0006878-43.2013.8.19.0207
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional da Ilha do Governador- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial complementar apresentado no id. 904, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, intime-se o perito para rever e/ ou informar no mesmo prazo acima assinalado. Com a resposta do Expert, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos prestados, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorridos os prazos, tudo devidamente certificado pela Serventia, voltem conclusos para sentença. Dê-se ciência à DP. P.I
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BARPA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Réu CEZANNE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Autor MARGARETH PEREIRA BELLO
Réu SUPRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
Autor TELMA DIONIZIO NOGUEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DEFENSOR PÚBLICO
OAB: TJ000002/RJ
RODOLFO RIPPER FERNANDES
OAB: 121045/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial complementar apresentado no id. 904, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, intime-se o perito para rever e/ ou informar no mesmo prazo acima assinalado. Com a resposta do Expert, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos prestados, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorridos os prazos, tudo devidamente certificado pela Serventia, voltem conclusos para sentença. Dê-se ciência à DP. P.I