Detalhe do processo

0006836-43.2013.8.26.0451

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível
Classe
Despesas Condominiais
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0006836-43.2013.8.26.0451 (045.12.0130.006836) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Tapajos - Maria Tereza Azanha Furlan - - Isadora Furlan Petri - PEDRO GABRIEL PANDOLFO PETRI e outros - Vistos. Analisando melhor os autos verifico que não foi homologado o valor da avaliação do imóvel penhorado, trazido pelo credor às fls. 2040. Ainda, que a parte executada discordou do montante atribuído ao bem (fls. 2078/2079. Portanto, e uma vez que os valores trazidos aos autos são de 2024, para a avaliação do imóvel penhorado nos autos às fls. 2031/2036, nomeio JOÃO LUIS DE ALMEIDA PRADO, com honorários de R$2.000,00, a serem depositados em 05 (cinco) dias pela parte exequente, autorizado o levantamento com a apresentação do laudo. O início da perícia se dará após o pagamento dos honorários periciais. A comunicação da nomeação será efetuada através do Portal de Auxiliares da Justiça do E. TJSP. Anoto que realizei o cadastro do profissional no referido Portal, fornecendo-lhe senha de acesso. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, II, CPC). Eventual parecer técnico deverá ser juntado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da apresentação do laudo (art. 477, § 1º, CPC). Fixo prazo de 30 (trinta) dias úteis para a entrega do laudo. Em seguida, não havendo impugnações ao laudo, intime-se o(a) exequente, para que informe se tem interesse na adjudicação, nos termos do art. 876 do CPC. Em caso negativo, deverá o credor obter junto ao sítio eletrônico da municipalidade informações sobre a existência de eventuais dívidas sobre referido bem, que deverão constar no edital de leilão. Após, tornem conclusos para nomeação de leiloeiro, nos termos do Provimento n. 1625/2009. Int. - ADV: FERNANDO MARCOS COLONNESE (OAB 128115/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), DAYANE PUENTE CASTILHO (OAB 357930/SP), DAYANE PUENTE CASTILHO (OAB 357930/SP), GUSTAVO SIMIÃO DE SOUZA (OAB 316473/SP), CAMILA MARIA PERECIN D ELBOUX GIMENES (OAB 233695/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMINIO EDIFICIO TAPAJOS

Réu ISADORA FURLAN PETRI

Réu MARIA TEREZA AZANHA FURLAN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO SIMIÃO DE SOUZA

OAB: 316473/SP

FERNANDO MARCOS COLONNESE

OAB: 128115/SP

CAMILA MARIA PERECIN D ELBOUX GIMENES

OAB: 233695/SP

DAYANE PUENTE CASTILHO

OAB: 357930/SP

ANDRE FERREIRA ZOCCOLI

OAB: 131015/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0006836-43.2013.8.26.0451 (045.12.0130.006836) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Tapajos - Maria Tereza Azanha Furlan - - Isadora Furlan Petri - PEDRO GABRIEL PANDOLFO PETRI e outros - Vistos. Analisando melhor os autos verifico que não foi homologado o valor da avaliação do imóvel penhorado, trazido pelo credor às fls. 2040. Ainda, que a parte executada discordou do montante atribuído ao bem (fls. 2078/2079. Portanto, e uma vez que os valores trazidos aos autos são de 2024, para a avaliação do imóvel penhorado nos autos às fls. 2031/2036, nomeio JOÃO LUIS DE ALMEIDA PRADO, com honorários de R$2.000,00, a serem depositados em 05 (cinco) dias pela parte exequente, autorizado o levantamento com a apresentação do laudo. O início da perícia se dará após o pagamento dos honorários periciais. A comunicação da nomeação será efetuada através do Portal de Auxiliares da Justiça do E. TJSP. Anoto que realizei o cadastro do profissional no referido Portal, fornecendo-lhe senha de acesso. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, II, CPC). Eventual parecer técnico deverá ser juntado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da apresentação do laudo (art. 477, § 1º, CPC). Fixo prazo de 30 (trinta) dias úteis para a entrega do laudo. Em seguida, não havendo impugnações ao laudo, intime-se o(a) exequente, para que informe se tem interesse na adjudicação, nos termos do art. 876 do CPC. Em caso negativo, deverá o credor obter junto ao sítio eletrônico da municipalidade informações sobre a existência de eventuais dívidas sobre referido bem, que deverão constar no edital de leilão. Após, tornem conclusos para nomeação de leiloeiro, nos termos do Provimento n. 1625/2009. Int. - ADV: FERNANDO MARCOS COLONNESE (OAB 128115/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), DAYANE PUENTE CASTILHO (OAB 357930/SP), DAYANE PUENTE CASTILHO (OAB 357930/SP), GUSTAVO SIMIÃO DE SOUZA (OAB 316473/SP), CAMILA MARIA PERECIN D ELBOUX GIMENES (OAB 233695/SP)