0006621-70.2018.8.19.0036
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Nilópolis- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Intimem-se as partes para, em derradeira oportunidade, se manifestarem acerca do laudo pericial de fls. 1136/1147. Aos réus sobre a prestação de contas de fls. 1185/1194. No mais, considerando a urgência, defiro, excepcionalmente, o arresto da quantia de R$ 9.360,00 nos cofres públicos para custeio do tratamento multisciplinar indicado no 3º parágrafo da decisão de fls. 754/755, valor suficiente ao custeio do tratamento por 01 mês. Segue a folha de bloqueio e a ordem de transferência. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte Autora, QUE DEVERÁ COMPROVAR O CUSTEIO DO TRATAMENTO, juntando as respectivas notas fiscais, sob pena de ressarcimento ao erário no valor do dobro da quantia levantada.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EMMANUEL DE SOUZA OLIVEIRA
Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu MUNICIPIO DE NILOPOLIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DEFENSOR PÚBLICO
OAB: TJ000002/RJ
PROCURADOR DO ESTADO
OAB: TJ000007/RJ
MAGNA ALVARENGA DALLIA
OAB: 98216/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Intimem-se as partes para, em derradeira oportunidade, se manifestarem acerca do laudo pericial de fls. 1136/1147. Aos réus sobre a prestação de contas de fls. 1185/1194. No mais, considerando a urgência, defiro, excepcionalmente, o arresto da quantia de R$ 9.360,00 nos cofres públicos para custeio do tratamento multisciplinar indicado no 3º parágrafo da decisão de fls. 754/755, valor suficiente ao custeio do tratamento por 01 mês. Segue a folha de bloqueio e a ordem de transferência. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte Autora, QUE DEVERÁ COMPROVAR O CUSTEIO DO TRATAMENTO, juntando as respectivas notas fiscais, sob pena de ressarcimento ao erário no valor do dobro da quantia levantada.