Detalhe do processo

0006726-90.2014.8.26.0586

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Roque - 1ª Vara Cível
Classe
Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0006726-90.2014.8.26.0586 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Ivo Boschini - Banco do Brasil S/A - Por tais fundamentos, conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento, nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil. Diante da manifestação da parte exequente às fls. 341/344, em resumo, pleiteando o afastamento da suspensão pela aplicação do acordo coletivo na ADPF 165, determino o prosseguimento do feito. Diante da divergência quanto aos valores devidos, determino, de ofício, a realização de prova pericial. Para a realização da prova pericial contábil, nomeio como perita a Sra. ELAINE AGUIAR AIGNER GOMES, independentemente de compromisso, a qual deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar estimativa de honorários. O adiantamento dos honorários periciais deve ser efetuado pelas partes autora e ré, em proporção igual, 50% para cada polo da ação. Com a estimativa dos honorários, intimem-se a(s) parte(s) para manifestação a respeito, no prazo de 05 dias. É facultada às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 465, § 1º, CPC). De outro lado, em caso de concordância e com o depósito judicial dos honorários periciais, intime-se o(a) Perito(a) Judicial para designar data e horário para início dos trabalhos, comunicando-se, em seguida, às partes para, querendo, acompanharem a perícia a ser realizada. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MARCELO ROMULO GUZZON (OAB 164473/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor IVO BOSCHINI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO ROMULO GUZZON

OAB: 164473/SP

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JORGE LUIZ REIS FERNANDES

OAB: 220917/SP

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ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA

OAB: 140741/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0006726-90.2014.8.26.0586 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Ivo Boschini - Banco do Brasil S/A - Por tais fundamentos, conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento, nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil. Diante da manifestação da parte exequente às fls. 341/344, em resumo, pleiteando o afastamento da suspensão pela aplicação do acordo coletivo na ADPF 165, determino o prosseguimento do feito. Diante da divergência quanto aos valores devidos, determino, de ofício, a realização de prova pericial. Para a realização da prova pericial contábil, nomeio como perita a Sra. ELAINE AGUIAR AIGNER GOMES, independentemente de compromisso, a qual deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar estimativa de honorários. O adiantamento dos honorários periciais deve ser efetuado pelas partes autora e ré, em proporção igual, 50% para cada polo da ação. Com a estimativa dos honorários, intimem-se a(s) parte(s) para manifestação a respeito, no prazo de 05 dias. É facultada às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 465, § 1º, CPC). De outro lado, em caso de concordância e com o depósito judicial dos honorários periciais, intime-se o(a) Perito(a) Judicial para designar data e horário para início dos trabalhos, comunicando-se, em seguida, às partes para, querendo, acompanharem a perícia a ser realizada. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MARCELO ROMULO GUZZON (OAB 164473/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)