0006759-53.2026.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0006759-53.2026.8.26.0071 - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de ordem (nº 1005750-62.2020.8.11.0040 - 5ª vara cível da comarca de Sorriso - MT) - R.L.F. - Trata-se de carta precatória oriunda da Comarca de Sorriso/MT, expedida nos autos que tramitam sob n. 1005750-62.2020.8.11.0040 - cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos, cuja finalidade é avaliação de dois apartamentos localizados nesta Comarca, penhorados naqueles autos. A parte exequente é beneficiária da justiça gratuita (fl. 01). Para atuar como avaliador Judicial nomeio o doutor Luiz Fabiano Lopes, CPF. 267.891.438-07 (Bauru), e-mail: luizfabiano.lopes@hotmail.Com, digno engenheiro-civil, devidamente cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. Com efeito, diante da natureza dos bens penhorados, conveniente que tal seja efetivada por profissional na área de engenharia. Nos termos da Resolução nº 910/2023, Tabela de Honorários Periciais do Tribunal de Justiça TJSP, tratando-se de avaliação de dois imóveis urbanos grau II (2 apartamentos), fixo os honorários em 2 x 58 UFESPs, totalizando 116 UFESPs. Assim, intime-se o nobre Perito Judicial, por e-mail, para manifestar-se quanto ao seu aceite, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comprovação nos autos do recebimento da intimação, sob pena de destituição, nos termo do parágrafo 13 do art. 35 das NSCGJ; informando-o que deverá aguardar a reserva dos honorários para iniciar seus trabalhos. Com o aceite, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários, e, realizada a reserva, intime-se o perito, por e-mail, para agendamento da perícia. Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes. Prazo: 15(quinze) dias. Após, nada mais sendo requerido, e efetuado o levantamento dos honorários ao nobre Perito Judicial, devolva-se a presente, com as homenagens de estilo. Antes, porém, determino a vinda aos presentes autos das certidões atualizadas das matrículas dos referidos imóveis a serem avaliados. Providencie a parte interessada. Prazo: 15(quinze) dias. Por fim, diante da ausência da falta de cadastro do nome do Advogado da parte executada e da ausência deste dados nestes autos, relacionada à multiplicidade de nomes idênticos localizados junto ao cadastro da OAB nacional, oficie-se ao Juízo Deprecante, solicitando o fornecimento do número da OAB da Dra. DANIELA ALVES DE SOUZA (fl. 02). Com a resposta, complemente-se o cadastro junto ao sistema SAJ. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a3fambauru@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o numero do Processo. - ADV: DANIEL REIS DA SILVA (OAB 167068/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor R.L.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL REIS DA SILVA
OAB: 167068/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0006759-53.2026.8.26.0071 - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de ordem (nº 1005750-62.2020.8.11.0040 - 5ª vara cível da comarca de Sorriso - MT) - R.L.F. - Trata-se de carta precatória oriunda da Comarca de Sorriso/MT, expedida nos autos que tramitam sob n. 1005750-62.2020.8.11.0040 - cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos, cuja finalidade é avaliação de dois apartamentos localizados nesta Comarca, penhorados naqueles autos. A parte exequente é beneficiária da justiça gratuita (fl. 01). Para atuar como avaliador Judicial nomeio o doutor Luiz Fabiano Lopes, CPF. 267.891.438-07 (Bauru), e-mail: luizfabiano.lopes@hotmail.Com, digno engenheiro-civil, devidamente cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. Com efeito, diante da natureza dos bens penhorados, conveniente que tal seja efetivada por profissional na área de engenharia. Nos termos da Resolução nº 910/2023, Tabela de Honorários Periciais do Tribunal de Justiça TJSP, tratando-se de avaliação de dois imóveis urbanos grau II (2 apartamentos), fixo os honorários em 2 x 58 UFESPs, totalizando 116 UFESPs. Assim, intime-se o nobre Perito Judicial, por e-mail, para manifestar-se quanto ao seu aceite, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comprovação nos autos do recebimento da intimação, sob pena de destituição, nos termo do parágrafo 13 do art. 35 das NSCGJ; informando-o que deverá aguardar a reserva dos honorários para iniciar seus trabalhos. Com o aceite, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários, e, realizada a reserva, intime-se o perito, por e-mail, para agendamento da perícia. Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes. Prazo: 15(quinze) dias. Após, nada mais sendo requerido, e efetuado o levantamento dos honorários ao nobre Perito Judicial, devolva-se a presente, com as homenagens de estilo. Antes, porém, determino a vinda aos presentes autos das certidões atualizadas das matrículas dos referidos imóveis a serem avaliados. Providencie a parte interessada. Prazo: 15(quinze) dias. Por fim, diante da ausência da falta de cadastro do nome do Advogado da parte executada e da ausência deste dados nestes autos, relacionada à multiplicidade de nomes idênticos localizados junto ao cadastro da OAB nacional, oficie-se ao Juízo Deprecante, solicitando o fornecimento do número da OAB da Dra. DANIELA ALVES DE SOUZA (fl. 02). Com a resposta, complemente-se o cadastro junto ao sistema SAJ. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a3fambauru@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o numero do Processo. - ADV: DANIEL REIS DA SILVA (OAB 167068/SP)