Detalhe do processo

0006957-38.2012.8.19.0019

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Cordeiro- Cartório da Vara Única
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Index 574 - Considerando os termos da sentença do index 179, que fixou os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento), venha a planilha. Prossiga-se nestes autos dos embargos apenas a execução dos honorários sucumbenciais. . Após, intime-se o município na forma do artigo 535 do CPC. No mais, considerando que a execução do valor principal será realizada nos autos principais, traslade-se cópia do laudo pericial complementar ( index 501) e da decisão de homologação ( index 523) para aqueles autos. Intimem-se.Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ELIANA CALVO SEIXAS

Autor MUNICIPIO DE CORDEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS MARTINS GONÇALVES DE AZEVEDO

OAB: 202098/RJ

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

OAB: TJ000009/RJ

MARGARETH CUNHA PINTO

OAB: 121842/RJ

JAIME GUIMARÃES COUTO DOS SANTOS

OAB: 115747/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Index 574 - Considerando os termos da sentença do index 179, que fixou os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento), venha a planilha. Prossiga-se nestes autos dos embargos apenas a execução dos honorários sucumbenciais. . Após, intime-se o município na forma do artigo 535 do CPC. No mais, considerando que a execução do valor principal será realizada nos autos principais, traslade-se cópia do laudo pericial complementar ( index 501) e da decisão de homologação ( index 523) para aqueles autos. Intimem-se.Cumpra-se.