0006775-65.2025.8.26.0451
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0006775-65.2025.8.26.0451 (processo principal 1023639-69.2022.8.26.0451) - Liquidação por Arbitramento - Indenização por Dano Moral - Larissa Vitória da Silva - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Parque Paladino Incorporações Spe Ltda - Vistos. Indefiro a concessão da tutela de urgência, pois ausentes os requisitos legais previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil. A presente fase de liquidação por arbitramento destina-se justamente a apurar tecnicamente a extensão dos reparos necessários e a fixação dos respectivos valores. A imposição liminar de execução imediata das obras, antes do exame pericial do imóvel no estado em que se encontra, comprometeria a realização da própria perícia recém-determinada. Ante o depósito dos honorários periciais (fls. 46/48), intime-se o perito, por e-mail, para início dos trabalhos. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. Intime-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor LARISSA VITóRIA DA SILVA
Réu M.R.V. ENGENHARIA E PARTICIPAçõES S/A
Réu PARQUE PALADINO INCORPORAçõES SPE LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIANA BARBASSA LUCIANO
OAB: 320144/SP
LENITA DAVANZO
OAB: 183886/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 0006775-65.2025.8.26.0451 (processo principal 1023639-69.2022.8.26.0451) - Liquidação por Arbitramento - Indenização por Dano Moral - Larissa Vitória da Silva - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Parque Paladino Incorporações Spe Ltda - Vistos. Indefiro a concessão da tutela de urgência, pois ausentes os requisitos legais previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil. A presente fase de liquidação por arbitramento destina-se justamente a apurar tecnicamente a extensão dos reparos necessários e a fixação dos respectivos valores. A imposição liminar de execução imediata das obras, antes do exame pericial do imóvel no estado em que se encontra, comprometeria a realização da própria perícia recém-determinada. Ante o depósito dos honorários periciais (fls. 46/48), intime-se o perito, por e-mail, para início dos trabalhos. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. Intime-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)