Detalhe do processo

0006775-65.2025.8.26.0451

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0006775-65.2025.8.26.0451 (processo principal 1023639-69.2022.8.26.0451) - Liquidação por Arbitramento - Indenização por Dano Moral - Larissa Vitória da Silva - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Parque Paladino Incorporações Spe Ltda - Vistos. Indefiro a concessão da tutela de urgência, pois ausentes os requisitos legais previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil. A presente fase de liquidação por arbitramento destina-se justamente a apurar tecnicamente a extensão dos reparos necessários e a fixação dos respectivos valores. A imposição liminar de execução imediata das obras, antes do exame pericial do imóvel no estado em que se encontra, comprometeria a realização da própria perícia recém-determinada. Ante o depósito dos honorários periciais (fls. 46/48), intime-se o perito, por e-mail, para início dos trabalhos. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. Intime-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor LARISSA VITóRIA DA SILVA

Réu M.R.V. ENGENHARIA E PARTICIPAçõES S/A

Réu PARQUE PALADINO INCORPORAçõES SPE LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIANA BARBASSA LUCIANO

OAB: 320144/SP

LENITA DAVANZO

OAB: 183886/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 0006775-65.2025.8.26.0451 (processo principal 1023639-69.2022.8.26.0451) - Liquidação por Arbitramento - Indenização por Dano Moral - Larissa Vitória da Silva - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Parque Paladino Incorporações Spe Ltda - Vistos. Indefiro a concessão da tutela de urgência, pois ausentes os requisitos legais previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil. A presente fase de liquidação por arbitramento destina-se justamente a apurar tecnicamente a extensão dos reparos necessários e a fixação dos respectivos valores. A imposição liminar de execução imediata das obras, antes do exame pericial do imóvel no estado em que se encontra, comprometeria a realização da própria perícia recém-determinada. Ante o depósito dos honorários periciais (fls. 46/48), intime-se o perito, por e-mail, para início dos trabalhos. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. Intime-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)