Detalhe do processo

0006904-38.2026.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 6ª Vara Cível
Classe
Compra e Venda
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0006904-38.2026.8.26.0224 (processo principal 1010722-30.2016.8.26.0224) - Liquidação por Arbitramento - Compra e Venda - Cardoso Transportes & Logística Ltda. - Jacuí Veículos e Agropecuária Ltda. - - Jacuí Comércio de Caminhões Ltda. - Vistos. 1. Nomeio IVO ARNALDO VALENTINI como perito(a). Intime-se-o(a) para que estime os seus honorários, em dez dias, os quais ficarão a cargo das partes. O peticionamento eletrônico da estimativa de honorários deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Honorários - Solicitação do Perito". Com a estimativa, intimem-se as partes para que se manifestem, também no prazo de dez dias, devendo o(a) responsável pelo pagamento, em caso de concordância, comprovar o depósito do valor estimado. 2. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico". 3. Caso seja comprovado o depósito dos honorários (cf. item 1 supra), intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Após a juntada do laudo, as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de dez dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, em dez dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DE FREITAS JUNIOR (OAB 313493/SP), KAROLINNE LUCENA E SILVA (OAB 469219/SP), LUZIA SIMON (OAB 40536/SC), RICARDO SALLES FERREIRA DA ROSA (OAB 253969/SP), THAMIRES VIEIRA PINHEIRO AVELAR (OAB 378359/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor CARDOSO TRANSPORTES & LOGíSTICA LTDA.

Réu JACUí COMéRCIO DE CAMINHõES LTDA.

Réu JACUí VEíCULOS E AGROPECUáRIA LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada04/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KAROLINNE LUCENA E SILVA

OAB: 469219/SP

ANTONIO CARLOS DE FREITAS JUNIOR

OAB: 313493/SP

RICARDO SALLES FERREIRA DA ROSA

OAB: 253969/SP

LUZIA SIMON

OAB: 40536/SC

THAMIRES VIEIRA PINHEIRO AVELAR

OAB: 378359/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0006904-38.2026.8.26.0224 (processo principal 1010722-30.2016.8.26.0224) - Liquidação por Arbitramento - Compra e Venda - Cardoso Transportes & Logística Ltda. - Jacuí Veículos e Agropecuária Ltda. - - Jacuí Comércio de Caminhões Ltda. - Vistos. 1. Nomeio IVO ARNALDO VALENTINI como perito(a). Intime-se-o(a) para que estime os seus honorários, em dez dias, os quais ficarão a cargo das partes. O peticionamento eletrônico da estimativa de honorários deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Honorários - Solicitação do Perito". Com a estimativa, intimem-se as partes para que se manifestem, também no prazo de dez dias, devendo o(a) responsável pelo pagamento, em caso de concordância, comprovar o depósito do valor estimado. 2. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico". 3. Caso seja comprovado o depósito dos honorários (cf. item 1 supra), intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Após a juntada do laudo, as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de dez dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, em dez dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DE FREITAS JUNIOR (OAB 313493/SP), KAROLINNE LUCENA E SILVA (OAB 469219/SP), LUZIA SIMON (OAB 40536/SC), RICARDO SALLES FERREIRA DA ROSA (OAB 253969/SP), THAMIRES VIEIRA PINHEIRO AVELAR (OAB 378359/SP)