Detalhe do processo

0006681-88.2025.8.26.0590

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Vicente - 4ª Vara Cível
Classe
Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0006681-88.2025.8.26.0590 (processo principal 1004423-59.2023.8.26.0590) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Carlos Alberto Melo dos Santos - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, de fls. 155/160 no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para liberação dos honorários reservados ao perito Miguel Lauro dos Santos, uma vez que o laudo foi entregue a contento. Intimem-se. - ADV: CARLA JANAINA APARECIDA DE LIMA GOMES (OAB 307234/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS ALBERTO MELO DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLA JANAINA APARECIDA DE LIMA GOMES

OAB: 307234/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0006681-88.2025.8.26.0590 (processo principal 1004423-59.2023.8.26.0590) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Carlos Alberto Melo dos Santos - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, de fls. 155/160 no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para liberação dos honorários reservados ao perito Miguel Lauro dos Santos, uma vez que o laudo foi entregue a contento. Intimem-se. - ADV: CARLA JANAINA APARECIDA DE LIMA GOMES (OAB 307234/SP)