0007197-68.2025.8.16.0079
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Dois Vizinhos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: dv-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0007197-68.2025.8.16.0079 Processo: 0007197-68.2025.8.16.0079 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$10.096,80 Autor(s): Cesar Schliindewin Réu(s): PARANA BANCO S/A DESPACHO Vistos até mov. 72.0. 1. Compulsando os autos, verifica-se que a prova pericial contábil deferida na decisão saneadora de mov. 32.1 foi devidamente produzida, tendo o Perito apresentado o laudo técnico no mov. 63.2. As partes manifestaram-se sobre o trabalho pericial nos movs. 68.1 e 69.1, não havendo pendências ou requerimentos adicionais de produção de provas, homologo o laudo pericial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Inexistindo outras provas a produzir e considerando que a matéria fática pendente de esclarecimento técnico foi devidamente exaurida, dou por encerrada a instrução processual, nos termos do artigo 364 do Código de Processo Civil. 3. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem suas alegações finais por memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora, seguida pela parte ré. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para prolação de sentença. 5. Intimações e diligências necessárias. Micheli Franzoni Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CESAR SCHLIINDEWIN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/09/2026
- Despacho saneador identificado04/09/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: dv-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0007197-68.2025.8.16.0079 Processo: 0007197-68.2025.8.16.0079 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$10.096,80 Autor(s): Cesar Schliindewin Réu(s): PARANA BANCO S/A DESPACHO Vistos até mov. 72.0. 1. Compulsando os autos, verifica-se que a prova pericial contábil deferida na decisão saneadora de mov. 32.1 foi devidamente produzida, tendo o Perito apresentado o laudo técnico no mov. 63.2. As partes manifestaram-se sobre o trabalho pericial nos movs. 68.1 e 69.1, não havendo pendências ou requerimentos adicionais de produção de provas, homologo o laudo pericial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Inexistindo outras provas a produzir e considerando que a matéria fática pendente de esclarecimento técnico foi devidamente exaurida, dou por encerrada a instrução processual, nos termos do artigo 364 do Código de Processo Civil. 3. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem suas alegações finais por memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora, seguida pela parte ré. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para prolação de sentença. 5. Intimações e diligências necessárias. Micheli Franzoni Juíza de Direito