Detalhe do processo

0006987-28.2024.8.26.0320

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Limeira - Vara da Fazenda Pública
Classe
Anulação de Débito Fiscal
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0006987-28.2024.8.26.0320 (apensado ao processo 1006396-93.2017.8.26.0320) (processo principal 1006396-93.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Ademilson Aparecido Bescaino - - Vera Lucia Custodio Bescaino - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Limeira e, pór conseguinte, HOMOLOGAR o laudo pericial de fls. 199/215 e FIXAR o valor do crédito exequendo em R$ 13.107,56 (treze mil, cento e sete reais e cinquenta e seis centavos), para a data-base de fevereiro de 2025, valor que deverá ser atualizado pela taxa SELIC até a data da expedição do ofício requisitório. CONDENAR a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador do Município executado, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso de execução apurado (R$ 54.788,67), devidamente atualizado. Custas e despesas processuais do incidente a cargo da parte exequente, em razão da sucumbência. Transitada em julgado esta decisão, expeça-se o competente ofício requisitório (RPV/Precatório) para pagamento do valor principal, e intime-se o exequente para pagamento dos honorários sucumbenciais aqui fixados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP), KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADEMILSON APARECIDO BESCAINO

Autor VERA LUCIA CUSTODIO BESCAINO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KAIO CESAR PEDROSO

OAB: 297286/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0006987-28.2024.8.26.0320 (apensado ao processo 1006396-93.2017.8.26.0320) (processo principal 1006396-93.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Ademilson Aparecido Bescaino - - Vera Lucia Custodio Bescaino - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Limeira e, pór conseguinte, HOMOLOGAR o laudo pericial de fls. 199/215 e FIXAR o valor do crédito exequendo em R$ 13.107,56 (treze mil, cento e sete reais e cinquenta e seis centavos), para a data-base de fevereiro de 2025, valor que deverá ser atualizado pela taxa SELIC até a data da expedição do ofício requisitório. CONDENAR a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador do Município executado, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso de execução apurado (R$ 54.788,67), devidamente atualizado. Custas e despesas processuais do incidente a cargo da parte exequente, em razão da sucumbência. Transitada em julgado esta decisão, expeça-se o competente ofício requisitório (RPV/Precatório) para pagamento do valor principal, e intime-se o exequente para pagamento dos honorários sucumbenciais aqui fixados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP), KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)