0006646-46.2023.8.16.0148
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Rolândia
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: licb@tjpr.jus.br Autos nº. 0006646-46.2023.8.16.0148 Processo: 0006646-46.2023.8.16.0148 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$174.172,58 Exequente(s): LUIZ ANTONIO DA SILVA Executado(s): BANCO SANTANDER S/A Vistos etc. Levando-se em conta a complexidade dos cálculos, determino a realização de perícia judicial para apuração do valor da condenação. NOMEIO, pois, a Perita Edjane Araújo Caires Luz, cuja qualificação poderá ser aferida em pasta própria deste Juízo, e que deverá ser intimada pessoalmente desta decisão para informar se aceita o encargo, e sendo o caso, apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Sobrevindo aos autos a proposta de honorários acima referida, manifestem-se as partes em cinco dias (CPC, art. 465, § 3º). Havendo concordância, intime-se a parte vencida para que promova o depósito dos honorários, em dez dias, conforme entendimento pacificado pelo STJ em sede de recursos repetitivos (STJ, REsp 1274466/SC), bem como por figurar como impugnante (CPC, art. 95). Intime-se as partes, desde logo, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem seus quesitos e indiquem, querendo, assistente técnico. Ultimadas as providências supra, e tendo havido aceitação da Sra. Perita, intime-se este para que indique dia e hora para início do trabalho, intimando-se as partes, na sequência, pela imprensa oficial, na pessoa de seus advogados, da data designada. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO SANTANDER S/A
Autor LUIZ ANTONIO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IGOR HUSS DE MELO
OAB: 96683/PR
DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR
OAB: 41796/MG
JOÃO PAULO RIBEIRO VIANA
OAB: 94724/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: licb@tjpr.jus.br Autos nº. 0006646-46.2023.8.16.0148 Processo: 0006646-46.2023.8.16.0148 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$174.172,58 Exequente(s): LUIZ ANTONIO DA SILVA Executado(s): BANCO SANTANDER S/A Vistos etc. Levando-se em conta a complexidade dos cálculos, determino a realização de perícia judicial para apuração do valor da condenação. NOMEIO, pois, a Perita Edjane Araújo Caires Luz, cuja qualificação poderá ser aferida em pasta própria deste Juízo, e que deverá ser intimada pessoalmente desta decisão para informar se aceita o encargo, e sendo o caso, apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Sobrevindo aos autos a proposta de honorários acima referida, manifestem-se as partes em cinco dias (CPC, art. 465, § 3º). Havendo concordância, intime-se a parte vencida para que promova o depósito dos honorários, em dez dias, conforme entendimento pacificado pelo STJ em sede de recursos repetitivos (STJ, REsp 1274466/SC), bem como por figurar como impugnante (CPC, art. 95). Intime-se as partes, desde logo, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem seus quesitos e indiquem, querendo, assistente técnico. Ultimadas as providências supra, e tendo havido aceitação da Sra. Perita, intime-se este para que indique dia e hora para início do trabalho, intimando-se as partes, na sequência, pela imprensa oficial, na pessoa de seus advogados, da data designada. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito