0006944-81.2025.8.16.0014
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: lon-30vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006944-81.2025.8.16.0014 Processo: 0006944-81.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$175.733,73 Autor(s): MARIA MARTA OLIVEIRA FAGUNDES Réu(s): AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LONDRINA ESTADO DO PARANÁ IRMANDADE DA SANTA CASA DE LONDRINA 1. Intime-se o expert para prestar esclarecimentos quanto às impugnações ao laudo pericial de seq. 142, em 15 dias. 2. Após, manifestem-se as partes, em igual prazo. 3. Posteriormente, remetam-se os autos ao Ministério Público, vindo-me conclusos na sequência. 4. Oportunamente, analisei o pedido de levantamento dos honorários periciais. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LONDRINA
Réu ESTADO DO PARANá
Réu IRMANDADE DA SANTA CASA DE LONDRINA
Autor MARIA MARTA OLIVEIRA FAGUNDES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DEBORAH ALESSANDRA DE OLIVEIRA DAMAS
OAB: 20127/PR
JORGE AUGUSTO POLVERINI
OAB: 57940/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: lon-30vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006944-81.2025.8.16.0014 Processo: 0006944-81.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$175.733,73 Autor(s): MARIA MARTA OLIVEIRA FAGUNDES Réu(s): AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LONDRINA ESTADO DO PARANÁ IRMANDADE DA SANTA CASA DE LONDRINA 1. Intime-se o expert para prestar esclarecimentos quanto às impugnações ao laudo pericial de seq. 142, em 15 dias. 2. Após, manifestem-se as partes, em igual prazo. 3. Posteriormente, remetam-se os autos ao Ministério Público, vindo-me conclusos na sequência. 4. Oportunamente, analisei o pedido de levantamento dos honorários periciais. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta