0007013-55.2025.8.26.0008
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara Criminal
- Classe
- Ultraje / Impedimento ou Perturbação de Culto Religioso
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0007013-55.2025.8.26.0008 (apensado ao processo 1500939-42.2024.8.26.0008) (processo principal 1500939-42.2024.8.26.0008) - Insanidade Mental do Acusado - Ultraje / Impedimento ou Perturbação de Culto Religioso - ISAC SANTOS DA SILVA - Vistos. Oficie-se ao Imesc solicitando a redesignação de data para realização do exame pericial de Insanidade Mental do acusado, com fundamento no artigo 149 do Código de Processo Penal. Após, intime-se o autor por meio de sua advogada e também pessoalmente, na pessoa de sua genitora, no endereço positivo a fls. 42, a fim de que compareça à perícia na data a ser designada. - ADV: LUTFIA DAYCHOUM (OAB 117160/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu ISAC SANTOS DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUTFIA DAYCHOUM
OAB: 117160/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 0007013-55.2025.8.26.0008 (apensado ao processo 1500939-42.2024.8.26.0008) (processo principal 1500939-42.2024.8.26.0008) - Insanidade Mental do Acusado - Ultraje / Impedimento ou Perturbação de Culto Religioso - ISAC SANTOS DA SILVA - Vistos. Oficie-se ao Imesc solicitando a redesignação de data para realização do exame pericial de Insanidade Mental do acusado, com fundamento no artigo 149 do Código de Processo Penal. Após, intime-se o autor por meio de sua advogada e também pessoalmente, na pessoa de sua genitora, no endereço positivo a fls. 42, a fim de que compareça à perícia na data a ser designada. - ADV: LUTFIA DAYCHOUM (OAB 117160/SP)