0007057-75.2025.8.16.0033
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Pinhais
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0007057-75.2025.8.16.0033 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.512,00 Requerente(s): IVANIR PEREIRA NUNES Requerido(s): NARCISO DE CAMPOS NUNES D E C I S Ã O 1. Ante a manifestação ministerial retro, intime-se a Sra. Raquel Gonçalves Nunes da Silva para que se manifeste quanto ao aceite do encargo de curadora da parte requerida, no prazo de cinco dias. 2. Defiro o pedido de depósito judicial no valor de R$ 3.800,00 pertencente ao requerido, que encontra-se em posse da parte autora. 3. Intime-se o perito judicial anteriormente nomeado para que junte aos autor laudo pericial indireto. 4. Em caso de recusa de Raquel Gonçalves Nunes da Silva, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 28 de julho de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor IVANIR PEREIRA NUNES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO VINÍCIUS LEUCH DE PAULA
OAB: 71354/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0007057-75.2025.8.16.0033 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.512,00 Requerente(s): IVANIR PEREIRA NUNES Requerido(s): NARCISO DE CAMPOS NUNES D E C I S Ã O 1. Ante a manifestação ministerial retro, intime-se a Sra. Raquel Gonçalves Nunes da Silva para que se manifeste quanto ao aceite do encargo de curadora da parte requerida, no prazo de cinco dias. 2. Defiro o pedido de depósito judicial no valor de R$ 3.800,00 pertencente ao requerido, que encontra-se em posse da parte autora. 3. Intime-se o perito judicial anteriormente nomeado para que junte aos autor laudo pericial indireto. 4. Em caso de recusa de Raquel Gonçalves Nunes da Silva, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 28 de julho de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito