Detalhe do processo

0006900-86.2009.8.26.0356

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Mirandópolis - 1ª Vara
Classe
Cheque
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0006900-86.2009.8.26.0356 (01011/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Geremias da Silva - Hamilton Tadashi Niizu - Fabio Citro - Autuação.r. despacho de fl. 23/vº: "Vistos. 1. Cite(m)-se para pagamento da dívida, no prazo de 3 dias, e, querendo, apresentar(em) embargos à execução, no prazo de 15 dias. 1.1. No prazo dos embargos, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) reconhecer a dívida e depositar 30% do seu valor, inclusive o valor das custas e honorários advocatícios fixados no item 4 infra (sem redução), podendo, a partir daí, pagar o restante da dívida em 6 (seis) parcelas mensais, até o dia 20 de cada mês, em valor atualizado e com juros de 1% ao mês sobre o saldo remanescente, o que fica desde já deferido com a advertência de que o não pagamento das parcelas ensejará multa de 10% sobre o remanescente, além da preclusão lógica da interposição de embargos (Art. 745-A, § 2°, CPC). 1.2. Com o depósito e durante o pagamento tempestivo das parcelas, os atos de executivos ficarão suspensos. 2. No mesmo ato de comunicação, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m) ser intimado(a)(s) para, no prazo de 5 dias contados da citação, deverá o(a)(s) executado(a)(s) indicar(em) bens à penhora, o local em que se encontram e o seu valor, sob pena de existindo bens e não sendo indicados configurar-se ato atentatório à dignidade da Justiça (Art. 656, § 1° c.c. Art. 600, IV, CPC) com aplicação de multa de até 20% sobre o valor da execução, se for o caso (Art. 14, § único, do CPC). 3. Decorrido o prazo de pagamento (3 dias), deverá o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, efetuar a penhora de tantos bens quantos forem necessários à satisfação do crédito do(s) exeqüente(s), observando-se o rol de bens mencionado pelo(s) exeqüente(s) na inicial e/ou a ordem legal disposta no artigo 655 do Código de Processo Civil; 3.1. Realizada a penhora e no mesmo ato, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à avaliação dos bens, após o que deverá intimar o(s) executado(s), pessoalmente, a teor do artigo 652, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicando-se o artigo 238, parágrafo único; 3.2. Se o Sr. Oficial de Justiça não puder proceder à avaliação, por depender de conhecimento especializado, deverá relatar a situação em tela no respectivo auto. 3.3 Se a penhora recair sobre imóvel, deve ser feita intimação pessoal, se possível na mesma oportunidade, do cônjuge do(a) executado(a)(s). 3.4 No caso do item anterior, o exeqüente deverá providenciar o previsto no artigo 659, § 4°, do Código de Processo Civil, devendo a serventia realizar intimação única acerca desse dever processual e da penhora realizada. 4. Fixo desde logo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 20, § 4º, c.c. artigo 652-A do Código de Processo Civil. Caso haja o pagamento integral da dívida no prazo legal (item 1), esta verba será reduzida pela metade. Int."CumprirTEM PETIÇÃO (22/10) PARA JUNTARr. despacho de fls. 27: "Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao exequente. Anote-se. Fls. 24/25: providencie a serventia, conforme requerido. Int. "CumprirExpedido mandado de CITAÇAOTITEXTRAJUDICIAL.Texto de fl.31: "Providencie o exequente e/ou seu procurador a retirada da certidão de objeto e pé expedida"TEM MANDADO (22/02) PARA JUNTARprazo embargostexto de fls. 37: "Manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça, informando haver deixado de proceder a penhora por não encontrar bens."PrazoTEM PETIÇÃO (23/04) PARA JUNTARdesp. fls. 42: "Fls. 38/41: Defiro, procedendo-se a penhora, devendo o exequente primeiramente, providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça e cálculo atualizado do débito. Int. "PrazoTEM PETIÇÃO (20/07) PARA JUNTARcumprirExpedido mandado de ADITAMENTO.mesa Isabel - cobrar mandadoprazotexto de fls. 51: "Manifeste-se a exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo do executado."TEM PETIÇÃO (21/03) PARA JUNTARdesp. fls. 54: "Fls. 52/53: Tendo em vista a informação do oficial de justiça a fls. 49vº., de não possuir conhecimento técnicos para proceder a avaliação do imóvel penhorado, nomeio FRANCISCO PIM FILHO, fixando os honorários periciais nos termos da classe "5" da tabela mencionada no artigo 1º da Deliberação nº 92, de 29 de agosto de 2008. Expeça-se o competente ofício nos termos da referida Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo de 29/08/2008. Aguarde-se o depósito dos honorários periciais. Com o depósito, ao "expert" para elaboração do laudo Int. "cumprirexpedido ofíciocumprirExpedido carta de INTIMAÇÃOPERITO.TEM AR PARA JUNTARTEM PETIÇÃO (12/08) PARA JUNTARtexto de fls. 64: "Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 60/63, avaliando o imóvel em R$ 200.000,00."TEM PETIÇÃO (30/08) PARA JUNTARdesp. fls. 68: "Homologo para que produza seus devidos e legais efeitos, o laudo de avaliação de fls. 60/63. Libere-se os honorários periciais (fls. 57). Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Int. "depois do DJE - cumprir fora de ordem (honorários)CUMPRIR FORA DE ORDEM - depois de cumprir passar para IsabelEXPEDIDO OF DEFENSORIAr. despacho de fls. 72: "Vistos. Fls. 69: Defiro, designando-se as praças. Int. "CUMPRIRTexto de fl. 73: "Providencie a exequente certidão(ões) de matrícula(s) atualizada(s) do(s) imóvel(is) penhorado(s) para expedição de edital das praças, em cumprimento ao subitem 48.1, capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça"TEM PETIÇÃO (28/02) PARA JUNTARcumprirExpedido mandado de INTIMAÇÃOLEILÃO.Texto de fl. 80: "Ciência às partes de foi designado os dias 05/09/2012 e 19/09/2012, às 14:30 horas, para realização das 1ª e 2ª Praça do bem penhorado nestes autos a fls. 50."1º leilãoTEM EMBARGOS DE TERCEIRO FEITO N. 812/12SUSPENSOS - AGUARDA DECISÃO DOS EMBARGOS 812/12juntada PETIÇÃO (24/10)cumprirJuntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FARC13000537273SUSPENSOS - AGUARDA DECISÃO DOS EMBARGOS 812/12Ag. julgamento Emb. Terceiros nº 812/2012Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/02/2015 devido à alteração da tabela de feriadosPrazo referente à movimentação foi alterado para 11/03/2015 devido à alteração da tabela de feriadosVistos. Informem as partes o resultado final dos autos de embargos de terceiro nº 0006342-12.2012.8.26.0356. Int.Relação: 0096/2015 Teor do ato: Vistos. Informem as partes o resultado final dos autos de embargos de terceiro nº 0006342-12.2012.8.26.0356. Int. Advogados(s): Luiz Aurelio Rocha Leao (OAB 122780/SP)Relação :0096/2015 Data da Disponibilização: 22/06/2015 Data da Publicação: 23/06/2015 Número do Diário: 1909 Página: 1887/1905prazo 02/07Vistos. Diante da certidão supra, aguarde-se por 180 dias. Int.Relação: 0172/2015 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão supra, aguarde-se por 180 dias. Int. Advogados(s): Luiz Aurelio Rocha Leao (OAB 122780/SP)Relação :0172/2015 Data da Disponibilização: 05/11/2015 Data da Publicação: 06/11/2015 Número do Diário: 2001 Página: 1736/1753PRAZO 08/08/2016Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/08/2016 devido à alteração da tabela de feriadosPrazo referente à movimentação foi alterado para 05/09/2016 devido à alteração da tabela de feriadosPrazo referente à movimentação