Detalhe do processo

0006682-73.2019.8.19.0042

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Petrópolis- Cartório da 4ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Antes de tudo, considerando a apresentação do laudo pericial, DETERMINO a imediata expedição de mandado de pagamento de todo saldo atual existente nas contas judiciais declinadas nos índex 446 e 617, a benefício do perito Gustavo de Figueiredo Lopes, observando os dados bancários de índex 672/673. No mais, considerando a ausência de impugnação específica ao trabalho do perito, homologo o laudo pericial de índex 364/644. Por fim, considerando que o presente feito atingiu a maturidade processual necessária para sua finalização, DETERMINO que, após cientificados os litigantes, retornem o feito para sentença. Em tempo, tendo em vista que esta serventia está autorizada a enviar processos em condições de serem sentenciados para o Grupo de Sentença, observado o limite temporal estabelecido no ATO EXECUTIVO 1/2026 - COMAQ (até 2023, inclusive), DETERMINA-SE ao Chefe de Serventia, após o decurso do prazo concedido, a imediata remessa destes autos, observadas as disposições do artigo 12 da Resolução TJ/OE nº 22/2023.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CEG RIO SA

Autor HENRY MOURA LIPPI

Réu MUNICIPIO DE PETROPOLIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ISABELA RAMPINI ESTEVES

OAB: 165825/RJ

SEBASTIÃO LUIZ OLIVEIRA MEDICI

OAB: 96221/RJ

PAULO CESAR SALOMÃO FILHO

OAB: 129234/RJ

JOSE OCTAVIO DE OLIVEIRA PEREIRA

OAB: 189021/RJ

WILIAM MAGALHAES SILVA DO VALE

OAB: 188872/RJ

JACIARA DOMINGUES MACEDO ABUD

OAB: 200003/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Antes de tudo, considerando a apresentação do laudo pericial, DETERMINO a imediata expedição de mandado de pagamento de todo saldo atual existente nas contas judiciais declinadas nos índex 446 e 617, a benefício do perito Gustavo de Figueiredo Lopes, observando os dados bancários de índex 672/673. No mais, considerando a ausência de impugnação específica ao trabalho do perito, homologo o laudo pericial de índex 364/644. Por fim, considerando que o presente feito atingiu a maturidade processual necessária para sua finalização, DETERMINO que, após cientificados os litigantes, retornem o feito para sentença. Em tempo, tendo em vista que esta serventia está autorizada a enviar processos em condições de serem sentenciados para o Grupo de Sentença, observado o limite temporal estabelecido no ATO EXECUTIVO 1/2026 - COMAQ (até 2023, inclusive), DETERMINA-SE ao Chefe de Serventia, após o decurso do prazo concedido, a imediata remessa destes autos, observadas as disposições do artigo 12 da Resolução TJ/OE nº 22/2023.