0006678-71.2004.8.16.0001
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 11ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: onzecivel@gmail.com Autos nº. 0006678-71.2004.8.16.0001 Processo: 0006678-71.2004.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Revisão do Saldo Devedor Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): EDNILSON VIEIRA MARINHO EDUARDO LUIZ BUENO ELISANGELA DA CUNHA MENDES Réu(s): IMÓVEIS BASSOLI LTDA. 1. Nos termos do artigo 468, incisos II e III, do Código de Processo Civil, destituo a Sra. ANDREA BARROS NETTO do encargo de perita, tendo em vista que, embora devidamente intimada para apresentação do laudo pericial, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. 2. Nos termos do artigo 468, § 1º, do Código de Processo Civil, oficie-se ao CRECI-PR - Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná , informando a desídia da perita acima indicada perante este Juízo, para adoção das medidas cabíveis, instruindo-se o ofício com cópia das intimações, despachos pertinentes e certidões de decurso de prazo constantes dos autos. 3. Nomeio em substituição o Sr. Perito LUCAS BRANDALIZE SALOMÃO( 41 98866-1794). 4. Intime-se a perita nomeada para que diga se aceita o encargo, bem como para que apresente proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme item "4" da decisão de seq. 269.1. 5. Com a resposta, manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Danielle Maria Busato Sachet Juíza de Direito P
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDNILSON VIEIRA MARINHO
Autor EDUARDO LUIZ BUENO
Réu IMóVEIS BASSOLI LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada22/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS EDUARDO IARSCHESKI
OAB: 83867/PR
JAILSON LUIS BARBOSA DE SOUZA
OAB: 109085/PR
ELISÂNGELA ALVES DOS SANTOS TABORDA
OAB: 65835/PR
SUELI MARTINS DE OLIVEIRA KRÜGER
OAB: 94238/PR
DANIEL DE JESUS DE OLIVEIRA
OAB: 68587/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: onzecivel@gmail.com Autos nº. 0006678-71.2004.8.16.0001 Processo: 0006678-71.2004.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Revisão do Saldo Devedor Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): EDNILSON VIEIRA MARINHO EDUARDO LUIZ BUENO ELISANGELA DA CUNHA MENDES Réu(s): IMÓVEIS BASSOLI LTDA. 1. Nos termos do artigo 468, incisos II e III, do Código de Processo Civil, destituo a Sra. ANDREA BARROS NETTO do encargo de perita, tendo em vista que, embora devidamente intimada para apresentação do laudo pericial, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. 2. Nos termos do artigo 468, § 1º, do Código de Processo Civil, oficie-se ao CRECI-PR - Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná , informando a desídia da perita acima indicada perante este Juízo, para adoção das medidas cabíveis, instruindo-se o ofício com cópia das intimações, despachos pertinentes e certidões de decurso de prazo constantes dos autos. 3. Nomeio em substituição o Sr. Perito LUCAS BRANDALIZE SALOMÃO( 41 98866-1794). 4. Intime-se a perita nomeada para que diga se aceita o encargo, bem como para que apresente proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme item "4" da decisão de seq. 269.1. 5. Com a resposta, manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Danielle Maria Busato Sachet Juíza de Direito P