO S/A DESPACHO Vistos até mov. 72.0. 1. Compulsando os autos, verifica-se que a prova pericial contábil deferida na decisão saneadora de mov. 32.1 foi devidamente produzida, tendo o Perito apresentado o laudo técnico no mov. 63.2. As partes manifestaram-se sobre o trabalho pericial nos movs. 68.1 e 69.1, não havendo pendências ou requerimentos adicionais de produção de provas, homologo o laudo pericial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Inexistindo outras provas a produzir e considerando que a matéria fática pendente de esclarecimento técnico foi devidamente exaurida, dou por encerrada a instrução processual, nos termos do artigo 364 do Código de Processo Civil. 3. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem suas alegações finais por memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora, seguida pela parte ré. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para prolação de sentença. 5. Intimações e diligências necessárias. Micheli Franzoni Juíza de Direito