0006669-89.2025.8.19.0066
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Volta Redonda- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo oriundo de desmembramento determinado em ação coletiva, processo 0029682-30.2019.8.19.0066. A ação coletiva que tramitara na Terceira Vara Cível desta Comarca, processo 0011127-19.2006.8.19.0066, tem por objeto o enquadramento dos servidores ao nível de carreira estabelecido pela Lei municipal 3.149/95. A sentença da ação coletiva define os parâmetros para a execução individual. Determino perícia contábil para proceder à liquidação do julgado. Nomeio perito João Ricardo Uchôa Viana, CORECON 17382, e-mail: joao.ricardo@k2consultoria.com, K2 CONSULTORIA ECONÔMICA. Honorários periciais em R$ 550,00. Intime-se o perito para se manifestar sobre o encargo em dez dias. Quesitos e assistência técnica em quinze dias. Laudo pericial em trinta dias.
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUIZ ANTONIO CARNEIRO
Réu MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada26/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VICTOR HUGO ISABEL PEREIRA DA SILVA
OAB: 187446/RJ
YAN MONTEIRO CHAVES
OAB: 197434/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo oriundo de desmembramento determinado em ação coletiva, processo 0029682-30.2019.8.19.0066. A ação coletiva que tramitara na Terceira Vara Cível desta Comarca, processo 0011127-19.2006.8.19.0066, tem por objeto o enquadramento dos servidores ao nível de carreira estabelecido pela Lei municipal 3.149/95. A sentença da ação coletiva define os parâmetros para a execução individual. Determino perícia contábil para proceder à liquidação do julgado. Nomeio perito João Ricardo Uchôa Viana, CORECON 17382, e-mail: joao.ricardo@k2consultoria.com, K2 CONSULTORIA ECONÔMICA. Honorários periciais em R$ 550,00. Intime-se o perito para se manifestar sobre o encargo em dez dias. Quesitos e assistência técnica em quinze dias. Laudo pericial em trinta dias.