0007080-17.2005.8.26.0268
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapecerica da Serra - 2ª Vara
- Classe
- DESAPROPRIAçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0007080-17.2005.8.26.0268 (268.01.2005.007080) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Município de Itapecerica da Serra - Arzilia Domingues - - Decival Antonio Werner Scavazin - - Margarida Maria Werner Scavazin - - Tereza Cristina Werner Scavason - - Flavio Augusto Werner Scavazin - - Marli de Vasconcelos - - Angelina Rodrigues dos Santos - - Felisbina Maria Rodrigues e outros - Claudinei Pereira de Oliveira - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para: a) declarar incorporada ao patrimônio do MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA a área de 7.716,83 m² objeto do Decreto Municipal nº 1.868/2005, descrita na petição inicial e no laudo pericial; b) fixar a indenização em R$ 1.270.214,82, na data-base de setembro de 2024; c) determinar a dedução dos depósitos judiciais realizados, considerados pelos respectivos valores atualizados até a mesma data-base; d) determinar a incidência de correção monetária e, se configurada a mora constitucional, de juros moratórios, na forma da fundamentação; e) afastar a incidência de juros compensatórios; f) determinar que o saldo indenizatório seja integralmente depositado em juízo e permaneça indisponível até a definição, em ação própria ou por título hábil, da titularidade e dos quinhões dos interessados, sem prejuízo da prévia apuração de eventuais débitos fiscais sub-rogados no preço; g) condenar o expropriante ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios fixados em 5% sobre a diferença atualizada entre a oferta inicial e o valor da indenização. Integralizado o depósito e transitada em julgado a sentença, expeça-se o mandado necessário ao registro da transferência, observada a descrição constante dos autos. A sentença está sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 28, § 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Publique-se. Intimem-se. - ADV: SANDRA REGINA ALBUQUERQUE SANTANA (OAB 217438/SP), TATIANE SOUZA MOREIRA (OAB 436412/SP), TATIANE SOUZA MOREIRA (OAB 436412/SP), TATIANE SOUZA MOREIRA (OAB 436412/SP), ANDRÉ LUIZ DE SOUZA HERNANDEZ (OAB 337220/SP), SANDRA REGINA ALBUQUERQUE SANTANA (OAB 217438/SP), SANDRA REGINA ALBUQUERQUE SANTANA (OAB 217438/SP), SANDRA REGINA ALBUQUERQUE SANTANA (OAB 217438/SP), GEFISON FERREIRA DAMASCENO (OAB 211091/SP), PATRÍCIA ZILLIG CINTRA DOS SANTOS (OAB 202664/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANGELINA RODRIGUES DOS SANTOS
Réu ARZILIA DOMINGUES
Réu DECIVAL ANTONIO WERNER SCAVAZIN
Réu FELISBINA MARIA RODRIGUES
Réu FLAVIO AUGUSTO WERNER SCAVAZIN
Réu MARGARIDA MARIA WERNER SCAVAZIN
Réu MARLI DE VASCONCELOS
Autor MUNICíPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
Réu TEREZA CRISTINA WERNER SCAVASON
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GEFISON FERREIRA DAMASCENO
OAB: 211091/SP
ANDRÉ LUIZ DE SOUZA HERNANDEZ
OAB: 337220/SP
PATRÍCIA ZILLIG CINTRA DOS SANTOS
OAB: 202664/SP
TATIANE SOUZA MOREIRA
OAB: 436412/SP
SANDRA REGINA ALBUQUERQUE SANTANA
OAB: 217438/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0007080-17.2005.8.26.0268 (268.01.2005.007080) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Município de Itapecerica da Serra - Arzilia Domingues - - Decival Antonio Werner Scavazin - - Margarida Maria Werner Scavazin - - Tereza Cristina Werner Scavason - - Flavio Augusto Werner Scavazin - - Marli de Vasconcelos - - Angelina Rodrigues dos Santos - - Felisbina Maria Rodrigues e outros - Claudinei Pereira de Oliveira - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para: a) declarar incorporada ao patrimônio do MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA a área de 7.716,83 m² objeto do Decreto Municipal nº 1.868/2005, descrita na petição inicial e no laudo pericial; b) fixar a indenização em R$ 1.270.214,82, na data-base de setembro de 2024; c) determinar a dedução dos depósitos judiciais realizados, considerados pelos respectivos valores atualizados até a mesma data-base; d) determinar a incidência de correção monetária e, se configurada a mora constitucional, de juros moratórios, na forma da fundamentação; e) afastar a incidência de juros compensatórios; f) determinar que o saldo indenizatório seja integralmente depositado em juízo e permaneça indisponível até a definição, em ação própria ou por título hábil, da titularidade e dos quinhões dos interessados, sem prejuízo da prévia apuração de eventuais débitos fiscais sub-rogados no preço; g) condenar o expropriante ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios fixados em 5% sobre a diferença atualizada entre a oferta inicial e o valor da indenização. Integralizado o depósito e transitada em julgado a sentença, expeça-se o mandado necessário ao registro da transferência, observada a descrição constante dos autos. A sentença está sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 28, § 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Publique-se. Intimem-se. - ADV: SANDRA REGINA ALBUQUERQUE SANTANA (OAB 217438/SP), TATIANE SOUZA MOREIRA (OAB 436412/SP), TATIANE SOUZA MOREIRA (OAB 436412/SP), TATIANE SOUZA MOREIRA (OAB 436412/SP), ANDRÉ LUIZ DE SOUZA HERNANDEZ (OAB 337220/SP), SANDRA REGINA ALBUQUERQUE SANTANA (OAB 217438/SP), SANDRA REGINA ALBUQUERQUE SANTANA (OAB 217438/SP), SANDRA REGINA ALBUQUERQUE SANTANA (OAB 217438/SP), GEFISON FERREIRA DAMASCENO (OAB 211091/SP), PATRÍCIA ZILLIG CINTRA DOS SANTOS (OAB 202664/SP)