Detalhe do processo

0007015-16.2015.8.19.0058

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Saquarema- Cartório da 1ª Vara
Classe
PROCEDIMENTO SUMáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1) Considerando a ausência de manifestação e tendo em vista que o laudo está isento de vícios, HOMOLOGO o laudo pericial constante às fls. 229/236. 2) Considerando que a parte ré efetuou o depósito de sua cota dos honorários periciais à fl. 122 (ID 137), expeça-se mandado de pagamento em favor do perito. 3) Expeça-se, ainda, ofício ao TJRJ para pagamento da ajuda de custo ao perito, correspondente à cota dos honorários periciais de responsabilidade da parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça. 4) Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem alegações finais.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUCIANA SOARES DE SOUSA

Réu SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES

OAB: 86415/RJ

MÔNICA AROUCA PEREIRA DA SILVA

OAB: 69244/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

1) Considerando a ausência de manifestação e tendo em vista que o laudo está isento de vícios, HOMOLOGO o laudo pericial constante às fls. 229/236. 2) Considerando que a parte ré efetuou o depósito de sua cota dos honorários periciais à fl. 122 (ID 137), expeça-se mandado de pagamento em favor do perito. 3) Expeça-se, ainda, ofício ao TJRJ para pagamento da ajuda de custo ao perito, correspondente à cota dos honorários periciais de responsabilidade da parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça. 4) Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem alegações finais.