Detalhe do processo

0007080-17.2005.8.26.0268

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapecerica da Serra - 2ª Vara
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0007080-17.2005.8.26.0268 (268.01.2005.007080) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Município de Itapecerica da Serra - Arzilia Domingues - - Decival Antonio Werner Scavazin - - Margarida Maria Werner Scavazin - - Tereza Cristina Werner Scavason - - Flavio Augusto Werner Scavazin - - Marli de Vasconcelos - - Angelina Rodrigues dos Santos - - Felisbina Maria Rodrigues e outros - Claudinei Pereira de Oliveira - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para: a) declarar incorporada ao patrimônio do MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA a área de 7.716,83 m² objeto do Decreto Municipal nº 1.868/2005, descrita na petição inicial e no laudo pericial; b) fixar a indenização em R$ 1.270.214,82, na data-base de setembro de 2024; c) determinar a dedução dos depósitos judiciais realizados, considerados pelos respectivos valores atualizados até a mesma data-base; d) determinar a incidência de correção monetária e, se configurada a mora constitucional, de juros moratórios, na forma da fundamentação; e) afastar a incidência de juros compensatórios; f) determinar que o saldo indenizatório seja integralmente depositado em juízo e permaneça indisponível até a definição, em ação própria ou por título hábil, da titularidade e dos quinhões dos interessados, sem prejuízo da prévia apuração de eventuais débitos fiscais sub-rogados no preço; g) condenar o expropriante ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios fixados em 5% sobre a diferença atualizada entre a oferta inicial e o valor da indenização. Integralizado o depósito e transitada em julgado a sentença, expeça-se o mandado necessário ao registro da transferência, observada a descrição constante dos autos. A sentença está sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 28, § 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Publique-se. Intimem-se. - ADV: SANDRA REGINA ALBUQUERQUE SANTANA (OAB 217438/SP), TATIANE SOUZA MOREIRA (OAB 436412/SP), TATIANE SOUZA MOREIRA (OAB 436412/SP), TATIANE SOUZA MOREIRA (OAB 436412/SP), ANDRÉ LUIZ DE SOUZA HERNANDEZ (OAB 337220/SP), SANDRA REGINA ALBUQUERQUE SANTANA (OAB 217438/SP), SANDRA REGINA ALBUQUERQUE SANTANA (OAB 217438/SP), SANDRA REGINA ALBUQUERQUE SANTANA (OAB 217438/SP), GEFISON FERREIRA DAMASCENO (OAB 211091/SP), PATRÍCIA ZILLIG CINTRA DOS SANTOS (OAB 202664/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANGELINA RODRIGUES DOS SANTOS

Réu ARZILIA DOMINGUES

Réu DECIVAL ANTONIO WERNER SCAVAZIN

Réu FELISBINA MARIA RODRIGUES

Réu FLAVIO AUGUSTO WERNER SCAVAZIN

Réu MARGARIDA MARIA WERNER SCAVAZIN

Réu MARLI DE VASCONCELOS

Autor MUNICíPIO DE ITAPECERICA DA SERRA

Réu TEREZA CRISTINA WERNER SCAVASON

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GEFISON FERREIRA DAMASCENO

OAB: 211091/SP

ANDRÉ LUIZ DE SOUZA HERNANDEZ

OAB: 337220/SP

PATRÍCIA ZILLIG CINTRA DOS SANTOS

OAB: 202664/SP

TATIANE SOUZA MOREIRA

OAB: 436412/SP

SANDRA REGINA ALBUQUERQUE SANTANA

OAB: 217438/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0007080-17.2005.8.26.0268 (268.01.2005.007080) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Município de Itapecerica da Serra - Arzilia Domingues - - Decival Antonio Werner Scavazin - - Margarida Maria Werner Scavazin - - Tereza Cristina Werner Scavason - - Flavio Augusto Werner Scavazin - - Marli de Vasconcelos - - Angelina Rodrigues dos Santos - - Felisbina Maria Rodrigues e outros - Claudinei Pereira de Oliveira - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para: a) declarar incorporada ao patrimônio do MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA a área de 7.716,83 m² objeto do Decreto Municipal nº 1.868/2005, descrita na petição inicial e no laudo pericial; b) fixar a indenização em R$ 1.270.214,82, na data-base de setembro de 2024; c) determinar a dedução dos depósitos judiciais realizados, considerados pelos respectivos valores atualizados até a mesma data-base; d) determinar a incidência de correção monetária e, se configurada a mora constitucional, de juros moratórios, na forma da fundamentação; e) afastar a incidência de juros compensatórios; f) determinar que o saldo indenizatório seja integralmente depositado em juízo e permaneça indisponível até a definição, em ação própria ou por título hábil, da titularidade e dos quinhões dos interessados, sem prejuízo da prévia apuração de eventuais débitos fiscais sub-rogados no preço; g) condenar o expropriante ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios fixados em 5% sobre a diferença atualizada entre a oferta inicial e o valor da indenização. Integralizado o depósito e transitada em julgado a sentença, expeça-se o mandado necessário ao registro da transferência, observada a descrição constante dos autos. A sentença está sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 28, § 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Publique-se. Intimem-se. - ADV: SANDRA REGINA ALBUQUERQUE SANTANA (OAB 217438/SP), TATIANE SOUZA MOREIRA (OAB 436412/SP), TATIANE SOUZA MOREIRA (OAB 436412/SP), TATIANE SOUZA MOREIRA (OAB 436412/SP), ANDRÉ LUIZ DE SOUZA HERNANDEZ (OAB 337220/SP), SANDRA REGINA ALBUQUERQUE SANTANA (OAB 217438/SP), SANDRA REGINA ALBUQUERQUE SANTANA (OAB 217438/SP), SANDRA REGINA ALBUQUERQUE SANTANA (OAB 217438/SP), GEFISON FERREIRA DAMASCENO (OAB 211091/SP), PATRÍCIA ZILLIG CINTRA DOS SANTOS (OAB 202664/SP)