foi alterado para 08/09/2016 devido à alteração da tabela de feriadosManifeste-se a parte autora requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo pleiteado.Relação: 0293/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo pleiteado. Advogados(s): Luiz Aurelio Rocha Leao (OAB 122780/SP)Relação :0293/2016 Data da Disponibilização: 29/08/2016 Data da Publicação: 30/08/2016 Número do Diário: 2189 Página: 1674/1685PRAZO 05/09/16Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Aurelio Rocha LeaoTipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara JudicialJuntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FMID15000154620Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FMID16000147362Vistos.Aguarde-se julgamento definitivo dos Embargos de Terceiros nº 6342-12.2012.Int.Relação: 0365/2016 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se julgamento definitivo dos Embargos de Terceiros nº 6342-12.2012.Int. Advogados(s): Luiz Aurelio Rocha Leao (OAB 122780/SP)Relação :0365/2016 Data da Disponibilização: 17/10/2016 Data da Publicação: 18/10/2016 Número do Diário: 2222 Página: 1747/1757PRAZO 14/02/17ag. julgamento de EmbargosVistos.Diante do julgamento definitivo dos Embargos de Terceiro nº 0006342-12.2012.8.26.0356 (fl. 122/127), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Prazo: 15 dias.Intimem-se.Relação: 0478/2017 Teor do ato: Vistos.Diante do julgamento definitivo dos Embargos de Terceiro nº 0006342-12.2012.8.26.0356 (fl. 122/127), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Prazo: 15 dias.Intimem-se. Advogados(s): Luiz Aurelio Rocha Leao (OAB 122780/SP)Relação :0478/2017 Data da Disponibilização: 30/10/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: 2460 Página: 1783/ 1788prazo 23/11Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Aurelio Rocha LeaoTipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara JudicialJuntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FMID17000168610Vistos.Fls. 132/133 - Nos termos do artigo 876, § 1º , do CPC/2015, expeça-se carta de intimação ao executado para que ele se manifeste sobre o pedido de adjudicação do imóvel penhorado.Int.Relação: 0031/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 132/133 - Nos termos do artigo 876, § 1º , do CPC/2015, expeça-se carta de intimação ao executado para que ele se manifeste sobre o pedido de adjudicação do imóvel penhorado.Int. Advogados(s): Luiz Aurelio Rocha Leao (OAB 122780/SP)Relação :0031/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 2520 Página: 2545/2552Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/06/2018 devido à alteração da tabela de feriadosJuntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FMID18000063252Manifeste-se a exequente sobre a petição e documentos de fls. 140/171, no prazo de 15 (quinze) dias.Relação: 0299/2018 Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre a petição e documentos de fls. 140/171, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luiz Aurelio Rocha Leao (OAB 122780/SP)Relação :0299/2018 Data da Disponibilização: 23/07/2018 Data da Publicação: 24/07/2018 Número do Diário: 2621 Página: 1717/1724PRAZO 13/08Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Aurelio Rocha LeaoTipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara JudicialJuntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FMID18000077790Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FMID18000094828Vistos. Defiro a vista e carga dos autos pelo prazo requerido. Int.Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Aurelio Rocha LeaoTipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara JudicialJuntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FMID18000098449Vistos. Fls. 187/189: o exequente concordou com o levantamento da penhora que recaiu sobre 50% da parte ideal do imóvel de matrícula n. 13.794. Sendo assim, determino o levantamento da penhora. Sem prejuízo, DETERMINO a penhora no rosto dos autos da ação de arrolamento de n. 0005231-95.2009.8.26.0356, a qual tramita perante a 1ª Vara Judicial desta comarca no valor de R$ R$ 248.857,28, atualizado até a data de 13.11.2017 fls. 134. Expeça-se o necessário. Intime-se.certidão - genéricaCarta - Intimação - Genérica - Com despachoRelação: 0003/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 187/189: o exequente concordou com o levantamento da penhora que recaiu sobre 50% da parte ideal do imóvel de matrícula n. 13.794. Sendo assim, determino o levantamento da penhora. Sem prejuízo, DETERMINO a penhora no rosto dos autos da ação de arrolamento de n. 0005231-95.2009.8.26.0356, a qual tramita perante a 1ª Vara Judicial desta comarca no valor de R$ R$ 248.857,28, atualizado até a data de 13.11.2017 fls. 134. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Luiz Aurelio Rocha Leao (OAB 122780/SP)Relação :0003/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 2097/2106Certidão - GenéricaMandado nº: 356.2019/002953-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/04/2019 Local: Cartório da 1ª. Vara JudicialManifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido PositivoRelação: 0174/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luiz Aurelio Rocha Leao (OAB 122780/SP)Relação :0174/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 2808 Página: 1884/1890PRAZO 05/06Termo - Encerramento de VolumeTermo - Abertura de VolumeTipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Aurelio Rocha LeaoTipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara JudicialVistos. O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil reza que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Destarte, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, determino a intimação pessoal da parte autora para que supra a falta existente e promova o andamento do processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem exame do mérito. Mister se faz salientar que nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Intime-se.Relação: 0398/2019 Teor do ato: Vistos. O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil reza que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Destarte, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, determino a intimação pessoal da parte autora para que supra a falta existente e promova o andamento do processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem exame do mérito. Mister se faz salientar que nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Intime-se. Advogados(s): Luiz Aurelio Rocha Leao (OAB 122780/SP)Relação :0398/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 1881/1891Mandado nº: 356.2019/016263-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/12/2019 Local: Cartório da 1ª. Vara JudicialCertidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido PositivoJuntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FMID19000061696Vistos. Fls. 220/221 - Por ora, comprove a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a propriedade dos bens indicados, ou seja, as duas áreas de terras, uma de 9,62,36 hectares e outra de 17,25,62 hectares, ambas localizadas no bairro Sessão Dez, com acesso pelo bairro Formosa, Guaraçaí. Int.Relação: 0013/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 220/221 - Por ora, comprove a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a propriedade dos bens indicados, ou seja, as duas áreas de terras, uma de 9,62,36 hectares e outra de 17,25,62 hectares, ambas localizadas no bairro Sessão Dez, com acesso pelo bairro Formosa, Guaraçaí. Int. Advogados(s): Luiz Aurelio Rocha Leao (OAB 122780/SP)Relação :0013/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 2178/2188PRAZO 12/03Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FMID20000006631Vistos. Considerando que a penhora no rosto dos autos nº 005231-95.2009.8.26.0356 foi realizada sobre o crédito (fl. 202a), indefiro o pedido de fl. 227/228, eis que não cabe no bojo destes autos a avaliação de bem que aqui não foi constrito. Int.Relação: 0681/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando que a penhora no rosto dos autos nº 005231-95.2009.8.26.0356 foi realizada sobre o crédito (fl. 202a), indefiro o pedido de fl. 227/228, eis que não cabe no bojo destes autos a avaliação de bem que aqui não foi constrito. Int. Advogados(s): Luiz Aurelio Rocha Leao (OAB 122780/SP)Relação :0681/2020 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 1917/1923Certidão de Cartório - decurso de prazo sem manifestação da parte requerente-exequenteVistos. Ante a inércia da exequente, realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. Int.Relação: 0462/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia da exequente, realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Luiz Aurelio Rocha Leao (OAB 122780/SP)Relação :0462/2021 Data da Disponibilização: 15/09/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 Página: 2483/2490Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FMID21000020620Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FMID21000020638CLS. 06/10/2021Vistos. Por ora, indique o exequente sobre qual o imóvel (descrição, matrícula, etc) que pretende que recaia a penhora. Prazo: 15 dias. Int.Relação: 0554/2021 Teor do ato: Vistos. Por ora, indique o exequente sobre qual o imóvel (descrição, matrícula, etc) que pretende que recaia a penhora. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Luiz Aurelio Rocha Leao (OAB 122780/SP)Relação: 0554/2021 Data da Disponibilização: 03/11/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 Página: 1951/1952Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FMID21000028108Vistos etc. Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, ao recolhimento da diligência do oficial de justiça. Após, PROCEDA-SE À PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS nº 0005231-95.2009.8.26.0356, que tramita perante esta vara, DOS DIREITOS HEREDITÁRIOS que o executado possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 12.920 do CRI de Mirandópolis/SP, bem como a INTIMAÇÃO do(a) executado(a) acerca da penhora e para que, querendo e no prazo legal, apresente Impugnação. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.Relação: 0004/2022 Teor do ato: Vistos etc. Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, ao recolhimento da diligência do oficial de justiça. Após, PROCEDA-SE À PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS nº 0005231-95.2009.8.26.0356, que tramita perante esta vara, DOS DIREITOS HEREDITÁRIOS que o executado possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 12.920 do CRI de Mirandópolis/SP, bem como a INTIMAÇÃO do(a) executado(a) acerca da penhora e para que, querendo e no prazo legal, apresente Impugnação. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Luiz Aurélio Rocha Leão (OAB 122780/SP)Relação: 0004/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3427Processo HíbridoC E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (2 volume(s) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais.Nº Protocolo: WMID.22.70002300-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2022 14:24Cumprir decisão/despacho.Mandado nº: 356.2022/001745-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/04/2022 Local: Oficial de justiça - LUIS MIGUEL MASSARIACertidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido PositivoManifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento.Relação: 0738/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Luiz Aurélio Rocha Leão (OAB 122780/SP)Relação: 0738/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586Nº Protocolo: WMID.22.70029288-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2022 15:01Vistos etc. Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, ao recolhimento da diligência do oficial de justiça. Após, PROCEDA-SE A AVALIAÇÃO do imóvel objeto da matrícula 12.920, do CRI de Mirandópolis/SP, o qual o executado teve seus direitos hereditários penhorados sobre o mencionado imóvel, conforme fls. 08. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.Relação: 0816/2022 Teor do ato: Vistos etc. Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, ao recolhimento da diligência do oficial de justiça. Após, PROCEDA-SE A AVALIAÇÃO do imóvel objeto da matrícula 12.920, do CRI de Mirandópolis/SP, o qual o executado teve seus direitos hereditários penhorados sobre o mencionado imóvel, conforme fls. 08. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Luiz Aurélio Rocha Leão (OAB 122780/SP)Relação: 0816/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601Nº Protocolo: WMID.22.70032136-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2022 13:59Mandado nº: 356.2022/006527-0 Situação: Não cumprido em 04/10/2022 Local: Oficial de justiça - LUIS CARLOS OLYNTHOCertidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem CumprimentoManifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) certidão(es) do Oficial de Justiça retro.Relação: 0840/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) certidão(es) do Oficial de Justiça retro. Advogados(s): Luiz Aurélio Rocha Leão (OAB 122780/SP)Relação: 0840/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606Nº Protocolo: WMID.22.70033401-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2022 11:23Vistos. 1. Para a avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 12.920 do CRI de Mirandópolis/SP, nomeio o perito FRANCISCO PIM. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram disponíveis para consulta junto ao portal de auxiliares da justiça (http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica). 2. Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação no prazo de 05 (cinco) dias, com a observação de que os honorários periciais serão pagos pela Defensoria Pública, nos termos do art. 1º da resolução 32, de 30-11-2004. 3. Em caso de concordância, expeça-se o competente ofício judicial. 4. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. 5. Aguarde-se o depósito dos honorários periciais. 6. Com o depósito, ao Sr. Expert para realização do laudo pericial em 30 (trinta) dias, observando as exigências do artigo 473 do Código de Processo Civil. Intime-se.Relação: 0995/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Para a avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 12.920 do CRI de Mirandópolis/SP, nomeio o perito FRANCISCO PIM. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram disponíveis para consulta junto ao portal de auxiliares da justiça (http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica). 2. Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação no prazo de 05 (cinco) dias, com a observação de que os honorários periciais serão pagos pela Defensoria Pública, nos termos do art. 1º da resolução 32, de 30-11-2004. 3. Em caso de concordância, expeça-se o competente ofício judicial. 4. