Detalhe do processo

0007057-75.2025.8.16.0033

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Pinhais
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0007057-75.2025.8.16.0033 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.512,00 Requerente(s): IVANIR PEREIRA NUNES Requerido(s): NARCISO DE CAMPOS NUNES D E C I S Ã O 1. Ante a manifestação ministerial retro, intime-se a Sra. Raquel Gonçalves Nunes da Silva para que se manifeste quanto ao aceite do encargo de curadora da parte requerida, no prazo de cinco dias. 2. Defiro o pedido de depósito judicial no valor de R$ 3.800,00 pertencente ao requerido, que encontra-se em posse da parte autora. 3. Intime-se o perito judicial anteriormente nomeado para que junte aos autor laudo pericial indireto. 4. Em caso de recusa de Raquel Gonçalves Nunes da Silva, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 28 de julho de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor IVANIR PEREIRA NUNES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO VINÍCIUS LEUCH DE PAULA

OAB: 71354/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0007057-75.2025.8.16.0033 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.512,00 Requerente(s): IVANIR PEREIRA NUNES Requerido(s): NARCISO DE CAMPOS NUNES D E C I S Ã O 1. Ante a manifestação ministerial retro, intime-se a Sra. Raquel Gonçalves Nunes da Silva para que se manifeste quanto ao aceite do encargo de curadora da parte requerida, no prazo de cinco dias. 2. Defiro o pedido de depósito judicial no valor de R$ 3.800,00 pertencente ao requerido, que encontra-se em posse da parte autora. 3. Intime-se o perito judicial anteriormente nomeado para que junte aos autor laudo pericial indireto. 4. Em caso de recusa de Raquel Gonçalves Nunes da Silva, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 28 de julho de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito