0006657-05.2022.8.16.0021
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Cascavel
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, n. 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 99857-0017 - E-mail: 2civelcascavel@gmail.com Autos nº. 0006657-05.2022.8.16.0021 Processo: 0006657-05.2022.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$78.470,58 Autor(s): ANTONIO DE SOUZA COELHO Réu(s): BANCO PAN S.A. DECISÃO 1. Considerando que as partes não se insurgiram contra o trabalho pericial, mas se limitaram a tecer considerações quanto à valoração da prova pericial (movs. 211 e 213), homologo o laudo pericial juntado ao mov. 208. Por conseguinte, declaro encerrada a instrução processual. 2. Diante da variedade de elementos probatórios produzidos e da quantidade de operações impugnadas, intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de quinze dias, apresentem alegações finais. 3. Após, voltem conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. FERNANDA MONTEIRO SANCHES Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO DE SOUZA COELHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JUSSARA DOS SANTOS MOTTA
OAB: 100791/PR
PATRICIA MARA GUIMARAES
OAB: 29908/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, n. 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 99857-0017 - E-mail: 2civelcascavel@gmail.com Autos nº. 0006657-05.2022.8.16.0021 Processo: 0006657-05.2022.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$78.470,58 Autor(s): ANTONIO DE SOUZA COELHO Réu(s): BANCO PAN S.A. DECISÃO 1. Considerando que as partes não se insurgiram contra o trabalho pericial, mas se limitaram a tecer considerações quanto à valoração da prova pericial (movs. 211 e 213), homologo o laudo pericial juntado ao mov. 208. Por conseguinte, declaro encerrada a instrução processual. 2. Diante da variedade de elementos probatórios produzidos e da quantidade de operações impugnadas, intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de quinze dias, apresentem alegações finais. 3. Após, voltem conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. FERNANDA MONTEIRO SANCHES Juíza de Direito Substituta