0006775-84.2022.8.16.0019
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: pg-14vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006775-84.2022.8.16.0019 Processo: 0006775-84.2022.8.16.0019 Classe Processual: Embargos à Execução Fiscal Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$414.791,08 Embargante(s): Donatti & Cia Ltda ME Embargado(s): Município de Ponta Grossa/PR Na decisão de mov. 164.1 foi concedido o prazo de 10 (dez) dias para que o Município juntasse aos autos as provas documentais que corroborassem as impugnações ao laudo pericial. Após novo pedido, foi concedido prazo de 5 (cinco) dias para a exibição dos documentos. No entanto, decorrido o prazo, o Município não se manifestou, restando preclusa a oportunidade de juntada dos documentos anteriormente determinados. Considerando que todos os questionamentos previamente apresentados foram devidamente esclarecidos pelo perito judicial e que inexistem outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução probatória. Nos termos do artigo 364, §2º, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentem suas alegações finais. Após, voltem conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DONATTI & CIA LTDA ME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIA MIRÓ
OAB: 67670/PR
DALKER DONATTI DE FREITAS
OAB: 67547/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: pg-14vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006775-84.2022.8.16.0019 Processo: 0006775-84.2022.8.16.0019 Classe Processual: Embargos à Execução Fiscal Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$414.791,08 Embargante(s): Donatti & Cia Ltda ME Embargado(s): Município de Ponta Grossa/PR Na decisão de mov. 164.1 foi concedido o prazo de 10 (dez) dias para que o Município juntasse aos autos as provas documentais que corroborassem as impugnações ao laudo pericial. Após novo pedido, foi concedido prazo de 5 (cinco) dias para a exibição dos documentos. No entanto, decorrido o prazo, o Município não se manifestou, restando preclusa a oportunidade de juntada dos documentos anteriormente determinados. Considerando que todos os questionamentos previamente apresentados foram devidamente esclarecidos pelo perito judicial e que inexistem outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução probatória. Nos termos do artigo 364, §2º, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentem suas alegações finais. Após, voltem conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito