0006766-66.2013.8.26.0664
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível
- Classe
- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0006766-66.2013.8.26.0664 (066.42.0130.006766) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Madalena Comar de Figueiredo - - Odete Comar Pinhotti - - IRAI COMMAR CURIA - Banco Itaú S.A. - IRAI COMMAR CURIA e outros - Banco do Brasil S/A - VISTOS, Trata-se de cumprimento de sentença fundado no título judicial formado na Ação Civil Pública nº 583.00.1993.705843-5 (nº ordem 369/93) ajuizada pelo IDEC em face do Banco Itaú SA. Há depósito nos autos no valor de R$ 35.306,33 (fls. 295). Realizada perícia contábil, o laudo pericial foi apresentado às fls.1106/1116, apurando o valor de R$ 15.813,66. O banco executado pleiteou a homologação do laudo, enquanto a parte autora deixou de se manifestar sobre o laudo. Assim, homologo o laudo pericial de fls. 1106/1116, para todos os fins. Ante o depósito de fls. 295, a obrigação está satisfeita. Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente feito em que são partes Madalena Comar de Figueiredo e outros e Banco Itaú S.A.. Para fins de levantamentos de valores, providenciem as partes o preenchimento dos formulários nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. Após trânsito em julgado, expeça-se MLE no valor de R$ 15.813,66 em favor da parte autora e seus procuradores. Já o saldo remanescente deverá ser levantado pelo banco executado. As custas finais deverão ser recolhidas pelo executado no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa do Estado. Decorrido o prazo de pagamento, certificada a inadimplência nos autos, proceda-se a inscrição na dívida ativa. Arquive-se o feito oportunamente. P.I.C. - ADV: ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JULIANA JUSTI ESTEVAM (OAB 277484/SP), JULIANA JUSTI ESTEVAM (OAB 277484/SP), ANTONIO CARLOS FRANCISCO (OAB 75538/SP), ANTONIO CARLOS FRANCISCO (OAB 75538/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO ITAú S.A.
Autor IRAI COMMAR CURIA
Autor MADALENA COMAR DE FIGUEIREDO
Autor ODETE COMAR PINHOTTI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB: 23134/SP
ANTONIO CARLOS FRANCISCO
OAB: 75538/SP
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB: 123199/SP
ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA
OAB: 228975/SP
JULIANO RICARDO SCHMITT
OAB: 457796/SP
JULIANA JUSTI ESTEVAM
OAB: 277484/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0006766-66.2013.8.26.0664 (066.42.0130.006766) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Madalena Comar de Figueiredo - - Odete Comar Pinhotti - - IRAI COMMAR CURIA - Banco Itaú S.A. - IRAI COMMAR CURIA e outros - Banco do Brasil S/A - VISTOS, Trata-se de cumprimento de sentença fundado no título judicial formado na Ação Civil Pública nº 583.00.1993.705843-5 (nº ordem 369/93) ajuizada pelo IDEC em face do Banco Itaú SA. Há depósito nos autos no valor de R$ 35.306,33 (fls. 295). Realizada perícia contábil, o laudo pericial foi apresentado às fls.1106/1116, apurando o valor de R$ 15.813,66. O banco executado pleiteou a homologação do laudo, enquanto a parte autora deixou de se manifestar sobre o laudo. Assim, homologo o laudo pericial de fls. 1106/1116, para todos os fins. Ante o depósito de fls. 295, a obrigação está satisfeita. Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente feito em que são partes Madalena Comar de Figueiredo e outros e Banco Itaú S.A.. Para fins de levantamentos de valores, providenciem as partes o preenchimento dos formulários nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. Após trânsito em julgado, expeça-se MLE no valor de R$ 15.813,66 em favor da parte autora e seus procuradores. Já o saldo remanescente deverá ser levantado pelo banco executado. As custas finais deverão ser recolhidas pelo executado no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa do Estado. Decorrido o prazo de pagamento, certificada a inadimplência nos autos, proceda-se a inscrição na dívida ativa. Arquive-se o feito oportunamente. P.I.C. - ADV: ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JULIANA JUSTI ESTEVAM (OAB 277484/SP), JULIANA JUSTI ESTEVAM (OAB 277484/SP), ANTONIO CARLOS FRANCISCO (OAB 75538/SP), ANTONIO CARLOS FRANCISCO (OAB 75538/SP)