Detalhe do processo

0006671-31.2025.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santos - 4ª Vara Cível
Classe
Locação de Imóvel
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0006671-31.2025.8.26.0562 (processo principal 1030970-89.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Raimundo Nonato Freitas de Mendonça - - Maria Lourdes Freitas Mendonça - Willyan Roberto Marçal - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para o fim de: a) reconhecer o excesso de execução no montante de R$ 5.110,72 na conta originária; b) homologar o laudo pericial contábil de fls. 241/258 e os esclarecimentos de fls. 283/291, fixando o saldo devedor exequendo em R$ 19.938,94 (dezenove mil, novecentos e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos), atualizado até abril de 2025; c) condenar os exequentes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da patrona do executado, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido com a impugnação (R$ 5.110,72), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a contar desta decisão e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. Prossiga-se a execução pelo saldo remanescente, apresentando os credores demonstrativo atualizado do débito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: BRUNO FERREIRA SOUZA (OAB 435440/SP), BRUNO FERREIRA SOUZA (OAB 435440/SP), BIANCA SANTOS DE SOUZA (OAB 262582/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA LOURDES FREITAS MENDONçA

Autor RAIMUNDO NONATO FREITAS DE MENDONçA

Réu WILLYAN ROBERTO MARçAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO FERREIRA SOUZA

OAB: 435440/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

BIANCA SANTOS DE SOUZA

OAB: 262582/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0006671-31.2025.8.26.0562 (processo principal 1030970-89.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Raimundo Nonato Freitas de Mendonça - - Maria Lourdes Freitas Mendonça - Willyan Roberto Marçal - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para o fim de: a) reconhecer o excesso de execução no montante de R$ 5.110,72 na conta originária; b) homologar o laudo pericial contábil de fls. 241/258 e os esclarecimentos de fls. 283/291, fixando o saldo devedor exequendo em R$ 19.938,94 (dezenove mil, novecentos e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos), atualizado até abril de 2025; c) condenar os exequentes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da patrona do executado, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido com a impugnação (R$ 5.110,72), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a contar desta decisão e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. Prossiga-se a execução pelo saldo remanescente, apresentando os credores demonstrativo atualizado do débito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: BRUNO FERREIRA SOUZA (OAB 435440/SP), BRUNO FERREIRA SOUZA (OAB 435440/SP), BIANCA SANTOS DE SOUZA (OAB 262582/SP)