0006880-80.2025.8.16.0011
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Curitiba - 4º Juizado
- Classe
- INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA - 4º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-400 - Fone: (41) 3309-9333 - Celular: (41) 3309-9199 - E-mail: sempvd-ctba@tjpr.jus.br Autos nº. 0006880-80.2025.8.16.0011 1. Acolhendo ao pedido da defesa (petição de mov. 86), em respeito ao contraditório e a ampla defesa, e tendo em conta as novas informações apresentadas, oficie-se ao Instituto Médico Legal solicitando que a perita responsável pela elaboração do laudo pericial responda aos quesitos 14, 15, 16, e 19 da defesa, ou justifique a impossibilidade para tanto. Fixo prazo de 30 dias para cumprimento da determinação. Instrua-se o ofício com cópia da petição de mov. 86.1 e dos documentos que a acompanham. 2. Indefiro, contudo, o pedido de complementação referente aos quesitos 20, 21 e 22, por entender que a justificativa apresentada pela médica psiquiátrica acerca da inviabilidade de resposta, dando conta de que "a perícia na esfera criminal atem-se a avaliação da capacidade de entendimento e determinação", é suficiente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Fernanda Orsomarzo Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LUIZ GUSTAVO ALVES KAIUT
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ERNESTO DAL VITT NETO
OAB: 64247/PR
LEONARDO DAL VITT
OAB: 64246/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA - 4º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-400 - Fone: (41) 3309-9333 - Celular: (41) 3309-9199 - E-mail: sempvd-ctba@tjpr.jus.br Autos nº. 0006880-80.2025.8.16.0011 1. Acolhendo ao pedido da defesa (petição de mov. 86), em respeito ao contraditório e a ampla defesa, e tendo em conta as novas informações apresentadas, oficie-se ao Instituto Médico Legal solicitando que a perita responsável pela elaboração do laudo pericial responda aos quesitos 14, 15, 16, e 19 da defesa, ou justifique a impossibilidade para tanto. Fixo prazo de 30 dias para cumprimento da determinação. Instrua-se o ofício com cópia da petição de mov. 86.1 e dos documentos que a acompanham. 2. Indefiro, contudo, o pedido de complementação referente aos quesitos 20, 21 e 22, por entender que a justificativa apresentada pela médica psiquiátrica acerca da inviabilidade de resposta, dando conta de que "a perícia na esfera criminal atem-se a avaliação da capacidade de entendimento e determinação", é suficiente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Fernanda Orsomarzo Juíza de Direito