Detalhe do processo

0007086-51.2024.8.16.0069

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível de Cianorte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-32596912 - E-mail: cia-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007086-51.2024.8.16.0069 Processo: 0007086-51.2024.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Repetição do Indébito Valor da Causa: R$173.692,68 Autor(s): ALUMÍNIO CIANORTE LTDA. representado(a) por EDUARDO ROGÉLIO LINO Réu(s): BANCO BRADESCO S/A Vistos. 1. Trata-se de ação revisional de conta corrente com pedido de repetição do indébito pelo procedimento comum ajuizada por ALUMÍNIO CIANORTE LTDA. representado(a) por EDUARDO ROGÉLIO LINO em face de BANCO BRADESCO S/A. Ao mov. 122, foi apresentado laudo pericial. Intimadas a se manifestarem, a parte ré requereu prazo para a apresentação de laudo técnico assistencial (mov. 129), ao passo que a autora se manifestou-se requerendo a complementação do laudo (mov. 128). 2. Isto posto, conforme decisão saneadora (mov. 48) e apontado pela parte autora (mov. 1.1 e 128), verifica-se que o laudo pericial não contemplou a análise dos contratos de mov. 1.7, 1.8, 1.9, 1.27, 1.34-1.35 e 1.36-1.37. Assim, intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente complementação ao laudo pericial, conforme quesitos abaixo: 1º Quesito – Qual foi a taxa mensal e a taxa anual de juros remuneratórios prevista nos contratos (mov. 1.7, 1.8, 1.9, 1.27, 1.34-1.35 e 1.36-1.37)? 2º Quesito – Qual foi a taxa mensal e a taxa anual de juros remuneratórios efetivamente cobrada pela parte ré (mov. 1.7, 1.8, 1.9, 1.27, 1.34-1.35 e 1.36-1.37)? 3º Quesito – Qual foi a taxa média mensal e anual, divulgada pelo Banco Central, para os períodos em questão? 3. Com a resposta do perito, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 15(quinze) dias. 4. Ainda, sobreveio manifestação da parte autora informando o protocolo errôneo do documento de mov. 127 e requerendo seu desentranhamento (mov. 128). Quanto ao pedido do requerente, defiro-o. À Secretaria para que promova a invalidação do mov. 127. 5. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem-se conclusos para a homologação do laudo pericial. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Cianorte, datado e assinado digitalmente. Fernando Bueno da Graça Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALUMíNIO CIANORTE LTDA. REPRESENTADO(A) POR EDUARDO ROGéLIO LINO

Réu BANCO BRADESCO S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado17/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO EDUARDO CORTEZ GAMEIRO

OAB: 73853/PR

ADEMIR OLEGÁRIO MARQUES

OAB: 95461/PR

JAIME OLIVEIRA PENTEADO

OAB: 20835/PR

GERSON VANZIN MOURA DA SILVA

OAB: 19180/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-32596912 - E-mail: cia-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007086-51.2024.8.16.0069 Processo: 0007086-51.2024.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Repetição do Indébito Valor da Causa: R$173.692,68 Autor(s): ALUMÍNIO CIANORTE LTDA. representado(a) por EDUARDO ROGÉLIO LINO Réu(s): BANCO BRADESCO S/A Vistos. 1. Trata-se de ação revisional de conta corrente com pedido de repetição do indébito pelo procedimento comum ajuizada por ALUMÍNIO CIANORTE LTDA. representado(a) por EDUARDO ROGÉLIO LINO em face de BANCO BRADESCO S/A. Ao mov. 122, foi apresentado laudo pericial. Intimadas a se manifestarem, a parte ré requereu prazo para a apresentação de laudo técnico assistencial (mov. 129), ao passo que a autora se manifestou-se requerendo a complementação do laudo (mov. 128). 2. Isto posto, conforme decisão saneadora (mov. 48) e apontado pela parte autora (mov. 1.1 e 128), verifica-se que o laudo pericial não contemplou a análise dos contratos de mov. 1.7, 1.8, 1.9, 1.27, 1.34-1.35 e 1.36-1.37. Assim, intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente complementação ao laudo pericial, conforme quesitos abaixo: 1º Quesito – Qual foi a taxa mensal e a taxa anual de juros remuneratórios prevista nos contratos (mov. 1.7, 1.8, 1.9, 1.27, 1.34-1.35 e 1.36-1.37)? 2º Quesito – Qual foi a taxa mensal e a taxa anual de juros remuneratórios efetivamente cobrada pela parte ré (mov. 1.7, 1.8, 1.9, 1.27, 1.34-1.35 e 1.36-1.37)? 3º Quesito – Qual foi a taxa média mensal e anual, divulgada pelo Banco Central, para os períodos em questão? 3. Com a resposta do perito, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 15(quinze) dias. 4. Ainda, sobreveio manifestação da parte autora informando o protocolo errôneo do documento de mov. 127 e requerendo seu desentranhamento (mov. 128). Quanto ao pedido do requerente, defiro-o. À Secretaria para que promova a invalidação do mov. 127. 5. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem-se conclusos para a homologação do laudo pericial. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Cianorte, datado e assinado digitalmente. Fernando Bueno da Graça Juiz de Direito