Detalhe do processo

0006621-70.2018.8.19.0036

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Nilópolis- Cartório da 1ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Intimem-se as partes para, em derradeira oportunidade, se manifestarem acerca do laudo pericial de fls. 1136/1147. Aos réus sobre a prestação de contas de fls. 1185/1194. No mais, considerando a urgência, defiro, excepcionalmente, o arresto da quantia de R$ 9.360,00 nos cofres públicos para custeio do tratamento multisciplinar indicado no 3º parágrafo da decisão de fls. 754/755, valor suficiente ao custeio do tratamento por 01 mês. Segue a folha de bloqueio e a ordem de transferência. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte Autora, QUE DEVERÁ COMPROVAR O CUSTEIO DO TRATAMENTO, juntando as respectivas notas fiscais, sob pena de ressarcimento ao erário no valor do dobro da quantia levantada.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EMMANUEL DE SOUZA OLIVEIRA

Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Réu MUNICIPIO DE NILOPOLIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DEFENSOR PÚBLICO

OAB: TJ000002/RJ

PROCURADOR DO ESTADO

OAB: TJ000007/RJ

MAGNA ALVARENGA DALLIA

OAB: 98216/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Intimem-se as partes para, em derradeira oportunidade, se manifestarem acerca do laudo pericial de fls. 1136/1147. Aos réus sobre a prestação de contas de fls. 1185/1194. No mais, considerando a urgência, defiro, excepcionalmente, o arresto da quantia de R$ 9.360,00 nos cofres públicos para custeio do tratamento multisciplinar indicado no 3º parágrafo da decisão de fls. 754/755, valor suficiente ao custeio do tratamento por 01 mês. Segue a folha de bloqueio e a ordem de transferência. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte Autora, QUE DEVERÁ COMPROVAR O CUSTEIO DO TRATAMENTO, juntando as respectivas notas fiscais, sob pena de ressarcimento ao erário no valor do dobro da quantia levantada.