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. 5. Aguarde-se o depósito dos honorários periciais. 6. Com o depósito, ao Sr. Expert para realização do laudo pericial em 30 (trinta) dias, observando as exigências do artigo 473 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Luiz Aurélio Rocha Leão (OAB 122780/SP)Relação: 0995/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636Ato Ordinatório - expedir ofício para Defensoria honorários periciaisOfício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - GenéricoIntimar perito.Vistos. Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, a contar do vencimento do prazo para apresentação do laudo pericial, conforme requerido às fls. 44. Intime-se o perito. Intime-se.Relação: 0207/2023 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, a contar do vencimento do prazo para apresentação do laudo pericial, conforme requerido às fls. 44. Intime-se o perito. Intime-se. Advogados(s): Luiz Aurélio Rocha Leão (OAB 122780/SP)Relação: 0207/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693Nº Protocolo: WMID.23.70007943-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2023 12:38Vistos. Fls. 49/50 Expeça-se a certidão requerida, nos termos do art. 828 do CPC. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado às fls. 51/55. Int.Relação: 0322/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 49/50 Expeça-se a certidão requerida, nos termos do art. 828 do CPC. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado às fls. 51/55. Int. Advogados(s): Luiz Aurélio Rocha Leão (OAB 122780/SP)Relação: 0322/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714Nº Protocolo: WMID.23.70014294-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2023 12:07Vistos. 1- Libere-se o pagamento dos honorários periciais, expedindo-se o necessário. 2- Por cautela, a fim de se evitar alegações futuras de nulidade processual, intime-se o executado, bem como sua esposa, se casado for, da avaliação de fls. 51/55. Expeça-se o(s) respectivo(s) mandado(s). 3- Cumpra-se a parte inicial da decisão de fl. 56. Intimem-se.Relação: 0393/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Libere-se o pagamento dos honorários periciais, expedindo-se o necessário. 2- Por cautela, a fim de se evitar alegações futuras de nulidade processual, intime-se o executado, bem como sua esposa, se casado for, da avaliação de fls. 51/55. Expeça-se o(s) respectivo(s) mandado(s). 3- Cumpra-se a parte inicial da decisão de fl. 56. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Aurélio Rocha Leão (OAB 122780/SP)Relação: 0393/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728Mandado nº: 356.2023/003331-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/06/2023 Local: Oficial de justiça - ALEXANDRE RAMAZOTTI SHIROSAWACertidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título ExtrajudicialCiência à parte exequente acerca de Certidão retro, expedida nos termos do Art. 828 do CPC.Relação: 0438/2023 Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca de Certidão retro, expedida nos termos do Art. 828 do CPC. Advogados(s): Luiz Aurélio Rocha Leão (OAB 122780/SP)Ofício - liberar honorários perito defensoriaRelação: 0438/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido PositivoManifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento.Relação: 0934/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Luiz Aurélio Rocha Leão (OAB 122780/SP)Relação: 0934/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834Nº Protocolo: WMID.23.70042064-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2023 10:41Vistos. Fls. 79/80 - Por ora, apresente a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a certidão de matrícula atualizada do imóvel que pretende a penhora. Após, certifique a serventia se todos os interessados (executado, coproprietários, credores hipotecários, etc) foram devidamente intimados acerca da penhora sobre direitos hereditários realizada às fls. 08, encontrando-se esta perfeita e acabada. Havendo pendências, providencie a serventia as respectivas intimações. Inexistindo pendências, tornem os autos conclusos. Intime-se.Relação: 1153/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 79/80 - Por ora, apresente a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a certidão de matrícula atualizada do imóvel que pretende a penhora. Após, certifique a serventia se todos os interessados (executado, coproprietários, credores hipotecários, etc) foram devidamente intimados acerca da penhora sobre direitos hereditários realizada às fls. 08, encontrando-se esta perfeita e acabada. Havendo pendências, providencie a serventia as respectivas intimações. Inexistindo pendências, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Aurélio Rocha Leão (OAB 122780/SP)Relação: 1153/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875Certidão de Cartório - decurso de prazo sem manifestação da parte requerente-exequenteManifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.Relação: 0172/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Luiz Aurélio Rocha Leão (OAB 122780/SP)Relação: 0172/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920Nº Protocolo: WMID.24.70008645-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2024 16:11Cumprir decisão/despacho.Certidão - Término Digitalização Autos Físicos Processo HíbridoFicam cientes as partes do teor da certidão supra e de que a PARTE FÍSICA dos autosfoi integralmente digitalizada, bem como que o(s) bloco(s) está(ão) separado(s) pelas certidões de início e término da digitalização. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária Cod.8302- Indicação de erro na digitalização."Relação: 0777/2024 Teor do ato: Ficam cientes as partes do teor da certidão supra e de que a PARTE FÍSICA dos autosfoi integralmente digitalizada, bem como que o(s) bloco(s) está(ão) separado(s) pelas certidões de início e término da digitalização. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária Cod.8302- Indicação de erro na digitalização." Advogados(s): Luiz Aurélio Rocha Leão (OAB 122780/SP)Relação: 0777/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041Certidão - GenéricaManifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, acerca do disposto na certidão de fl. 414.Relação: 0960/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, acerca do disposto na certidão de fl. 414. Advogados(s): Luiz Aurélio Rocha Leão (OAB 122780/SP)Relação: 0960/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077Nº Protocolo: WMID.24.70046859-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2024 10:24Vistos. Foi certificado pela serventia às fls. 414 que nos autos de nº 0008892-82.2009.8.26.0356, o imóvel de nº matrícula nº 12.920 foi leiloado e arrematado, conforme Auto de Arrematação de fls. 771/772 daqueles autos. Assim, a fim de se evitar diligências desnecessárias, uma vez que, caso a arrematação dos nº 0008892-82.2009.8.26.0356 for finalizada, o bem não pertencerá mais ao executado, fica, por ora, indeferido o pedido de fls. 418/419. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Int.Relação: 1034/2024 Teor do ato: Vistos. Foi certificado pela serventia às fls. 414 que nos autos de nº 0008892-82.2009.8.26.0356, o imóvel de nº matrícula nº 12.920 foi lei - ADV: LUIZ AURÉLIO ROCHA LEÃO (OAB 122780/SP), DANIELA GALANA GOMES (OAB 193728/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GEREMIAS DA SILVA

Réu HAMILTON TADASHI NIIZU

