Detalhe do processo

0006957-57.2023.8.26.0019

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Americana - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Fixação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0006957-57.2023.8.26.0019 (processo principal 1010350-75.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.S.S. - W.A.S. - Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 286/293 para reconhecer a existência de débito alimentar em favor de L. S. S. e em desfavor de W. A. S., no valor de R$ 7.260,40, apurado em fevereiro de 2026, sujeito à atualização monetária e aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento. REJEITO a impugnação apresentada pelo executado. INDEFIRO, por ora, o pedido de decretação de prisão civil, devendo a execução prosseguir pelos meios patrimoniais cabíveis. - ADV: CAMILA PLÁCIDO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 224127/SP), PATRICIA CARLA DE TOLEDO (OAB 270726/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor L.S.S.

Réu W.A.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PATRICIA CARLA DE TOLEDO

OAB: 270726/SP

CAMILA PLÁCIDO DE OLIVEIRA SANTOS

OAB: 224127/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0006957-57.2023.8.26.0019 (processo principal 1010350-75.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.S.S. - W.A.S. - Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 286/293 para reconhecer a existência de débito alimentar em favor de L. S. S. e em desfavor de W. A. S., no valor de R$ 7.260,40, apurado em fevereiro de 2026, sujeito à atualização monetária e aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento. REJEITO a impugnação apresentada pelo executado. INDEFIRO, por ora, o pedido de decretação de prisão civil, devendo a execução prosseguir pelos meios patrimoniais cabíveis. - ADV: CAMILA PLÁCIDO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 224127/SP), PATRICIA CARLA DE TOLEDO (OAB 270726/SP)