0006671-31.2025.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 4ª Vara Cível
- Classe
- Locação de Imóvel
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0006671-31.2025.8.26.0562 (processo principal 1030970-89.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Raimundo Nonato Freitas de Mendonça - - Maria Lourdes Freitas Mendonça - Willyan Roberto Marçal - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para o fim de: a) reconhecer o excesso de execução no montante de R$ 5.110,72 na conta originária; b) homologar o laudo pericial contábil de fls. 241/258 e os esclarecimentos de fls. 283/291, fixando o saldo devedor exequendo em R$ 19.938,94 (dezenove mil, novecentos e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos), atualizado até abril de 2025; c) condenar os exequentes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da patrona do executado, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido com a impugnação (R$ 5.110,72), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a contar desta decisão e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. Prossiga-se a execução pelo saldo remanescente, apresentando os credores demonstrativo atualizado do débito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: BRUNO FERREIRA SOUZA (OAB 435440/SP), BRUNO FERREIRA SOUZA (OAB 435440/SP), BIANCA SANTOS DE SOUZA (OAB 262582/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA LOURDES FREITAS MENDONçA
Autor RAIMUNDO NONATO FREITAS DE MENDONçA
Réu WILLYAN ROBERTO MARçAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0006671-31.2025.8.26.0562 (processo principal 1030970-89.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Raimundo Nonato Freitas de Mendonça - - Maria Lourdes Freitas Mendonça - Willyan Roberto Marçal - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para o fim de: a) reconhecer o excesso de execução no montante de R$ 5.110,72 na conta originária; b) homologar o laudo pericial contábil de fls. 241/258 e os esclarecimentos de fls. 283/291, fixando o saldo devedor exequendo em R$ 19.938,94 (dezenove mil, novecentos e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos), atualizado até abril de 2025; c) condenar os exequentes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da patrona do executado, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido com a impugnação (R$ 5.110,72), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a contar desta decisão e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. Prossiga-se a execução pelo saldo remanescente, apresentando os credores demonstrativo atualizado do débito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: BRUNO FERREIRA SOUZA (OAB 435440/SP), BRUNO FERREIRA SOUZA (OAB 435440/SP), BIANCA SANTOS DE SOUZA (OAB 262582/SP)