0006726-90.2014.8.26.0586
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Roque - 1ª Vara Cível
- Classe
- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0006726-90.2014.8.26.0586 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Ivo Boschini - Banco do Brasil S/A - Por tais fundamentos, conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento, nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil. Diante da manifestação da parte exequente às fls. 341/344, em resumo, pleiteando o afastamento da suspensão pela aplicação do acordo coletivo na ADPF 165, determino o prosseguimento do feito. Diante da divergência quanto aos valores devidos, determino, de ofício, a realização de prova pericial. Para a realização da prova pericial contábil, nomeio como perita a Sra. ELAINE AGUIAR AIGNER GOMES, independentemente de compromisso, a qual deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar estimativa de honorários. O adiantamento dos honorários periciais deve ser efetuado pelas partes autora e ré, em proporção igual, 50% para cada polo da ação. Com a estimativa dos honorários, intimem-se a(s) parte(s) para manifestação a respeito, no prazo de 05 dias. É facultada às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 465, § 1º, CPC). De outro lado, em caso de concordância e com o depósito judicial dos honorários periciais, intime-se o(a) Perito(a) Judicial para designar data e horário para início dos trabalhos, comunicando-se, em seguida, às partes para, querendo, acompanharem a perícia a ser realizada. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MARCELO ROMULO GUZZON (OAB 164473/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor IVO BOSCHINI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0006726-90.2014.8.26.0586 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Ivo Boschini - Banco do Brasil S/A - Por tais fundamentos, conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento, nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil. Diante da manifestação da parte exequente às fls. 341/344, em resumo, pleiteando o afastamento da suspensão pela aplicação do acordo coletivo na ADPF 165, determino o prosseguimento do feito. Diante da divergência quanto aos valores devidos, determino, de ofício, a realização de prova pericial. Para a realização da prova pericial contábil, nomeio como perita a Sra. ELAINE AGUIAR AIGNER GOMES, independentemente de compromisso, a qual deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar estimativa de honorários. O adiantamento dos honorários periciais deve ser efetuado pelas partes autora e ré, em proporção igual, 50% para cada polo da ação. Com a estimativa dos honorários, intimem-se a(s) parte(s) para manifestação a respeito, no prazo de 05 dias. É facultada às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 465, § 1º, CPC). De outro lado, em caso de concordância e com o depósito judicial dos honorários periciais, intime-se o(a) Perito(a) Judicial para designar data e horário para início dos trabalhos, comunicando-se, em seguida, às partes para, querendo, acompanharem a perícia a ser realizada. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MARCELO ROMULO GUZZON (OAB 164473/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)