Detalhe do processo

0006718-13.2022.8.16.0069

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Cianorte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 0 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: cia-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0006718-13.2022.8.16.0069 Processo: 0006718-13.2022.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$30.449,80 Autor(s): R.S DOS SANTOS - AUTO ELÉTRICA ME representado(a) por ROSENI SOARES DOS SANTOS, MARCIO CANDIDO DOS SANTOS Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. Vistos etc. 01. Considerando o acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que cassou a sentença anteriormente prolatada em razão da ocorrência de cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos para realização de prova pericial contábil, com observância das diligências inerentes à prova técnica, cumpra-se integralmente a determinação da instância ad quem. 02. Nesse compasso, para a realização de perícia, nomeio como perita judicial a Sra. ELENÊS DOMINGOS CAMPOS, CRC/PR de n° PR-039.350/O-6, sob a fé de seu grau. 2.1. Intime-se a expert para dizer se aceita o encargo que lhe está sendo confiado. 2.2. Com a resposta, solicite-se a proposta de honorários. 2.3. O perito nomeado informará à Secretaria, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (art. 474 do CPC). 2.4. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarão assistentes técnicos, formularão quesitos e, sendo o caso, deverão arguir a suspeição ou impedimento do perito (art. 465, §1º, incisos I, II e III, do CPC). 2.5. O laudo pericial deverá ser entregue em Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que a perita for intimada para dar início aos trabalhos (art. 477 do CPC) e após apresentação/exibição de toda documentação que reputar necessária. 2.6. Apresentado o laudo em Secretaria, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo (art. 477, §1º, do CPC). 03. Homologados os honorários, deverá a parte autora promover o adiantamento da remuneração do perito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 95 do CPC, sob pena das consequências processuais cabíveis. 04. Preclusa, com a estabilização da decisão, dê-se cumprimento ao determinado nesta decisão. 05. Cumpra-se. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ITAU UNIBANCO S.A.

Autor R.S DOS SANTOS - AUTO ELéTRICA ME REPRESENTADO(A) POR ROSENI SOARES DOS SANTOS, MARCIO CANDIDO DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANO RICARDO SCHMITT

OAB: 58885/PR

ADEMIR OLEGÁRIO MARQUES

OAB: 95461/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 0 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: cia-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0006718-13.2022.8.16.0069 Processo: 0006718-13.2022.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$30.449,80 Autor(s): R.S DOS SANTOS - AUTO ELÉTRICA ME representado(a) por ROSENI SOARES DOS SANTOS, MARCIO CANDIDO DOS SANTOS Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. Vistos etc. 01. Considerando o acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que cassou a sentença anteriormente prolatada em razão da ocorrência de cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos para realização de prova pericial contábil, com observância das diligências inerentes à prova técnica, cumpra-se integralmente a determinação da instância ad quem. 02. Nesse compasso, para a realização de perícia, nomeio como perita judicial a Sra. ELENÊS DOMINGOS CAMPOS, CRC/PR de n° PR-039.350/O-6, sob a fé de seu grau. 2.1. Intime-se a expert para dizer se aceita o encargo que lhe está sendo confiado. 2.2. Com a resposta, solicite-se a proposta de honorários. 2.3. O perito nomeado informará à Secretaria, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (art. 474 do CPC). 2.4. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarão assistentes técnicos, formularão quesitos e, sendo o caso, deverão arguir a suspeição ou impedimento do perito (art. 465, §1º, incisos I, II e III, do CPC). 2.5. O laudo pericial deverá ser entregue em Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que a perita for intimada para dar início aos trabalhos (art. 477 do CPC) e após apresentação/exibição de toda documentação que reputar necessária. 2.6. Apresentado o laudo em Secretaria, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo (art. 477, §1º, do CPC). 03. Homologados os honorários, deverá a parte autora promover o adiantamento da remuneração do perito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 95 do CPC, sob pena das consequências processuais cabíveis. 04. Preclusa, com a estabilização da decisão, dê-se cumprimento ao determinado nesta decisão. 05. Cumpra-se. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito