0007134-68.2024.8.26.0477
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Praia Grande - 4ª Vara Cível
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0007134-68.2024.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Ivone Rodrigues neves - Alexandre Ricardo Lombardo - - Auto Posto Três Marias Ltda (Na Pessoa do Representante Claudio Volpato) - Ante o exposto, DEFIRO o requerimento formulado pela exequente (fls. 98) e NOMEIO como perito judicial avaliador ALINE REGINA FLORÊNCIO DO NASCIMENTO. DETERMINO a intimação da perita nomeada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente sua respectiva proposta de honorários periciais. DETERMINO que, apresentada a estimativa de honorários pela perita, sejam as partes intimadas para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil, vindo os autos conclusos para fixação do valor dos honorários e determinação do respectivo adiantamento pela parte exequente que postulou a prova. FACULTO às partes o prazo de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, contados da intimação da presente decisão, nos termos do artigo 465, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, devendo a z. Serventia zelar pela estrita observância das comunicações ao patrono dos executados, conforme ordenado a fls. 99. FIXO o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo pericial definitivo, contado da liberação da verba honorária e da realização da vistoria. DETERMINO que a z. Serventia proceda à retificação do cadastro do patrono que subscreveu a manifestação de fls. 97 perante este Juízo deprecado, caso ainda não regularizado, garantindo a ampla ciência de todos os atos subsequentes. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCOS PAULO ZOTOVICI (OAB 305854/SP), LUCIANO FARIA DE SOUZA (OAB 178620/SP), JULLIANA CHRISTINA PAOLINELLI DINIZ (OAB 182302/SP), GILBERTO ABRAHÃO JUNIOR (OAB 210909/SP), CECILIA CAVALCANTE GARCIA ROMANO (OAB 217589/SP), ELIO AUGUSTO PERES FIGUEIREDO (OAB 176843/SP), MIRIAM EIKO GIBO YAMACHITA (OAB 243290/SP), ELIO FIGUEIREDO (OAB 31056/SP), MOISES ANDERSON RODRIGUES ALVES FERREIRA (OAB 291143/SP), BRUNO MARCELO RENNÓ BRAGA (OAB 157095/SP), DANIEL VICTOR FERREIRA GALLO (OAB 424373/SP), LUCIANA KELLY PAOLINELLI DINIZ (OAB 320866/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALEXANDRE RICARDO LOMBARDO
Réu AUTO POSTO TRêS MARIAS LTDA (NA PESSOA DO REPRESENTANTE CLAUDIO VOLPATO)
Autor MARIA IVONE RODRIGUES NEVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MOISES ANDERSON RODRIGUES ALVES FERREIRA
OAB: 291143/SP
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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0007134-68.2024.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Ivone Rodrigues neves - Alexandre Ricardo Lombardo - - Auto Posto Três Marias Ltda (Na Pessoa do Representante Claudio Volpato) - Ante o exposto, DEFIRO o requerimento formulado pela exequente (fls. 98) e NOMEIO como perito judicial avaliador ALINE REGINA FLORÊNCIO DO NASCIMENTO. DETERMINO a intimação da perita nomeada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente sua respectiva proposta de honorários periciais. DETERMINO que, apresentada a estimativa de honorários pela perita, sejam as partes intimadas para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil, vindo os autos conclusos para fixação do valor dos honorários e determinação do respectivo adiantamento pela parte exequente que postulou a prova. FACULTO às partes o prazo de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, contados da intimação da presente decisão, nos termos do artigo 465, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, devendo a z. Serventia zelar pela estrita observância das comunicações ao patrono dos executados, conforme ordenado a fls. 99. FIXO o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo pericial definitivo, contado da liberação da verba honorária e da realização da vistoria. DETERMINO que a z. Serventia proceda à retificação do cadastro do patrono que subscreveu a manifestação de fls. 97 perante este Juízo deprecado, caso ainda não regularizado, garantindo a ampla ciência de todos os atos subsequentes. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCOS PAULO ZOTOVICI (OAB 305854/SP), LUCIANO FARIA DE SOUZA (OAB 178620/SP), JULLIANA CHRISTINA PAOLINELLI DINIZ (OAB 182302/SP), GILBERTO ABRAHÃO JUNIOR (OAB 210909/SP), CECILIA CAVALCANTE GARCIA ROMANO (OAB 217589/SP), ELIO AUGUSTO PERES FIGUEIREDO (OAB 176843/SP), MIRIAM EIKO GIBO YAMACHITA (OAB 243290/SP), ELIO FIGUEIREDO (OAB 31056/SP), MOISES ANDERSON RODRIGUES ALVES FERREIRA (OAB 291143/SP), BRUNO MARCELO RENNÓ BRAGA (OAB 157095/SP), DANIEL VICTOR FERREIRA GALLO (OAB 424373/SP), LUCIANA KELLY PAOLINELLI DINIZ (OAB 320866/SP)