0006682-73.2019.8.19.0042
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Petrópolis- Cartório da 4ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Antes de tudo, considerando a apresentação do laudo pericial, DETERMINO a imediata expedição de mandado de pagamento de todo saldo atual existente nas contas judiciais declinadas nos índex 446 e 617, a benefício do perito Gustavo de Figueiredo Lopes, observando os dados bancários de índex 672/673. No mais, considerando a ausência de impugnação específica ao trabalho do perito, homologo o laudo pericial de índex 364/644. Por fim, considerando que o presente feito atingiu a maturidade processual necessária para sua finalização, DETERMINO que, após cientificados os litigantes, retornem o feito para sentença. Em tempo, tendo em vista que esta serventia está autorizada a enviar processos em condições de serem sentenciados para o Grupo de Sentença, observado o limite temporal estabelecido no ATO EXECUTIVO 1/2026 - COMAQ (até 2023, inclusive), DETERMINA-SE ao Chefe de Serventia, após o decurso do prazo concedido, a imediata remessa destes autos, observadas as disposições do artigo 12 da Resolução TJ/OE nº 22/2023.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CEG RIO SA
Autor HENRY MOURA LIPPI
Réu MUNICIPIO DE PETROPOLIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ISABELA RAMPINI ESTEVES
OAB: 165825/RJ
SEBASTIÃO LUIZ OLIVEIRA MEDICI
OAB: 96221/RJ
PAULO CESAR SALOMÃO FILHO
OAB: 129234/RJ
JOSE OCTAVIO DE OLIVEIRA PEREIRA
OAB: 189021/RJ
WILIAM MAGALHAES SILVA DO VALE
OAB: 188872/RJ
JACIARA DOMINGUES MACEDO ABUD
OAB: 200003/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Antes de tudo, considerando a apresentação do laudo pericial, DETERMINO a imediata expedição de mandado de pagamento de todo saldo atual existente nas contas judiciais declinadas nos índex 446 e 617, a benefício do perito Gustavo de Figueiredo Lopes, observando os dados bancários de índex 672/673. No mais, considerando a ausência de impugnação específica ao trabalho do perito, homologo o laudo pericial de índex 364/644. Por fim, considerando que o presente feito atingiu a maturidade processual necessária para sua finalização, DETERMINO que, após cientificados os litigantes, retornem o feito para sentença. Em tempo, tendo em vista que esta serventia está autorizada a enviar processos em condições de serem sentenciados para o Grupo de Sentença, observado o limite temporal estabelecido no ATO EXECUTIVO 1/2026 - COMAQ (até 2023, inclusive), DETERMINA-SE ao Chefe de Serventia, após o decurso do prazo concedido, a imediata remessa destes autos, observadas as disposições do artigo 12 da Resolução TJ/OE nº 22/2023.