0006852-16.2020.8.16.0035
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3995-8259 - Celular: (41) 99552-3835 - E-mail: sjp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0006852-16.2020.8.16.0035 Processo: 0006852-16.2020.8.16.0035 (1) Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$109.373,33 Autor(s): DYENIFFER RIBEIRO HELITON BRUNO SKRZYPA Réu(s): VALOR REAL EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Vistos e examinados. 1. Em que pese a manifestação do perito nomeado de mov. 304.1, verifica-se que as partes ainda não foram intimadas do laudo pericial juntado nos autos. Assim, considerando a ausência de homologação do laudo, indefiro o pedido de levantamento dos valores depositados. 2. No mais, aguarde-se o julgamento do conflito de competência. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DYENIFFER RIBEIRO
Réu VALOR REAL EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL CRUZ LIMA
OAB: 95697/PR
RICARDO DE OLIVEIRA CAMPELO
OAB: 33204/PR
NATÁLIA BROTTO
OAB: 46592/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3995-8259 - Celular: (41) 99552-3835 - E-mail: sjp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0006852-16.2020.8.16.0035 Processo: 0006852-16.2020.8.16.0035 (1) Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$109.373,33 Autor(s): DYENIFFER RIBEIRO HELITON BRUNO SKRZYPA Réu(s): VALOR REAL EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Vistos e examinados. 1. Em que pese a manifestação do perito nomeado de mov. 304.1, verifica-se que as partes ainda não foram intimadas do laudo pericial juntado nos autos. Assim, considerando a ausência de homologação do laudo, indefiro o pedido de levantamento dos valores depositados. 2. No mais, aguarde-se o julgamento do conflito de competência. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito