0006800-11.2018.8.16.0190
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Maringá
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44)3259-6433 - E-mail: maringa3juizadoespecialcivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0006800-11.2018.8.16.0190 Processo: 0006800-11.2018.8.16.0190 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.000,00 Requerente(s): FERNANDO FARINHA MARQUES Requerido(s): ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM SAMARITANO (HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA RITA) Município de Maringá/PR Vistos, etc. 1. Analisando os autos, verifico que o laudo foi elaborado por profissional habilitado, observou os limites da perícia deferida e respondeu satisfatoriamente aos quesitos formulados, tendo os esclarecimentos complementares suprido os pontos suscitados pelas partes. 2. Não se constata, neste momento processual, qualquer omissão, obscuridade ou contradição apta a justificar novas diligências. 3. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de mov. 236, bem como os esclarecimentos complementares prestados no mov. 248, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. 4. Intimem-se. 5. Após, remetam-se os autos ao Juiz Leigo da Comarca para prolação de projeto de sentença. 6. Cumpra-se. Maringá, datado eletronicamente. Apoema Carmem Ferreira Vieira Domingos Martins Santos Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ASSOCIAçãO BENEFICENTE BOM SAMARITANO (HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA RITA)
Autor FERNANDO FARINHA MARQUES
Réu MUNICíPIO DE MARINGá/PR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HIRAN MORA CASTILHO NETO
OAB: 125968/PR
JONATAS JUSTUS JÚNIOR
OAB: 77930/PR
LETICIA DE ARAUJO MOREIRA PREIS
OAB: 82552/PR
MARCOS VINICIUS DE PAIVA
OAB: 75247/PR
FELIPE CAMPANHA PASTORI
OAB: 108313/PR
GIULIANA GUIMARAES CONTE CARDOSO
OAB: 20979/PR
MONIQUE ATAIDE OGEDA PEREIRA
OAB: 85466/PR
VITOR OTTOBONI PAVAN
OAB: 74451/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44)3259-6433 - E-mail: maringa3juizadoespecialcivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0006800-11.2018.8.16.0190 Processo: 0006800-11.2018.8.16.0190 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.000,00 Requerente(s): FERNANDO FARINHA MARQUES Requerido(s): ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM SAMARITANO (HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA RITA) Município de Maringá/PR Vistos, etc. 1. Analisando os autos, verifico que o laudo foi elaborado por profissional habilitado, observou os limites da perícia deferida e respondeu satisfatoriamente aos quesitos formulados, tendo os esclarecimentos complementares suprido os pontos suscitados pelas partes. 2. Não se constata, neste momento processual, qualquer omissão, obscuridade ou contradição apta a justificar novas diligências. 3. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de mov. 236, bem como os esclarecimentos complementares prestados no mov. 248, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. 4. Intimem-se. 5. Após, remetam-se os autos ao Juiz Leigo da Comarca para prolação de projeto de sentença. 6. Cumpra-se. Maringá, datado eletronicamente. Apoema Carmem Ferreira Vieira Domingos Martins Santos Juíza de Direito Substituta