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELA GALANA GOMES

OAB: 193728/SP

LUIZ AURÉLIO ROCHA LEÃO

OAB: 122780/SP

LAURO LUIS MUCCI

OAB: 129330/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0006900-86.2009.8.26.0356 (01011/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Geremias da Silva - Hamilton Tadashi Niizu - Fabio Citro - Autuação.r. despacho de fl. 23/vº: "Vistos. 1. Cite(m)-se para pagamento da dívida, no prazo de 3 dias, e, querendo, apresentar(em) embargos à execução, no prazo de 15 dias. 1.1. No prazo dos embargos, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) reconhecer a dívida e depositar 30% do seu valor, inclusive o valor das custas e honorários advocatícios fixados no item 4 infra (sem redução), podendo, a partir daí, pagar o restante da dívida em 6 (seis) parcelas mensais, até o dia 20 de cada mês, em valor atualizado e com juros de 1% ao mês sobre o saldo remanescente, o que fica desde já deferido com a advertência de que o não pagamento das parcelas ensejará multa de 10% sobre o remanescente, além da preclusão lógica da interposição de embargos (Art. 745-A, § 2°, CPC). 1.2. Com o depósito e durante o pagamento tempestivo das parcelas, os atos de executivos ficarão suspensos. 2. No mesmo ato de comunicação, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m) ser intimado(a)(s) para, no prazo de 5 dias contados da citação, deverá o(a)(s) executado(a)(s) indicar(em) bens à penhora, o local em que se encontram e o seu valor, sob pena de existindo bens e não sendo indicados configurar-se ato atentatório à dignidade da Justiça (Art. 656, § 1° c.c. Art. 600, IV, CPC) com aplicação de multa de até 20% sobre o valor da execução, se for o caso (Art. 14, § único, do CPC). 3. Decorrido o prazo de pagamento (3 dias), deverá o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, efetuar a penhora de tantos bens quantos forem necessários à satisfação do crédito do(s) exeqüente(s), observando-se o rol de bens mencionado pelo(s) exeqüente(s) na inicial e/ou a ordem legal disposta no artigo 655 do Código de Processo Civil; 3.1. Realizada a penhora e no mesmo ato, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à avaliação dos bens, após o que deverá intimar o(s) executado(s), pessoalmente, a teor do artigo 652, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicando-se o artigo 238, parágrafo único; 3.2. Se o Sr. Oficial de Justiça não puder proceder à avaliação, por depender de conhecimento especializado, deverá relatar a situação em tela no respectivo auto. 3.3 Se a penhora recair sobre imóvel, deve ser feita intimação pessoal, se possível na mesma oportunidade, do cônjuge do(a) executado(a)(s). 3.4 No caso do item anterior, o exeqüente deverá providenciar o previsto no artigo 659, § 4°, do Código de Processo Civil, devendo a serventia realizar intimação única acerca desse dever processual e da penhora realizada. 4. Fixo desde logo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 20, § 4º, c.c. artigo 652-A do Código de Processo Civil. Caso haja o pagamento integral da dívida no prazo legal (item 1), esta verba será reduzida pela metade. Int."CumprirTEM PETIÇÃO (22/10) PARA JUNTARr. despacho de fls. 27: "Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao exequente. Anote-se. Fls. 24/25: providencie a serventia, conforme requerido. Int. "CumprirExpedido mandado de CITAÇAOTITEXTRAJUDICIAL.Texto de fl.31: "Providencie o exequente e/ou seu procurador a retirada da certidão de objeto e pé expedida"TEM MANDADO (22/02) PARA JUNTARprazo embargostexto de fls. 37: "Manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça, informando haver deixado de proceder a penhora por não encontrar bens."PrazoTEM PETIÇÃO (23/04) PARA JUNTARdesp. fls. 42: "Fls. 38/41: Defiro, procedendo-se a penhora, devendo o exequente primeiramente, providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça e cálculo atualizado do débito. Int. "PrazoTEM PETIÇÃO (20/07) PARA JUNTARcumprirExpedido mandado de ADITAMENTO.mesa Isabel - cobrar mandadoprazotexto de fls. 51: "Manifeste-se a exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo do executado."TEM PETIÇÃO (21/03) PARA JUNTARdesp. fls. 54: "Fls. 52/53: Tendo em vista a informação do oficial de justiça a fls. 49vº., de não possuir conhecimento técnicos para proceder a avaliação do imóvel penhorado, nomeio FRANCISCO PIM FILHO, fixando os honorários periciais nos termos da classe "5" da tabela mencionada no artigo 1º da Deliberação nº 92, de 29 de agosto de 2008. Expeça-se o competente ofício nos termos da referida Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo de 29/08/2008. Aguarde-se o depósito dos honorários periciais. Com o depósito, ao "expert" para elaboração do laudo Int. "cumprirexpedido ofíciocumprirExpedido carta de INTIMAÇÃOPERITO.TEM AR PARA JUNTARTEM PETIÇÃO (12/08) PARA JUNTARtexto de fls. 64: "Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 60/63, avaliando o imóvel em R$ 200.000,00."TEM PETIÇÃO (30/08) PARA JUNTARdesp. fls. 68: "Homologo para que produza seus devidos e legais efeitos, o laudo de avaliação de fls. 60/63. Libere-se os honorários periciais (fls. 57). Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Int. "depois do DJE - cumprir fora de ordem (honorários)CUMPRIR FORA DE ORDEM - depois de cumprir passar para IsabelEXPEDIDO OF DEFENSORIAr. despacho de fls. 72: "Vistos. Fls. 69: Defiro, designando-se as praças. Int. "CUMPRIRTexto de fl. 73: "Providencie a exequente certidão(ões) de matrícula(s) atualizada(s) do(s) imóvel(is) penhorado(s) para expedição de edital das praças, em cumprimento ao subitem 48.1, capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça"TEM PETIÇÃO (28/02) PARA JUNTARcumprirExpedido mandado de INTIMAÇÃOLEILÃO.Texto de fl. 80: "Ciência às partes de foi designado os dias 05/09/2012 e 19/09/2012, às 14:30 horas, para realização das 1ª e 2ª Praça do bem penhorado nestes autos a fls. 50."1º leilãoTEM EMBARGOS DE TERCEIRO FEITO N. 812/12SUSPENSOS - AGUARDA DECISÃO DOS EMBARGOS 812/12juntada PETIÇÃO (24/10)cumprirJuntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FARC13000537273SUSPENSOS - AGUARDA DECISÃO DOS EMBARGOS 812/12Ag. julgamento Emb. Terceiros nº 812/2012Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/02/2015 devido à alteração da tabela de feriadosPrazo referente à movimentação foi alterado para 11/03/2015 devido à alteração da tabela de feriadosVistos. Informem as partes o resultado final dos autos de embargos de terceiro nº 0006342-12.2012.8.26.0356. Int.Relação: 0096/2015 Teor do ato: Vistos. Informem as partes o resultado final dos autos de embargos de terceiro nº 0006342-12.2012.8.26.0356. Int. Advogados(s): Luiz Aurelio Rocha Leao (OAB 122780/SP)Relação :0096/2015 Data da Disponibilização: 22/06/2015 Data da Publicação: 23/06/2015 Número do Diário: 1909 Página: 1887/1905prazo 02/07Vistos. Diante da certidão supra, aguarde-se por 180 dias. Int.Relação: 0172/2015 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão supra, aguarde-se por 180 dias. Int. Advogados(s): Luiz Aurelio Rocha Leao (OAB 122780/SP)Relação :0172/2015 Data da Disponibilização: 05/11/2015 Data da Publicação: 06/11/2015 Número do Diário: 2001 Página: 1736/1753PRAZO 08/08/2016Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/08/2016 devido à alteração da tabela de feriadosPrazo referente à movimentação foi alterado para 05/09/2016 devido à alteração da tabela de feriadosPrazo referente à movimentação foi alterado para 08/09/2016 devido à alteração da tabela de feriadosManifeste-se a parte autora requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo pleiteado.Relação: 0293/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo pleiteado. Advogados(s): Luiz Aurelio Rocha Leao (OAB 122780/SP)Relação :0293/2016 Data da Disponibilização: 29/08/2016 Data da Publicação: 30/08/2016 Número do Diário: 2189 Página: 1674/1685PRAZO 05/09/16Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Aurelio Rocha LeaoTipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara JudicialJuntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FMID15000154620Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FMID16000147362Vistos.Aguarde-se julgamento definitivo dos Embargos de Terceiros nº 6342-12.2012.Int.Relação: 0365/2016 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se julgamento definitivo dos Embargos de Terceiros nº 6342-12.2012.Int. Advogados(s): Luiz Aurelio Rocha Leao (OAB 122780/SP)Relação :0365/2016 Data da Disponibilização: 17/10/2016 Data da Publicação: 18/10/2016 Número do Diário: 2222 Página: 1747/1757PRAZO 14/02/17ag. julgamento de EmbargosVistos.Diante do julgamento definitivo dos Embargos de Terceiro nº 0006342-12.2012.8.26.0356 (fl. 122/127), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Prazo: 15 dias.Intimem-se.Relação: 0478/2017 Teor do ato: Vistos.Diante do julgamento definitivo dos Embargos de Terceiro nº 0006342-12.2012.8.26.0356 (fl. 122/127), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Prazo: 15 dias.Intimem-se. Advogados(s): Luiz Aurelio Rocha Leao (OAB 122780/SP)Relação :0478/2017 Data da Disponibilização: 30/10/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: 2460 Página: 1783/ 1788prazo 23/11Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Aurelio Rocha LeaoTipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara JudicialJuntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FMID17000168610Vistos.Fls. 132/133 - Nos termos do artigo 876, § 1º , do CPC/2015, expeça-se carta de intimação ao executado para que ele se manifeste sobre o pedido de adjudicação do imóvel penhorado.Int.Relação: 0031/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 132/133 - Nos termos do artigo 876, § 1º , do CPC/2015, expeça-se carta de intimação ao executado para que ele se manifeste sobre o pedido de adjudicação do imóvel penhorado.Int. Advogados(s): Luiz Aurelio Rocha Leao (OAB 122780/SP)Relação :0031/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 2520 Página: 2545/2552Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/06/2018 devido à alteração da tabela de feriadosJuntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FMID18000063252Manifeste-se a exequente sobre a petição e documentos de fls. 140/171, no prazo de 15 (quinze) dias.Relação: 0299/2018 Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre a petição e documentos de fls. 140/171, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luiz Aurelio Rocha Leao (OAB 122780/SP)Relação :0299/2018 Data da Disponibilização: 23/07/2018 Data da Publicação: 24/07/2018 Número do Diário: 2621 Página: 1717/1724PRAZO 13/08Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Aurelio Rocha LeaoTipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara JudicialJuntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FMID18000077790Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FMID18000094828Vistos. Defiro a vista e carga dos autos pelo prazo requerido. Int.Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Aurelio Rocha LeaoTipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara JudicialJuntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FMID18000098449Vistos. Fls. 187/189: o exequente concordou com o levantamento da penhora que recaiu sobre 50% da parte ideal do imóvel de matrícula n. 13.794. Sendo assim, determino o levantamento da penhora. Sem prejuízo, DETERMINO a penhora no rosto dos autos da ação de arrolamento de n. 0005231-95.2009.8.26.0356, a qual tramita perante a 1ª Vara Judicial desta comarca no valor de R$ R$ 248.857,28, atualizado até a data de 13.11.2017 fls. 134. Expeça-se o necessário. Intime-se.certidão - genéricaCarta - Intimação - Genérica - Com despachoRelação: 0003/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 187/189: o exequente concordou com o levantamento da penhora que recaiu sobre 50% da parte ideal do imóvel de matrícula n. 13.794. Sendo assim, determino o levantamento da penhora. Sem prejuízo, DETERMINO a penhora no rosto dos autos da ação de arrolamento de n. 0005231-95.2009.8.26.0356, a qual tramita perante a 1ª Vara Judicial desta comarca no valor de R$ R$ 248.857,28, atualizado até a data de 13.11.2017 fls. 134. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Luiz Aurelio Rocha Leao (OAB 122780/SP)Relação :0003/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 2097/2106Certidão - GenéricaMandado nº: 356.2019/002953-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/04/2019 Local: Cartório da 1ª. Vara JudicialManifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido PositivoRelação: 0174/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luiz Aurelio Rocha Leao (OAB 122780/SP)Relação :0174/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 2808 Página: 1884/1890PRAZO 05/06Termo - Encerramento de VolumeTermo - Abertura de VolumeTipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Aurelio Rocha LeaoTipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara JudicialVistos. O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil reza que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Destarte, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, determino a intimação pessoal da parte autora para que supra a falta existente e promova o andamento do processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem exame do mérito. Mister se faz salientar que nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Intime-se.Relação: 0398/2019 Teor do ato: Vistos. O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil reza que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Destarte, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, determino a intimação pessoal da parte autora para que supra a falta existente e promova o andamento do processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem exame do mérito. Mister se faz salientar que nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Intime-se. Advogados(s): Luiz Aurelio Rocha Leao (OAB 122780/SP)Relação :0398/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 1881/1891Mandado nº: 356.2019/016263-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/12/2019 Local: Cartório da 1ª. Vara JudicialCertidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido PositivoJuntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FMID19000061696Vistos. Fls. 220/221 - Por ora, comprove a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a propriedade dos bens indicados, ou seja, as duas áreas de terras, uma de 9,62,36 hectares e outra de 17,25,62 hectares, ambas localizadas no bairro Sessão Dez, com acesso pelo bairro Formosa, Guaraçaí. Int.Relação: 0013/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 220/221 - Por ora, comprove a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a propriedade dos bens indicados, ou seja, as duas áreas de