Detalhe do processo

0006633-78.2021.8.19.0004

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de São Gonçalo- Cartório da 8ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Considerando que o objeto da perícia é a TARIFA em reais, logo não cabe analisar o valor do CONSUMO em kW/h, bem como desnecessário o comparecimento do perito ao local, haja vista que não se questiona o consumo, mas apenas a cobrança de tarifas acima da tabela legal. Assim, homologo o laudo pericial de fls. 438 e ss e esclarecimentos de fls. 495 e ss. Intimem-se. Preclusa via impugnativa, voltem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CRISTIANO DA SILVA LEANDRO

Réu ENEL BRASIL S A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO

OAB: 95502/RJ

ALDO SANTANA SILVA

OAB: 221102/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Considerando que o objeto da perícia é a TARIFA em reais, logo não cabe analisar o valor do CONSUMO em kW/h, bem como desnecessário o comparecimento do perito ao local, haja vista que não se questiona o consumo, mas apenas a cobrança de tarifas acima da tabela legal. Assim, homologo o laudo pericial de fls. 438 e ss e esclarecimentos de fls. 495 e ss. Intimem-se. Preclusa via impugnativa, voltem conclusos para sentença.