Detalhe do processo

0007099-78.2021.8.26.0521

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ
Classe
Semi-aberto
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0007099-78.2021.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - A.H.P.P. - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de substituição ou dispensa do Exame Criminológico formulado pela Defesa às fls. 898/899. Mantenho, na íntegra, a decisão de fls. 873/875. Aguarde-se a remessa do laudo do exame criminológico devidamente confeccionado pela equipe técnica do estabelecimento prisional. Com a juntada do laudo pericial aos autos, abra-se vista sucessiva às partes, pelo prazo legal, para manifestação sobre o mérito do pedido de progressão ao regime aberto. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: SANTIAGO PASQUETTE PERES (OAB 408136/SP), ALEXANDRE EDUARDO BERTOLINI (OAB 173276/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.H.P.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE EDUARDO BERTOLINI

OAB: 173276/SP

SANTIAGO PASQUETTE PERES

OAB: 408136/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0007099-78.2021.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - A.H.P.P. - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de substituição ou dispensa do Exame Criminológico formulado pela Defesa às fls. 898/899. Mantenho, na íntegra, a decisão de fls. 873/875. Aguarde-se a remessa do laudo do exame criminológico devidamente confeccionado pela equipe técnica do estabelecimento prisional. Com a juntada do laudo pericial aos autos, abra-se vista sucessiva às partes, pelo prazo legal, para manifestação sobre o mérito do pedido de progressão ao regime aberto. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: SANTIAGO PASQUETTE PERES (OAB 408136/SP), ALEXANDRE EDUARDO BERTOLINI (OAB 173276/SP)