0007161-34.2024.8.26.0127
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007161-34.2024.8.26.0127/SP EXEQUENTE : UDIACO COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRO E ACO LTDA ADVOGADO(A) : FRANCIELY LOURENÇO DE MORAIS (OAB SP282106) EXECUTADO : ROSELI RODRIGUES SOARES ADVOGADO(A) : GABRIELA RIBEIRO GOMES (OAB SP371892) EXECUTADO : JOANA D ARC FIGUEIREDO SOARES ADVOGADO(A) : GABRIELA RIBEIRO GOMES (OAB SP371892) EXECUTADO : ANGELO MARCIO BARBOSA DE GUSMAO ADVOGADO(A) : GABRIELA RIBEIRO GOMES (OAB SP371892) EXECUTADO : JULIANA PEREIRA BARBOSA ADVOGADO(A) : GABRIELA RIBEIRO GOMES (OAB SP371892) EXECUTADO : MARIA JOSE DE ALCANTARA VIEIRA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE APARECIDO SIQUEIRA (OAB SP230440) EXECUTADO : MARIA DE LOURDES PORTO COSTA ADVOGADO(A) : ROSEMBERG APARECIDO DA SILVA ESTEVAM (OAB SP436951) ADVOGADO(A) : MARIZETE MARIA DA COSTA (OAB SP301881) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer decorrente de ação fundada em direito de vizinhança, em que se busca o reforço estrutural de muro divisório que apresenta risco iminente de colapso. Defiro o requerimento da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Proceda-se à sua imediata exclusão do polo de intimações no sistema eproc, mantendo-se o cadastro exclusivo dos patronos constituídos. Diante da renúncia da advogada Rubiene Pereira de Paula e da informação obtida diretamente do sistema eproc que o advogado ERIC MACEDO BISPO encontra-se desativado e sem acesso ao sistema, expeça-se carta com aviso de recebimento (AR) para intimação pessoal dos executados Marcelo Martins de Freitas , José Ademilson Sampaio, Renata da Silva Sampaio e Ricardo Alves de Oliveira para que constituam novo patrono ou solicitem a indicação de defensor público, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia. Indefiro o pedido de dilação de prazo e de suspensão de multa formulado pela executada Maria de Lourdes Porto Costa . A obrigação de fazer fixada na sentença de conhecimento é de natureza solidária (artigo 275 do Código Civil), de modo que dificuldades financeiras ou de rateio entre os devedores não afastam a mora individual e não prejudicam o direito do credor de exigir o adimplemento integral de qualquer um dos codevedores. Intimem-se os executados regularmente representados nos autos, por meio de seus advogados via portal eletrônico, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, deem início ao cumprimento integral da obrigação de fazer consistente no reforço estrutural do muro de divisa, em conformidade com as diretrizes do laudo pericial, sob pena de incidência da multa diária já fixada na sentença de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada requerido, até o limite de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo sem comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pelos executados, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste expressamente se possui interesse em providenciar, por conta própria, a contratação de engenheiro civil, a elaboração de estudos, projetos estruturais e a execução das obras necessárias ao reforço e estabilização do muro divisório, adiantando as respectivas despesas, para posterior cobrança regressiva integral contra os executados solidários. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANGELO MARCIO BARBOSA DE GUSMAO
Réu JOANA D ARC FIGUEIREDO SOARES
Réu JULIANA PEREIRA BARBOSA
Réu MARIA DE LOURDES PORTO COSTA
Réu MARIA JOSE DE ALCANTARA VIEIRA
Réu ROSELI RODRIGUES SOARES
Autor UDIACO COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRO E ACO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIZETE MARIA DA COSTA
OAB: 301881/SP
FRANCIELY LOURENÇO DE MORAIS
OAB: 282106/SP
ALEXANDRE APARECIDO SIQUEIRA
OAB: 230440/SP
GABRIELA RIBEIRO GOMES
OAB: 371892/SP
ROSEMBERG APARECIDO DA SILVA ESTEVAM
OAB: 436951/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007161-34.2024.8.26.0127/SP EXEQUENTE : UDIACO COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRO E ACO LTDA ADVOGADO(A) : FRANCIELY LOURENÇO DE MORAIS (OAB SP282106) EXECUTADO : ROSELI RODRIGUES SOARES ADVOGADO(A) : GABRIELA RIBEIRO GOMES (OAB SP371892) EXECUTADO : JOANA D ARC FIGUEIREDO SOARES ADVOGADO(A) : GABRIELA RIBEIRO GOMES (OAB SP371892) EXECUTADO : ANGELO MARCIO BARBOSA DE GUSMAO ADVOGADO(A) : GABRIELA RIBEIRO GOMES (OAB SP371892) EXECUTADO : JULIANA PEREIRA BARBOSA ADVOGADO(A) : GABRIELA RIBEIRO GOMES (OAB SP371892) EXECUTADO : MARIA JOSE DE ALCANTARA VIEIRA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE APARECIDO SIQUEIRA (OAB SP230440) EXECUTADO : MARIA DE LOURDES PORTO COSTA ADVOGADO(A) : ROSEMBERG APARECIDO DA SILVA ESTEVAM (OAB SP436951) ADVOGADO(A) : MARIZETE MARIA DA COSTA (OAB SP301881) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer decorrente de ação fundada em direito de vizinhança, em que se busca o reforço estrutural de muro divisório que apresenta risco iminente de colapso. Defiro o requerimento da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Proceda-se à sua imediata exclusão do polo de intimações no sistema eproc, mantendo-se o cadastro exclusivo dos patronos constituídos. Diante da renúncia da advogada Rubiene Pereira de Paula e da informação obtida diretamente do sistema eproc que o advogado ERIC MACEDO BISPO encontra-se desativado e sem acesso ao sistema, expeça-se carta com aviso de recebimento (AR) para intimação pessoal dos executados Marcelo Martins de Freitas , José Ademilson Sampaio, Renata da Silva Sampaio e Ricardo Alves de Oliveira para que constituam novo patrono ou solicitem a indicação de defensor público, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia. Indefiro o pedido de dilação de prazo e de suspensão de multa formulado pela executada Maria de Lourdes Porto Costa . A obrigação de fazer fixada na sentença de conhecimento é de natureza solidária (artigo 275 do Código Civil), de modo que dificuldades financeiras ou de rateio entre os devedores não afastam a mora individual e não prejudicam o direito do credor de exigir o adimplemento integral de qualquer um dos codevedores. Intimem-se os executados regularmente representados nos autos, por meio de seus advogados via portal eletrônico, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, deem início ao cumprimento integral da obrigação de fazer consistente no reforço estrutural do muro de divisa, em conformidade com as diretrizes do laudo pericial, sob pena de incidência da multa diária já fixada na sentença de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada requerido, até o limite de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo sem comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pelos executados, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste expressamente se possui interesse em providenciar, por conta própria, a contratação de engenheiro civil, a elaboração de estudos, projetos estruturais e a execução das obras necessárias ao reforço e estabilização do muro divisório, adiantando as respectivas despesas, para posterior cobrança regressiva integral contra os executados solidários. Intime-se.