0006957-57.2023.8.26.0019
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Americana - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0006957-57.2023.8.26.0019 (processo principal 1010350-75.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.S.S. - W.A.S. - Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 286/293 para reconhecer a existência de débito alimentar em favor de L. S. S. e em desfavor de W. A. S., no valor de R$ 7.260,40, apurado em fevereiro de 2026, sujeito à atualização monetária e aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento. REJEITO a impugnação apresentada pelo executado. INDEFIRO, por ora, o pedido de decretação de prisão civil, devendo a execução prosseguir pelos meios patrimoniais cabíveis. - ADV: CAMILA PLÁCIDO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 224127/SP), PATRICIA CARLA DE TOLEDO (OAB 270726/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor L.S.S.
Réu W.A.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRICIA CARLA DE TOLEDO
OAB: 270726/SP
CAMILA PLÁCIDO DE OLIVEIRA SANTOS
OAB: 224127/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0006957-57.2023.8.26.0019 (processo principal 1010350-75.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.S.S. - W.A.S. - Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 286/293 para reconhecer a existência de débito alimentar em favor de L. S. S. e em desfavor de W. A. S., no valor de R$ 7.260,40, apurado em fevereiro de 2026, sujeito à atualização monetária e aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento. REJEITO a impugnação apresentada pelo executado. INDEFIRO, por ora, o pedido de decretação de prisão civil, devendo a execução prosseguir pelos meios patrimoniais cabíveis. - ADV: CAMILA PLÁCIDO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 224127/SP), PATRICIA CARLA DE TOLEDO (OAB 270726/SP)