Detalhe do processo

0007082-78.2021.8.19.0087

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL)
Classe
APELAçãO CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0007082-78.2021.8.19.0087 Assunto: Honorários Advocatícios / Sucumbência / Partes e Procuradores / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO 3 VARA CIVEL Ação: 0007082-78.2021.8.19.0087 Protocolo: 3204/2026.00565720 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APELADO: ROGÉRIA COSTA MATOS MESQUITA ADVOGADO: RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/RJ-164495 Relator: DES. FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. INCÊNDIO EM ESTRUTURA AÉREA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CONSUMIDORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PROVA PERICIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DELIMITAÇÃO AOS COMPONENTES SOB RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA. CABOS DE TELECOMUNICAÇÕES E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Apelação interposta pela concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, condenando-a ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de compensação por dano moral e à realização de reparos na rede externa de distribuição, sob pena de multa diária, e rejeitando o pedido de indenização material.2. A concessionária sustenta a insuficiência das provas da falha do serviço, do nexo causal e do dano moral, impugna as conclusões do laudo pericial e afirma que os cabos existentes no poste poderiam pertencer a empresas de telecomunicações ou decorrer de intervenções clandestinas. Subsidiariamente, requer a redução da compensação e a delimitação da obrigação de fazer à infraestrutura sob sua responsabilidade. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. As questões em discussão consistem em definir: (i) se o conjunto probatório demonstra falha na conservação e na segurança da rede externa de distribuição; (ii) se estão configurados o nexo causal e o dano moral; (iii) se o valor compensatório deve ser reduzido; (iv) qual é a extensão da obrigação de fazer; e (v) quais consectários legais incidem sobre a condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR4. A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados por defeito na prestação, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, ressalvada a demonstração de inexistência do defeito ou de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.5. Fotografias contemporâneas ao evento, registros de reclamações por falta de energia e prova pericial convergem para demonstrar a ocorrência de incêndio na estrutura aérea próxima à residência da autora e a existência de emendas em ramais, fios emaranhados ou partidos, componentes queimados, cabos rebaixados e vegetação em contato com a rede.6. O intervalo superior a três anos entre o incêndio e a inspeção impede que se atribua caráter absoluto às conclusões periciais acerca do mecanismo físico exato do evento, mas não retira o valor probatório dos achados objetivos da vistoria, compatíveis com as fotografias e os demais documentos dos autos.7. A impugnação genérica ao laudo, desacompanhada de parecer de assistente técnico ou da indicação de erro metodológico específico, não autoriza a repetição da perícia. Aplicação do Verbete nº 155 da Súmula do TJRJ.8. A hipótese abstrata de que o incêndio teria sido provocado por cabos de telecomunicações ou por ligação clandestina nã Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES RELATOR.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A

Réu ROGÉRIA COSTA MATOS MESQUITA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO FERREIRA LOFFLER

OAB: 148445/RJ

RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS

OAB: 164495/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0007082-78.2021.8.19.0087 Assunto: Honorários Advocatícios / Sucumbência / Partes e Procuradores / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO 3 VARA CIVEL Ação: 0007082-78.2021.8.19.0087 Protocolo: 3204/2026.00565720 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APELADO: ROGÉRIA COSTA MATOS MESQUITA ADVOGADO: RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/RJ-164495 Relator: DES. FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. INCÊNDIO EM ESTRUTURA AÉREA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CONSUMIDORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PROVA PERICIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DELIMITAÇÃO AOS COMPONENTES SOB RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA. CABOS DE TELECOMUNICAÇÕES E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Apelação interposta pela concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, condenando-a ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de compensação por dano moral e à realização de reparos na rede externa de distribuição, sob pena de multa diária, e rejeitando o pedido de indenização material.2. A concessionária sustenta a insuficiência das provas da falha do serviço, do nexo causal e do dano moral, impugna as conclusões do laudo pericial e afirma que os cabos existentes no poste poderiam pertencer a empresas de telecomunicações ou decorrer de intervenções clandestinas. Subsidiariamente, requer a redução da compensação e a delimitação da obrigação de fazer à infraestrutura sob sua responsabilidade. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. As questões em discussão consistem em definir: (i) se o conjunto probatório demonstra falha na conservação e na segurança da rede externa de distribuição; (ii) se estão configurados o nexo causal e o dano moral; (iii) se o valor compensatório deve ser reduzido; (iv) qual é a extensão da obrigação de fazer; e (v) quais consectários legais incidem sobre a condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR4. A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados por defeito na prestação, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, ressalvada a demonstração de inexistência do defeito ou de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.5. Fotografias contemporâneas ao evento, registros de reclamações por falta de energia e prova pericial convergem para demonstrar a ocorrência de incêndio na estrutura aérea próxima à residência da autora e a existência de emendas em ramais, fios emaranhados ou partidos, componentes queimados, cabos rebaixados e vegetação em contato com a rede.6. O intervalo superior a três anos entre o incêndio e a inspeção impede que se atribua caráter absoluto às conclusões periciais acerca do mecanismo físico exato do evento, mas não retira o valor probatório dos achados objetivos da vistoria, compatíveis com as fotografias e os demais documentos dos autos.7. A impugnação genérica ao laudo, desacompanhada de parecer de assistente técnico ou da indicação de erro metodológico específico, não autoriza a repetição da perícia. Aplicação do Verbete nº 155 da Súmula do TJRJ.8. A hipótese abstrata de que o incêndio teria sido provocado por cabos de telecomunicações ou por ligação clandestina nã Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES RELATOR.