terras, uma de 9,62,36 hectares e outra de 17,25,62 hectares, ambas localizadas no bairro Sessão Dez, com acesso pelo bairro Formosa, Guaraçaí. Int. Advogados(s): Luiz Aurelio Rocha Leao (OAB 122780/SP)Relação :0013/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 2178/2188PRAZO 12/03Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FMID20000006631Vistos. Considerando que a penhora no rosto dos autos nº 005231-95.2009.8.26.0356 foi realizada sobre o crédito (fl. 202a), indefiro o pedido de fl. 227/228, eis que não cabe no bojo destes autos a avaliação de bem que aqui não foi constrito. Int.Relação: 0681/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando que a penhora no rosto dos autos nº 005231-95.2009.8.26.0356 foi realizada sobre o crédito (fl. 202a), indefiro o pedido de fl. 227/228, eis que não cabe no bojo destes autos a avaliação de bem que aqui não foi constrito. Int. Advogados(s): Luiz Aurelio Rocha Leao (OAB 122780/SP)Relação :0681/2020 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 1917/1923Certidão de Cartório - decurso de prazo sem manifestação da parte requerente-exequenteVistos. Ante a inércia da exequente, realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. Int.Relação: 0462/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia da exequente, realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Luiz Aurelio Rocha Leao (OAB 122780/SP)Relação :0462/2021 Data da Disponibilização: 15/09/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 Página: 2483/2490Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FMID21000020620Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FMID21000020638CLS. 06/10/2021Vistos. Por ora, indique o exequente sobre qual o imóvel (descrição, matrícula, etc) que pretende que recaia a penhora. Prazo: 15 dias. Int.Relação: 0554/2021 Teor do ato: Vistos. Por ora, indique o exequente sobre qual o imóvel (descrição, matrícula, etc) que pretende que recaia a penhora. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Luiz Aurelio Rocha Leao (OAB 122780/SP)Relação: 0554/2021 Data da Disponibilização: 03/11/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 Página: 1951/1952Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FMID21000028108Vistos etc. Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, ao recolhimento da diligência do oficial de justiça. Após, PROCEDA-SE À PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS nº 0005231-95.2009.8.26.0356, que tramita perante esta vara, DOS DIREITOS HEREDITÁRIOS que o executado possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 12.920 do CRI de Mirandópolis/SP, bem como a INTIMAÇÃO do(a) executado(a) acerca da penhora e para que, querendo e no prazo legal, apresente Impugnação. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.Relação: 0004/2022 Teor do ato: Vistos etc. Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, ao recolhimento da diligência do oficial de justiça. Após, PROCEDA-SE À PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS nº 0005231-95.2009.8.26.0356, que tramita perante esta vara, DOS DIREITOS HEREDITÁRIOS que o executado possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 12.920 do CRI de Mirandópolis/SP, bem como a INTIMAÇÃO do(a) executado(a) acerca da penhora e para que, querendo e no prazo legal, apresente Impugnação. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Luiz Aurélio Rocha Leão (OAB 122780/SP)Relação: 0004/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3427Processo HíbridoC E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (2 volume(s) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais.Nº Protocolo: WMID.22.70002300-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2022 14:24Cumprir decisão/despacho.Mandado nº: 356.2022/001745-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/04/2022 Local: Oficial de justiça - LUIS MIGUEL MASSARIACertidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido PositivoManifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento.Relação: 0738/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Luiz Aurélio Rocha Leão (OAB 122780/SP)Relação: 0738/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586Nº Protocolo: WMID.22.70029288-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2022 15:01Vistos etc. Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, ao recolhimento da diligência do oficial de justiça. Após, PROCEDA-SE A AVALIAÇÃO do imóvel objeto da matrícula 12.920, do CRI de Mirandópolis/SP, o qual o executado teve seus direitos hereditários penhorados sobre o mencionado imóvel, conforme fls. 08. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.Relação: 0816/2022 Teor do ato: Vistos etc. Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, ao recolhimento da diligência do oficial de justiça. Após, PROCEDA-SE A AVALIAÇÃO do imóvel objeto da matrícula 12.920, do CRI de Mirandópolis/SP, o qual o executado teve seus direitos hereditários penhorados sobre o mencionado imóvel, conforme fls. 08. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Luiz Aurélio Rocha Leão (OAB 122780/SP)Relação: 0816/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601Nº Protocolo: WMID.22.70032136-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2022 13:59Mandado nº: 356.2022/006527-0 Situação: Não cumprido em 04/10/2022 Local: Oficial de justiça - LUIS CARLOS OLYNTHOCertidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem CumprimentoManifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) certidão(es) do Oficial de Justiça retro.Relação: 0840/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) certidão(es) do Oficial de Justiça retro. Advogados(s): Luiz Aurélio Rocha Leão (OAB 122780/SP)Relação: 0840/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606Nº Protocolo: WMID.22.70033401-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2022 11:23Vistos. 1. Para a avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 12.920 do CRI de Mirandópolis/SP, nomeio o perito FRANCISCO PIM. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram disponíveis para consulta junto ao portal de auxiliares da justiça (http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica). 2. Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação no prazo de 05 (cinco) dias, com a observação de que os honorários periciais serão pagos pela Defensoria Pública, nos termos do art. 1º da resolução 32, de 30-11-2004. 3. Em caso de concordância, expeça-se o competente ofício judicial. 4. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. 5. Aguarde-se o depósito dos honorários periciais. 6. Com o depósito, ao Sr. Expert para realização do laudo pericial em 30 (trinta) dias, observando as exigências do artigo 473 do Código de Processo Civil. Intime-se.Relação: 0995/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Para a avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 12.920 do CRI de Mirandópolis/SP, nomeio o perito FRANCISCO PIM. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram disponíveis para consulta junto ao portal de auxiliares da justiça (http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica). 2. Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação no prazo de 05 (cinco) dias, com a observação de que os honorários periciais serão pagos pela Defensoria Pública, nos termos do art. 1º da resolução 32, de 30-11-2004. 3. Em caso de concordância, expeça-se o competente ofício judicial. 4. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. 5. Aguarde-se o depósito dos honorários periciais. 6. Com o depósito, ao Sr. Expert para realização do laudo pericial em 30 (trinta) dias, observando as exigências do artigo 473 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Luiz Aurélio Rocha Leão (OAB 122780/SP)Relação: 0995/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636Ato Ordinatório - expedir ofício para Defensoria honorários periciaisOfício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - GenéricoIntimar perito.Vistos. Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, a contar do vencimento do prazo para apresentação do laudo pericial, conforme requerido às fls. 44. Intime-se o perito. Intime-se.Relação: 0207/2023 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, a contar do vencimento do prazo para apresentação do laudo pericial, conforme requerido às fls. 44. Intime-se o perito. Intime-se. Advogados(s): Luiz Aurélio Rocha Leão (OAB 122780/SP)Relação: 0207/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693Nº Protocolo: WMID.23.70007943-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2023 12:38Vistos. Fls. 49/50 Expeça-se a certidão requerida, nos termos do art. 828 do CPC. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado às fls. 51/55. Int.Relação: 0322/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 49/50 Expeça-se a certidão requerida, nos termos do art. 828 do CPC. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado às fls. 51/55. Int. Advogados(s): Luiz Aurélio Rocha Leão (OAB 122780/SP)Relação: 0322/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714Nº Protocolo: WMID.23.70014294-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2023 12:07Vistos. 1- Libere-se o pagamento dos honorários periciais, expedindo-se o necessário. 2- Por cautela, a fim de se evitar alegações futuras de nulidade processual, intime-se o executado, bem como sua esposa, se casado for, da avaliação de fls. 51/55. Expeça-se o(s) respectivo(s) mandado(s). 3- Cumpra-se a parte inicial da decisão de fl. 56. Intimem-se.Relação: 0393/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Libere-se o pagamento dos honorários periciais, expedindo-se o necessário. 2- Por cautela, a fim de se evitar alegações futuras de nulidade processual, intime-se o executado, bem como sua esposa, se casado for, da avaliação de fls. 51/55. Expeça-se o(s) respectivo(s) mandado(s). 3- Cumpra-se a parte inicial da decisão de fl. 56. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Aurélio Rocha Leão (OAB 122780/SP)Relação: 0393/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728Mandado nº: 356.2023/003331-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/06/2023 Local: Oficial de justiça - ALEXANDRE RAMAZOTTI SHIROSAWACertidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título ExtrajudicialCiência à parte exequente acerca de Certidão retro, expedida nos termos do Art. 828 do CPC.Relação: 0438/2023 Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca de Certidão retro, expedida nos termos do Art. 828 do CPC. Advogados(s): Luiz Aurélio Rocha Leão (OAB 122780/SP)Ofício - liberar honorários perito defensoriaRelação: 0438/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido PositivoManifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento.Relação: 0934/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Luiz Aurélio Rocha Leão (OAB 122780/SP)Relação: 0934/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834Nº Protocolo: WMID.23.70042064-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2023 10:41Vistos. Fls. 79/80 - Por ora, apresente a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a certidão de matrícula atualizada do imóvel que pretende a penhora. Após, certifique a serventia se todos os interessados (executado, coproprietários, credores hipotecários, etc) foram devidamente intimados acerca da penhora sobre direitos hereditários realizada às fls. 08, encontrando-se esta perfeita e acabada. Havendo pendências, providencie a serventia as respectivas intimações. Inexistindo pendências, tornem os autos conclusos. Intime-se.Relação: 1153/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 79/80 - Por ora, apresente a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a certidão de matrícula atualizada do imóvel que pretende a penhora. Após, certifique a serventia se todos os interessados (executado, coproprietários, credores hipotecários, etc) foram devidamente intimados acerca da penhora sobre direitos hereditários realizada às fls. 08, encontrando-se esta perfeita e acabada. Havendo pendências, providencie a serventia as respectivas intimações. Inexistindo pendências, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Aurélio Rocha Leão (OAB 122780/SP)Relação: 1153/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875Certidão de Cartório - decurso de prazo sem manifestação da parte requerente-exequenteManifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.Relação: 0172/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Luiz Aurélio Rocha Leão (OAB 122780/SP)Relação: 0172/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920Nº Protocolo: WMID.24.70008645-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2024 16:11Cumprir decisão/despacho.Certidão - Término Digitalização Autos Físicos Processo HíbridoFicam cientes as partes do teor da certidão supra e de que a PARTE FÍSICA dos autosfoi integralmente digitalizada, bem como que o(s) bloco(s) está(ão) separado(s) pelas certidões de início e término da digitalização. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária Cod.8302- Indicação de erro na digitalização."Relação: 0777/2024 Teor do ato: Ficam cientes as partes do teor da certidão supra e de que a PARTE FÍSICA dos autosfoi integralmente digitalizada, bem como que o(s) bloco(s) está(ão) separado(s) pelas certidões de início e término da digitalização. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária Cod.8302- Indicação de erro na digitalização." Advogados(s): Luiz Aurélio Rocha Leão (OAB 122780/SP)Relação: 0777/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041Certidão - GenéricaManifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, acerca do disposto na certidão de fl. 414.Relação: 0960/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, acerca do disposto na certidão de fl. 414. Advogados(s): Luiz Aurélio Rocha Leão (OAB 122780/SP)Relação: 0960/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077Nº Protocolo: WMID.24.70046859-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2024 10:24Vistos. Foi certificado pela serventia às fls. 414 que nos autos de nº 0008892-82.2009.8.26.0356, o imóvel de nº matrícula nº 12.920 foi leiloado e arrematado, conforme Auto de Arrematação de fls. 771/772 daqueles autos. Assim, a fim de se evitar diligências desnecessárias, uma vez que, caso a arrematação dos nº 0008892-82.2009.8.26.0356 for finalizada, o bem não pertencerá mais ao executado, fica, por ora, indeferido o pedido de fls. 418/419. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Int.Relação: 1034/2024 Teor do ato: Vistos. Foi certificado pela serventia às fls. 414 que nos autos de nº 0008892-82.2009.8.26.0356, o imóvel de nº matrícula nº 12.920 foi lei - ADV: LUIZ AURÉLIO ROCHA LEÃO (OAB 122780/SP), DANIELA GALANA GOMES (OAB 193728/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)