0006957-38.2012.8.19.0019
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Cordeiro- Cartório da Vara Única
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Index 574 - Considerando os termos da sentença do index 179, que fixou os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento), venha a planilha. Prossiga-se nestes autos dos embargos apenas a execução dos honorários sucumbenciais. . Após, intime-se o município na forma do artigo 535 do CPC. No mais, considerando que a execução do valor principal será realizada nos autos principais, traslade-se cópia do laudo pericial complementar ( index 501) e da decisão de homologação ( index 523) para aqueles autos. Intimem-se.Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ELIANA CALVO SEIXAS
Autor MUNICIPIO DE CORDEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS MARTINS GONÇALVES DE AZEVEDO
OAB: 202098/RJ
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
OAB: TJ000009/RJ
MARGARETH CUNHA PINTO
OAB: 121842/RJ
JAIME GUIMARÃES COUTO DOS SANTOS
OAB: 115747/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Index 574 - Considerando os termos da sentença do index 179, que fixou os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento), venha a planilha. Prossiga-se nestes autos dos embargos apenas a execução dos honorários sucumbenciais. . Após, intime-se o município na forma do artigo 535 do CPC. No mais, considerando que a execução do valor principal será realizada nos autos principais, traslade-se cópia do laudo pericial complementar ( index 501) e da decisão de homologação ( index 523) para aqueles autos. Intimem-se.Cumpra-se.