0006968-94.2021.8.16.0129
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Paranaguá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: par-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006968-94.2021.8.16.0129 Processo: 0006968-94.2021.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$3.657,20 Autor(s): MARVIN CRISTIANO SZPACK Réu(s): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DESPACHO 1. Diante dos termos da decisão saneadora e considerando que, intimadas acerca do laudo pericial, as partes quedaram-se inertes, deixando transcorrer o prazo sem manifestação (movs. 81.0/83.0), homologo o laudo pericial de mov. 74.1/2 e declaro encerrada a instrução processual. 2. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentarem alegações finais, na forma do disposto artigo 364, §2º, do Código de Processo Civil. 3. Após, conclusos para sentença. 4. Intimações e diligências necessárias, servindo a presente como mandado /ofício. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. - assinado digitalmente – Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARVIN CRISTIANO SZPACK
Réu SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado17/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO HENRIQUE GONCALVES
OAB: 131351/SP
ANDRÉ VINÍCIUS MONTEIRO
OAB: 488399/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: par-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006968-94.2021.8.16.0129 Processo: 0006968-94.2021.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$3.657,20 Autor(s): MARVIN CRISTIANO SZPACK Réu(s): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DESPACHO 1. Diante dos termos da decisão saneadora e considerando que, intimadas acerca do laudo pericial, as partes quedaram-se inertes, deixando transcorrer o prazo sem manifestação (movs. 81.0/83.0), homologo o laudo pericial de mov. 74.1/2 e declaro encerrada a instrução processual. 2. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentarem alegações finais, na forma do disposto artigo 364, §2º, do Código de Processo Civil. 3. Após, conclusos para sentença. 4. Intimações e diligências necessárias, servindo a presente como mandado /ofício. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. - assinado digitalmente – Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito