Detalhe do processo

0006766-66.2013.8.26.0664

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível
Classe
Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0006766-66.2013.8.26.0664 (066.42.0130.006766) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Madalena Comar de Figueiredo - - Odete Comar Pinhotti - - IRAI COMMAR CURIA - Banco Itaú S.A. - IRAI COMMAR CURIA e outros - Banco do Brasil S/A - VISTOS, Trata-se de cumprimento de sentença fundado no título judicial formado na Ação Civil Pública nº 583.00.1993.705843-5 (nº ordem 369/93) ajuizada pelo IDEC em face do Banco Itaú SA. Há depósito nos autos no valor de R$ 35.306,33 (fls. 295). Realizada perícia contábil, o laudo pericial foi apresentado às fls.1106/1116, apurando o valor de R$ 15.813,66. O banco executado pleiteou a homologação do laudo, enquanto a parte autora deixou de se manifestar sobre o laudo. Assim, homologo o laudo pericial de fls. 1106/1116, para todos os fins. Ante o depósito de fls. 295, a obrigação está satisfeita. Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente feito em que são partes Madalena Comar de Figueiredo e outros e Banco Itaú S.A.. Para fins de levantamentos de valores, providenciem as partes o preenchimento dos formulários nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. Após trânsito em julgado, expeça-se MLE no valor de R$ 15.813,66 em favor da parte autora e seus procuradores. Já o saldo remanescente deverá ser levantado pelo banco executado. As custas finais deverão ser recolhidas pelo executado no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa do Estado. Decorrido o prazo de pagamento, certificada a inadimplência nos autos, proceda-se a inscrição na dívida ativa. Arquive-se o feito oportunamente. P.I.C. - ADV: ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JULIANA JUSTI ESTEVAM (OAB 277484/SP), JULIANA JUSTI ESTEVAM (OAB 277484/SP), ANTONIO CARLOS FRANCISCO (OAB 75538/SP), ANTONIO CARLOS FRANCISCO (OAB 75538/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO ITAú S.A.

Autor IRAI COMMAR CURIA

Autor MADALENA COMAR DE FIGUEIREDO

Autor ODETE COMAR PINHOTTI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS

OAB: 23134/SP

ANTONIO CARLOS FRANCISCO

OAB: 75538/SP

EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA

OAB: 123199/SP

ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA

OAB: 228975/SP

JULIANO RICARDO SCHMITT

OAB: 457796/SP

JULIANA JUSTI ESTEVAM

OAB: 277484/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0006766-66.2013.8.26.0664 (066.42.0130.006766) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Madalena Comar de Figueiredo - - Odete Comar Pinhotti - - IRAI COMMAR CURIA - Banco Itaú S.A. - IRAI COMMAR CURIA e outros - Banco do Brasil S/A - VISTOS, Trata-se de cumprimento de sentença fundado no título judicial formado na Ação Civil Pública nº 583.00.1993.705843-5 (nº ordem 369/93) ajuizada pelo IDEC em face do Banco Itaú SA. Há depósito nos autos no valor de R$ 35.306,33 (fls. 295). Realizada perícia contábil, o laudo pericial foi apresentado às fls.1106/1116, apurando o valor de R$ 15.813,66. O banco executado pleiteou a homologação do laudo, enquanto a parte autora deixou de se manifestar sobre o laudo. Assim, homologo o laudo pericial de fls. 1106/1116, para todos os fins. Ante o depósito de fls. 295, a obrigação está satisfeita. Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente feito em que são partes Madalena Comar de Figueiredo e outros e Banco Itaú S.A.. Para fins de levantamentos de valores, providenciem as partes o preenchimento dos formulários nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. Após trânsito em julgado, expeça-se MLE no valor de R$ 15.813,66 em favor da parte autora e seus procuradores. Já o saldo remanescente deverá ser levantado pelo banco executado. As custas finais deverão ser recolhidas pelo executado no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa do Estado. Decorrido o prazo de pagamento, certificada a inadimplência nos autos, proceda-se a inscrição na dívida ativa. Arquive-se o feito oportunamente. P.I.C. - ADV: ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JULIANA JUSTI ESTEVAM (OAB 277484/SP), JULIANA JUSTI ESTEVAM (OAB 277484/SP), ANTONIO CARLOS FRANCISCO (OAB 75538/SP), ANTONIO CARLOS FRANCISCO (OAB 75538/SP)