0007099-78.2021.8.26.0521
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ
- Classe
- Semi-aberto
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0007099-78.2021.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - A.H.P.P. - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de substituição ou dispensa do Exame Criminológico formulado pela Defesa às fls. 898/899. Mantenho, na íntegra, a decisão de fls. 873/875. Aguarde-se a remessa do laudo do exame criminológico devidamente confeccionado pela equipe técnica do estabelecimento prisional. Com a juntada do laudo pericial aos autos, abra-se vista sucessiva às partes, pelo prazo legal, para manifestação sobre o mérito do pedido de progressão ao regime aberto. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: SANTIAGO PASQUETTE PERES (OAB 408136/SP), ALEXANDRE EDUARDO BERTOLINI (OAB 173276/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.H.P.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE EDUARDO BERTOLINI
OAB: 173276/SP
SANTIAGO PASQUETTE PERES
OAB: 408136/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0007099-78.2021.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - A.H.P.P. - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de substituição ou dispensa do Exame Criminológico formulado pela Defesa às fls. 898/899. Mantenho, na íntegra, a decisão de fls. 873/875. Aguarde-se a remessa do laudo do exame criminológico devidamente confeccionado pela equipe técnica do estabelecimento prisional. Com a juntada do laudo pericial aos autos, abra-se vista sucessiva às partes, pelo prazo legal, para manifestação sobre o mérito do pedido de progressão ao regime aberto. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: SANTIAGO PASQUETTE PERES (OAB 408136/SP), ALEXANDRE EDUARDO BERTOLINI (OAB 173276/SP)