Detalhe do processo

0007065-79.2022.8.16.0058

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível de Campo Mourão
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: decartorio@gmail.com 0007065-79.2022.8.16.0058 Processo: 0007065-79.2022.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$59.126,72 Autor(s): Leny da Costa dos Santos Réu(s): Banco Votorantim S.A. DECISÃO A parte ré impugnou os honorários periciais (mov. 129.1). Pois bem. A proposta juntada pelo Sr. Perito à figura elevada, pois em que pese a extensão do trabalho, o exame pericial é de complexidade média, os quesitos apresentados pelas partes se correlacionam, de modo que, a resposta de um, conduz a réplica do outro. Assim sendo, considerando a mensuração do tempo necessário para execução da atividade, volume de trabalho, a relação entre os quesitos apresentados pelas partes e o objeto de estudo (4 contratos bancários), arbitro os honorários periciais no valor de R$ 5.500,00, valor este que abrange todas as diligências do exame pericial, inclusive eventuais esclarecimentos e complementos. Com o aceite, intime-se a parte ré para, em cinco dias, depositar os honorários periciais em sua proporção. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para ulterior decisão. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO VOTORANTIM S.A.

Autor LENY DA COSTA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROSELI PEREIRA STANZIOLA

OAB: 87893/PR

MARCO ANTONIO GOULART LANES

OAB: 41977/BA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: decartorio@gmail.com 0007065-79.2022.8.16.0058 Processo: 0007065-79.2022.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$59.126,72 Autor(s): Leny da Costa dos Santos Réu(s): Banco Votorantim S.A. DECISÃO A parte ré impugnou os honorários periciais (mov. 129.1). Pois bem. A proposta juntada pelo Sr. Perito à figura elevada, pois em que pese a extensão do trabalho, o exame pericial é de complexidade média, os quesitos apresentados pelas partes se correlacionam, de modo que, a resposta de um, conduz a réplica do outro. Assim sendo, considerando a mensuração do tempo necessário para execução da atividade, volume de trabalho, a relação entre os quesitos apresentados pelas partes e o objeto de estudo (4 contratos bancários), arbitro os honorários periciais no valor de R$ 5.500,00, valor este que abrange todas as diligências do exame pericial, inclusive eventuais esclarecimentos e complementos. Com o aceite, intime-se a parte ré para, em cinco dias, depositar os honorários periciais em sua proporção. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para ulterior decisão. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito