Detalhe do processo

0006950-79.2011.8.16.0014

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
10ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º and - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: lon-10vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0006950-79.2011.8.16.0014 Processo: 0006950-79.2011.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$90.000,00 Autor(s): JOSÉ CARVALHO Réu(s): CAIUXA SEGURADORA SA Houve exclusão equivocada do autor Natalino Nunes do polo ativo, visto que se determinou a manutenção deste no polo ativo, em litisconsórcio com o autor JOSÉ DE CARVALHO. Portanto, retifique-se distribuição e autuação a fim e inclui-lo novamente no polo ativo. Retifique-se ainda a nomenclatura da ré para CAIXA SEGURADORA. No mais, superada a questão quanto à competência em relação aos autos pelas decisões prolatadas nas cortes de sobreposição, é caso de cumprimento da decisão saneadora de mov. 1.7, com realização de perícia no imóvel, nos termos lá determinados. Portanto, INTIME-SE o perito nomeado. O perito nomeado terá o prazo de 05 dias (art. 465, §2, CPC), para dizer se aceita o encargo, apresentando, caso for, proposta de honorários. Com a proposta, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. A perícia deverá ser custeada por ambas as partes, visto que ambas requereram a produção da prova. Contudo, sendo os autores beneficiários da gratuidade judicial, sua cota parte ficará a cargo do estado ou da ré ao final da demanda, caso vencida esta. Acaso o perito entenda necessária a exibição de documentos para a realização de seu trabalho, deverá requere-la listando quais documentos pretende obter, de forma expressa e especificada, cabendo às partes providenciá-los no prazo de 15 dias. Após, o perito deverá comunicar a este juízo, com antecedência de 30 dias, o dia, hora e local do início da análise pericial, a fim de propiciar a necessária intimação das partes. O prazo para apresentação do laudo pericial é de 30 dias a partir da realização do exame da edificação e da documentação, podendo o perito ter acesso aos autos para completa conformação dos fatos versados. Quesitos já fixados na decisão saneadora. As partes, querendo, poderão oferecer outros quesitos e indicar assistentes técnicos, tudo dentro do prazo legal. A designação da audiência ocorrerá após encerrada a produção de prova pericial. Intime-se o Perito através do projudi. Diligências e intimações necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CAIXA SEGURADORA SA

Autor JOSé CARVALHO

Autor NATALINO NUNES CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado14/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA ANTONIASSI VERONEZ

OAB: 51484/PR

VERA LUCIA APARECIDA ANTONIASSI VERONEZ

OAB: 16462/PR

MILTON LUIZ CLEVE KUSTER

OAB: 7919/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º and - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: lon-10vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0006950-79.2011.8.16.0014 Processo: 0006950-79.2011.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$90.000,00 Autor(s): JOSÉ CARVALHO Réu(s): CAIUXA SEGURADORA SA Houve exclusão equivocada do autor Natalino Nunes do polo ativo, visto que se determinou a manutenção deste no polo ativo, em litisconsórcio com o autor JOSÉ DE CARVALHO. Portanto, retifique-se distribuição e autuação a fim e inclui-lo novamente no polo ativo. Retifique-se ainda a nomenclatura da ré para CAIXA SEGURADORA. No mais, superada a questão quanto à competência em relação aos autos pelas decisões prolatadas nas cortes de sobreposição, é caso de cumprimento da decisão saneadora de mov. 1.7, com realização de perícia no imóvel, nos termos lá determinados. Portanto, INTIME-SE o perito nomeado. O perito nomeado terá o prazo de 05 dias (art. 465, §2, CPC), para dizer se aceita o encargo, apresentando, caso for, proposta de honorários. Com a proposta, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. A perícia deverá ser custeada por ambas as partes, visto que ambas requereram a produção da prova. Contudo, sendo os autores beneficiários da gratuidade judicial, sua cota parte ficará a cargo do estado ou da ré ao final da demanda, caso vencida esta. Acaso o perito entenda necessária a exibição de documentos para a realização de seu trabalho, deverá requere-la listando quais documentos pretende obter, de forma expressa e especificada, cabendo às partes providenciá-los no prazo de 15 dias. Após, o perito deverá comunicar a este juízo, com antecedência de 30 dias, o dia, hora e local do início da análise pericial, a fim de propiciar a necessária intimação das partes. O prazo para apresentação do laudo pericial é de 30 dias a partir da realização do exame da edificação e da documentação, podendo o perito ter acesso aos autos para completa conformação dos fatos versados. Quesitos já fixados na decisão saneadora. As partes, querendo, poderão oferecer outros quesitos e indicar assistentes técnicos, tudo dentro do prazo legal. A designação da audiência ocorrerá após encerrada a produção de prova pericial. Intime-se o Perito através do projudi. Diligências e intimações necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito