0007060-11.2022.8.19.0014
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Campos dos Goytacazes- Cartório da 3ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, uma vez que presentes os requisitos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade. No mérito, razão assiste ao embargante. Como se sabe, os aclaratórios constituem instrumento para integração da decisão judicial, quando esta estiver eivada de omissão, contradição ou obscuridade. No caso em questão, a decisão determinou a parte ré o recolhimento dos honorários periciais. contudo, quem pleiteou foi o autor. Sendo assim, retifico o dispositivo da decisão para que conste, em vez do dispositivo lançado, o seguinte: Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, a parte ré somente arcará com o ônus, em caso de sucumbência . Oficie-se ao SEJUD para a ajuda de custo. Intimem-se as partes para manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 388/421. Após, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A
Autor MÁRIO MIRANDA BARROS FIDELES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THAIS VENANCIO AREAS MUQUICI PALMEIRA
OAB: 203227/RJ
LEONARDO FERREIRA LOFFLER
OAB: 148445/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, uma vez que presentes os requisitos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade. No mérito, razão assiste ao embargante. Como se sabe, os aclaratórios constituem instrumento para integração da decisão judicial, quando esta estiver eivada de omissão, contradição ou obscuridade. No caso em questão, a decisão determinou a parte ré o recolhimento dos honorários periciais. contudo, quem pleiteou foi o autor. Sendo assim, retifico o dispositivo da decisão para que conste, em vez do dispositivo lançado, o seguinte: Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, a parte ré somente arcará com o ônus, em caso de sucumbência . Oficie-se ao SEJUD para a ajuda de custo. Intimem-se as partes para manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 388/421. Após, voltem conclusos.