Detalhe do processo

0007011-15.2026.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 9ª Vara Cível
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0007011-15.2026.8.26.0602 (processo principal 1016342-72.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Aurelio Ereno - Deverá o INSS providenciar a implantação do benefício auxílio-acidente em favor do autor, a partir da data da juntada do laudo pericial nos autos, com juros legais e correção pela Tabela do Tribunal de Justiça, em cumprimento a sentença proferida nos autos. Servirá a presente decisão como ofício à CEAB/INSS para implantação do benefício nos termos da sentença. Int. - ADV: OSANA FEITOZA LEITE NOGAROTO (OAB 274165/SP), FRANCINE MORAES CASSEMIRO NAGIB (OAB 339408/SP), IMAR EDUARDO RODRIGUES (OAB 106008/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCOS AURELIO ERENO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCINE MORAES CASSEMIRO NAGIB

OAB: 339408/SP

OSANA FEITOZA LEITE NOGAROTO

OAB: 274165/SP

IMAR EDUARDO RODRIGUES

OAB: 106008/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0007011-15.2026.8.26.0602 (processo principal 1016342-72.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Aurelio Ereno - Deverá o INSS providenciar a implantação do benefício auxílio-acidente em favor do autor, a partir da data da juntada do laudo pericial nos autos, com juros legais e correção pela Tabela do Tribunal de Justiça, em cumprimento a sentença proferida nos autos. Servirá a presente decisão como ofício à CEAB/INSS para implantação do benefício nos termos da sentença. Int. - ADV: OSANA FEITOZA LEITE NOGAROTO (OAB 274165/SP), FRANCINE MORAES CASSEMIRO NAGIB (OAB 339408/SP), IMAR EDUARDO RODRIGUES (OAB 106008/SP)