0006674-02.2023.8.19.0028
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Macaé- Central de Divida Ativa
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Verifica-se que a decisão de fls. 372/373 determinou a intimação da parte autora para que procedesse ao depósito dos honorários da perícia contábil, homologados no valor de R$ 10.350,00 (dez mil, trezentos e cinquenta reais). Foi determinado, ainda, a expedição de mandado de pagamento de 50% do valor depositado. Conforme guia de fls. 379/381, foi depositado o valor de R$ 5.175,00 (cinco mil, cento e setenta e cinco reais) em Juízo. Na petição de fl. 383, o perito requereu o depósito complementar dos honorários, bem como a expedição do alvará relativo ao levantamento dos honorários depositados. O laudo pericial foi juntado em fls. 385/410. Portanto, antes que sejam analisadas as petições de fls. 422 e 424/436, determino que a parte embargante cumpra com a decisão de fls. 372/373 e proceda com o depósito do valor restante dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. Efetuado o depósito, expeça-se mandado de pagamento do valor integralmente depositado, conforme dados bancários informados em fl. 383. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AFG INSPEÇÃO E REPARO EM RISERS LTDA.
Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAROLINA MONHO BOTTINO
OAB: 113077/RJ
JOÃO GUSTAVO ROCHA LIMA
OAB: 233994/RJ
CAROLINA CANTARELLE FERRARO AJUZ CASEIRO
OAB: 172523/RJ
IVAN TAUIL RODRIGUES
OAB: 61118/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Verifica-se que a decisão de fls. 372/373 determinou a intimação da parte autora para que procedesse ao depósito dos honorários da perícia contábil, homologados no valor de R$ 10.350,00 (dez mil, trezentos e cinquenta reais). Foi determinado, ainda, a expedição de mandado de pagamento de 50% do valor depositado. Conforme guia de fls. 379/381, foi depositado o valor de R$ 5.175,00 (cinco mil, cento e setenta e cinco reais) em Juízo. Na petição de fl. 383, o perito requereu o depósito complementar dos honorários, bem como a expedição do alvará relativo ao levantamento dos honorários depositados. O laudo pericial foi juntado em fls. 385/410. Portanto, antes que sejam analisadas as petições de fls. 422 e 424/436, determino que a parte embargante cumpra com a decisão de fls. 372/373 e proceda com o depósito do valor restante dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. Efetuado o depósito, expeça-se mandado de pagamento do valor integralmente depositado, conforme dados bancários informados em fl. 383. Intimem-se.