Detalhe do processo

0006678-71.2004.8.16.0001

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
11ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: onzecivel@gmail.com Autos nº. 0006678-71.2004.8.16.0001 Processo: 0006678-71.2004.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Revisão do Saldo Devedor Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): EDNILSON VIEIRA MARINHO EDUARDO LUIZ BUENO ELISANGELA DA CUNHA MENDES Réu(s): IMÓVEIS BASSOLI LTDA. 1. Nos termos do artigo 468, incisos II e III, do Código de Processo Civil, destituo a Sra. ANDREA BARROS NETTO do encargo de perita, tendo em vista que, embora devidamente intimada para apresentação do laudo pericial, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. 2. Nos termos do artigo 468, § 1º, do Código de Processo Civil, oficie-se ao CRECI-PR - Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná , informando a desídia da perita acima indicada perante este Juízo, para adoção das medidas cabíveis, instruindo-se o ofício com cópia das intimações, despachos pertinentes e certidões de decurso de prazo constantes dos autos. 3. Nomeio em substituição o Sr. Perito LUCAS BRANDALIZE SALOMÃO( 41 98866-1794). 4. Intime-se a perita nomeada para que diga se aceita o encargo, bem como para que apresente proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme item "4" da decisão de seq. 269.1. 5. Com a resposta, manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Danielle Maria Busato Sachet Juíza de Direito P
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDNILSON VIEIRA MARINHO

Autor EDUARDO LUIZ BUENO

Réu IMóVEIS BASSOLI LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada22/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS EDUARDO IARSCHESKI

OAB: 83867/PR

JAILSON LUIS BARBOSA DE SOUZA

OAB: 109085/PR

ELISÂNGELA ALVES DOS SANTOS TABORDA

OAB: 65835/PR

SUELI MARTINS DE OLIVEIRA KRÜGER

OAB: 94238/PR

DANIEL DE JESUS DE OLIVEIRA

OAB: 68587/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: onzecivel@gmail.com Autos nº. 0006678-71.2004.8.16.0001 Processo: 0006678-71.2004.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Revisão do Saldo Devedor Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): EDNILSON VIEIRA MARINHO EDUARDO LUIZ BUENO ELISANGELA DA CUNHA MENDES Réu(s): IMÓVEIS BASSOLI LTDA. 1. Nos termos do artigo 468, incisos II e III, do Código de Processo Civil, destituo a Sra. ANDREA BARROS NETTO do encargo de perita, tendo em vista que, embora devidamente intimada para apresentação do laudo pericial, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. 2. Nos termos do artigo 468, § 1º, do Código de Processo Civil, oficie-se ao CRECI-PR - Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná , informando a desídia da perita acima indicada perante este Juízo, para adoção das medidas cabíveis, instruindo-se o ofício com cópia das intimações, despachos pertinentes e certidões de decurso de prazo constantes dos autos. 3. Nomeio em substituição o Sr. Perito LUCAS BRANDALIZE SALOMÃO( 41 98866-1794). 4. Intime-se a perita nomeada para que diga se aceita o encargo, bem como para que apresente proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme item "4" da decisão de seq. 269.1. 5. Com a resposta, manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Danielle Maria Busato Sachet Juíza de Direito P