0006624-34.2025.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível
- Classe
- Repetição do Indébito
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0006624-34.2025.8.26.0602 (processo principal 0016523-61.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - TERESA DA CONCEIÇÃO MEDEIROS - Banco Bradesco S/A - Vistos. Considerando-se que as circunstâncias da presente causa evidenciam a improbabilidade de obtenção de transação, e, diante da controvérsia acerca da retidão dos cálculos formulados por ambas as partes, impõe-se a abertura de dilação probatória. Determino a produção de prova pericial contábil, a serem suportados os ônus pela parte executada, uma vez que é quem impugnou a pretensão executória e fez controvertida referida pretensão. As partes controvertem sobre o real valor do crédito excutido, significativa a diferença entre os valores apurados pelas partes. Para tanto, nomeio o perito Marival Pais, para a realização da perícia contábil no caso em tela, a ser apurado o real valor devido, à luz dos balizamentos fixados no V. Acórdão, confrontando-o com os valores e datas de apurações de autoria das partes. Intime-se o perito acima nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar estimativa de honorários, considerando o local da prestação de serviços, a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho a realizar. Despicienda, no presente caso, a providência do artigo 431-A, do Código de Processo Civil, uma vez que o trabalho é a confecção de cálculos, e não emprega vistoria ou coleta de dados. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos dentro do prazo de cinco dias desta intimação. Com as estimativas dos honorários periciais, intime-se a parte impugnante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, providencie o depósito respectivo, sob pena de preclusão da prova. Após o depósito, laudo em 30 (trinta) dias. Juntado o laudo, ciência às partes para manifestação, e tornem conclusos. Sem prejuízo, faculta-se às partes a possibilidade de composição extrajudicial. Intime-se. - ADV: MARIANA DE JESUS OLERIANO FOGLIENI (OAB 432145/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), MARIANA DE JESUS OLERIANO FOGLIENI (OAB 432145/SP), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S/A
Autor TERESA DA CONCEIÇÃO MEDEIROS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada18/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAMILLA DO VALE JIMENE
OAB: 222815/SP
BERNARDO BUOSI
OAB: 227541/SP
MARIANA DE JESUS OLERIANO FOGLIENI
OAB: 432145/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0006624-34.2025.8.26.0602 (processo principal 0016523-61.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - TERESA DA CONCEIÇÃO MEDEIROS - Banco Bradesco S/A - Vistos. Considerando-se que as circunstâncias da presente causa evidenciam a improbabilidade de obtenção de transação, e, diante da controvérsia acerca da retidão dos cálculos formulados por ambas as partes, impõe-se a abertura de dilação probatória. Determino a produção de prova pericial contábil, a serem suportados os ônus pela parte executada, uma vez que é quem impugnou a pretensão executória e fez controvertida referida pretensão. As partes controvertem sobre o real valor do crédito excutido, significativa a diferença entre os valores apurados pelas partes. Para tanto, nomeio o perito Marival Pais, para a realização da perícia contábil no caso em tela, a ser apurado o real valor devido, à luz dos balizamentos fixados no V. Acórdão, confrontando-o com os valores e datas de apurações de autoria das partes. Intime-se o perito acima nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar estimativa de honorários, considerando o local da prestação de serviços, a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho a realizar. Despicienda, no presente caso, a providência do artigo 431-A, do Código de Processo Civil, uma vez que o trabalho é a confecção de cálculos, e não emprega vistoria ou coleta de dados. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos dentro do prazo de cinco dias desta intimação. Com as estimativas dos honorários periciais, intime-se a parte impugnante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, providencie o depósito respectivo, sob pena de preclusão da prova. Após o depósito, laudo em 30 (trinta) dias. Juntado o laudo, ciência às partes para manifestação, e tornem conclusos. Sem prejuízo, faculta-se às partes a possibilidade de composição extrajudicial. Intime-se. - ADV: MARIANA DE JESUS OLERIANO FOGLIENI (OAB 432145/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), MARIANA DE JESUS OLERIANO FOGLIENI (OAB 432145/SP), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP)